Se tiver menos de 500.000 mil, precisa somente de licensa para a torre principal ? E as repetidoras ?? Tem certeza ? Ou vc quis dizer que nao precisa de nada no cliente, na antena dele ?
Abraços
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Se tiver menos de 500.000 mil, precisa somente de licensa para a torre principal ? E as repetidoras ?? Tem certeza ? Ou vc quis dizer que nao precisa de nada no cliente, na antena dele ?
Abraços
só complementando minha duvida, se for ligação entre empresa por ex, filiais no caso, exige a licença?
Em cidades com menos de 500.000 habitantes, vc precisa de licença para a base e para as estações que atendam diretamente a clientes. No caso de uma repetidora, que apenas lança o sinal para outro POP não precisa, mas no caso do POP em si precisa de licença. Cidades acima de 500.000 habitantes e estações acima de 400mW de EIRP precisam de licença; até um simples cliente com plaquinha PCI; são as estações terminais, conforme a Anatel.Citação:
Postado originalmente por alamdias
Agora isso tudo é um buraco que não tem fim, pois as resoluções são passíveis de interpretação e nesse caso o assunto deixa de ser técnico para tornar-se jurídico.
Ligações entre mesmo CNPJ não precisam de licença para estação, só é necessário equipamentos homologados. Isso em cidade até 500.000 habitantes, pois caso contrário, cai na legislação dos 400mW de EIRP, onde toda estação precisa ser licenciada.Citação:
Postado originalmente por smashclever
cara franqui é buxa a unica coisa que te falo, e realmente para o provedor funcionar bacana tem q ter link dedicado, por exmplo c vc tiver 512 dedicado da pra vc colocar 20 clientes com velocidade de 256 conectados simultaneamente....
tb sei dessas dificuldades de valores tabalho a 5 anos montando provedores e sei que os gastos realmente sao elevados....