Desculpem... Achei que a mensagem não havia ido.
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Desculpem... Achei que a mensagem não havia ido.
Nataniel,
está descrito na resolução 365, a partir do artigo 41, o que eu citei está mais espeficicamente no artigo 43, inciso I
Mas para cidades com mais de 500 mil hab. nada disso importa, o limite é 400 mw e.i.r.p (26 dbm), não importando se é ptp ou ptmp (resolução 365, seção IX, art. 39, parágrafo 2º).Citação:
Postado originalmente por rosauro
Na verdade, poder pode, é só licenciar a estação $$$$$$$$$
me fala uma coisa sua licença é propria ou é alugada ???
ryiades,Citação:
Postado originalmente por ryiades
O limite então é 400 mw ou 36 dBi e não 26 dBi...
A minha estação é licensiada e têm registro tudo bonitinho junto a ANATEL e não posso passar desses 36 dBi eirp (segundo eles nem em PtP nem em PtMP).
Att,
Nataniel Klug
Fabio,Citação:
Postado originalmente por fabio-ensite
Minha licensa é comunitária... hehehehe... Sou associado Rede Networks para exploração SCM, mas o registro da estação radio base fica em nome da Rede Networks, mas sou eu quem paga tudo.
Porque?
Att,
Nataniel Klug