Pessoal,
Tenho uma dúvida em relação aos projetos básico e de instalação.
Encontrei no site da Anatel a informação de que se a licença inicial fosse tirada apenas em âmbito regional, caso fosse alterada para nacional, seria necessário um novo pagamento da taxa de R$9000,00.
Ou seja, não há motivo para tirar uma licença apenas regional. Porém tenho uma dúvida quanto a real área de atuação do provedor, que deve ser indicada nos projetos básico e de instalação, incluindo pontos de interconexão, endereços das estações, principais pontos de presença.
Se todas essas informações apresentadas no projeto básico inicial, futuramente precisarem ser alteradas, devido a ampliação na área de atuação, inclusive em outros municípios, basta o cadastramento e licenciamento das estações adicionais ou é necessário refazer os projetos básicos e de instalação?
Agradeço quem puder ajudar.
Att,
César