26 de novembro de 2009
As prestadoras do serviço de banda larga poderão ser obrigadas a fornecer justificativa por escrito, no prazo de uma semana, quando não atenderem pedido de instalação em determinado endereço. Este é o teor do projeto de lei aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara, de autoria do deputado Dr. Talmir (PV-SP), que vê ato discriminatório das empresas.
O relator, deputado Rômulo Gouveia (PSDB-PB), recomendou a aprovação da matéria. Para ele, com a obrigatoriedade de justificação por escrito, o consumidor passará a contar com um elemento a mais para, eventualmente, denunciar tratamentos discriminatórios, não apenas à Anatel, mas a qualquer outro órgão governamental competente.
Gouveia destaca ainda que o Regulamento do SCM (Serviço de Comunicação Multimídia), da Anatel, estabelece que as prestadoras devem tornar disponíveis ao assinante informações sobre características e especificações técnicas dos terminais necessárias à sua conexão à rede, sendo vedada a recusa a conectar equipamentos sem justificativa técnica comprovada.
O projeto tramita em caráter conclusivo, mas ainda será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser enviado para o Senado. (Da redação)
Fonte: TeleSíntese - Banda Larga: provedores terão que justificar não atendimento por escrito.