Pessoal,
Alguém sabe me dizer o número da resolução da ANATEL que trata o E.I.R.P?
Pessoal,
Alguém sabe me dizer o número da resolução da ANATEL que trata o E.I.R.P?
Pra equip de radiação restrita? 365 e 397.
Ola pessoal vou aproveitar a oportunidade de resposta e fazer uma pergunta q eu lembrei agora...
Existe uma clausula na Anatel onde diz q em cidades com menos de 500.000 habitantes não e necessario SCM?
Obrigado a todos pela atenção!
Não confunda alhos com bugalhos... O resolução que trata de SCM é a 272. Em cidades abaixo de 500k hab o que não é necessário é a licença de TODAS, eu disse TODAS, estações utilizadas na frequência de 2.4 Ghz. Em cidades acima dos 500k hab, todos os usuários, inclusive aquele cliente com plaquinha XINLING tem que licenciar a estação, mas como plaquinha XINGLING não é homologada... É assim que funciona.Postado originalmente por tuxson
sergio,
Eu entendo diferente a resolução da SCM e assim também fizeram os fiscais que me visitaram. Para mim apenas devem ser registradas estações que fazem roteamento e/ou tratamento da conexão do cliente. No meu caso apenas 1 estação já que todas as outras funcionam em bridge desta primeira.
Nataniel, isto já é resolução 365... Em cidades acima de 500k hab, toda estação com EIRP superior a 400mW tem que ser licenciada (1 orinoco+1 zirok já dá mais que isso). Isso é o que está na resolução. Interpretação é um negócio meio danado que não gosto de discutir, pois é questão jurídica.Postado originalmente por nataniel
Quanto a questão do TuxSom o que quiz dizer é o seguinte: independente de quantos habitantes tenha a cidade 100 ou 1 milhao se vai prestar serviço de comunicacao multimidia precisa ter SCM, independente da maneira como vai transmitir, por cabo, RF, sinal de fumaça; e o que rege esta situação é a resolução 272. As resoluções para equipamentos de radiação restrita são a 365 e 497 (se não me engano), que tratam apenas dos equipamentos a utilizar, a eirp e questao do habitantes da cidade.
Concordo com o Nataniel. Não há que se dizer que cada AP que se comunica com o usuário representa uma estação nova. Mas na verdade estação corresponde a todo um conjunto, que tem origem no ponto onde se faz o tratamento/roteamento dos dados. Então se há três APs que tem seu tráfego "descendo" em um ponto central, temos UMA estação apenas.
Infelizmente há fiscais que dizem que cada AP é uma estação, mas para mim a LGT é clara:
Art. 60, § 2° Estação de telecomunicações é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e, quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.
Guardem bem este artigo. Um dia vocês podem precisar.
Abraço,
Maurílio
sergio,
Eu sei disso e da resolução sobre esse assunto também e sei que existem normas diferentes para cada quantidade de habitantes (sinistro isso... hehehehe).
Felizmente sempre sou vistoriado pelos mesmos fiscais que já se cansaram de ver que tenho tudo correto... hehehehe...
foxibr, isso não é interpretação e sim leitura simples. Falei com engenheiros da ANATEL e me confirmaram essa situação. Inclusive encaminhei pedido ao escritório do PR para que me enviem um ofício assinado reconhecendo essa situação como verdadeira (ainda não enviaram). Assim se mudar o fiscal tenho base para argumentar sobre como funciona minha rede que tem 1 estação registrada e tenho, no total, 4 POPs.
concordo plenamente com o nataniel, tb me informei e eh assim mesmo vc so precisa registrar a base q esta linkada com link telemar ou embratel etc, o resto ja faz parte da sua rede interna pois sao todos pop...
Povo,
Amanha terei visita dos fiscais (mais uma vez, essa será a sexta vez) e conversarei com eles sobre isso. Preciso de umas informações deles sobre dois POPs novos que comprei de um outro provedor e que terei que regularizar as antenas para poder continuar com eles e vou aproveitar para verificar alguns dados. Depois eu posto os dados aqui.
e ai teve a visita deu em que? as repetidoras precisam de licenca o que os caras da anatel disseram? diz ai..
Tarcisio,
Tive sim, ontem, no laudo deu tudo regular e a resposta foi a seguinte do fiscal (quanto a registro de estação):
"Dentro de uma mesma área urbana é necessário o registro de apenas uma estação rádio base, desde que não em cidades com mais de 500 mil habitantes, e, mesmo assim, todas as outras PODEM ter roteamento de pacotes desde que este NÃO saia para a internet (ou seja que não tenha um link de dados naquela repetidora) e mesmo tratamento de pacotes, como QoS, P2P e outros, pode ser feito desde que o destino destes continue DENTRO DO BACKBONE do provedor. Uma ou dez repetidoras não faz diferença dentro da mesma área urbana sendo que todas devem obedecer as normas de potência e frequencia."
Alem disso visitaram todas as minhas repetidoras e todas passaram limpinhas... hehehehe... Mas foi excelente essa visita, assim como todas as outras, pois acho que sou sortudo com os fiscais do PR que sempre são educados e ajudam realmente a solucionar problemas. Até mesmo, na última visita, consegui com o analisador de espectro da ANATEL identificar uma antena, minha, que estava com problemas e gerava ruído em minha rede.
entao quer dizer q se eu tiver uma repetidora em outra cidade no enlace tudo em lan eu vou precisar registrar? so nao precisa registrar se for na mesma cidade com menos de 500mil habitantes?
Tarcisio,
Exatamente. Interpretando ao pé da letra a legislação isso não pode ser encontrado mas conversando com o fiscal ele disse que é o ideal que tenha uma estação registrada em cada município até porque alguns municípios podem ter legislação municipal para algumas situações de radio frequencia que, existindo o registro junto a ANATEL, ela pode brigar por ti.
Vou ter que mudar pra uma cidade menor... :-(