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  1. #1
    Avatar de marcelomg
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    Padrão Anatel E PolÍcia Federal NÃo TÊm Poder

    ANATEL E POLÍCIA FEDERAL NÃO TÊM PODER PARA
    FECHAR PROVEDORES DE INTERNET.
    Conversei com o advogado da minha familia e ele separou esse material para mim.
    A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e a Polícia Federal não têm poder legal para fechar Provedores de internet. Não podem fechar, lacrar ou apreender equipamentos. Isto porque, segundo uma Decisão, uma liminar, do Supremo Tribunal Federal (STF), não está valendo o Inciso XV, Artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT, nº 9472/97), que atribuía à Anatel tais poderes. A liminar de 08/10/1997 é do Ministro Marco Aurélio, do STF, e está em vigor! . O fiscal da Anatel ou agente da Polícia Federal só pode entrar no provedor para lacrar ou apreender equipamentos, se apresentar um mandado do juiz.
    A Anatel diz que está agindo legalmente porque se baseia no Art. 19, inciso XV da LGT. Lá diz que é competência da Anatel:

    Realizar buscas e apreensão de bens no âmbito de sua competência.

    Acontece que tal artigo fere a Constituição Brasileira, a nossa Carta Magna. E nenhuma lei ordinária pode ser maior que a Constituição. É o que se chama de inconstitucionalidade. E o que diz lá na Carta, Art. 5º, Inciso LIV?

    Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    É isso que vale. Jogue fora o Art. 19 da LGT.

    Ou seja, se a Anatel ou Polícia Federal consideram que o provedor sem licença é ilegal, o que podem fazer é somente abrir o processo. Só podem apreender equipamentos ou lacrar, ou levar gente algemada, se apresentarem um mandado judicial.

    Portanto, se fiscal da Anatel ou agente da PF quiser fechar seu provedor ou levar equipamentos...
    Primeiro, chame seu advogado
    Segundo, não deixe o fiscal entrar na sala ou residência.

    Terceiro, apresente esta Decisão do Supremo.

    Quarto, se insistirem na arbitrariedade, vá à delegacia e abra inquérito por abuso de autoridade e invasão de domicílio; denuncie ao promotor local.
    Última edição por marcelomg; 19-11-2006 às 22:50.

  2. #2

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    Olá Amigo! Muito interessante essa sua saída! Você poderia nos passar o número dessa decisão para que possamos pegá-la no site do STF e esfregar na cara da ANATEL?
    Obrigado
    Fabricio

  3. #3

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    E se o provedor for ilegal? fica por isso mesmo?

    E se eu matar uma pessoa? a lei disse que tenho liberdade de ir e vir, entao pela lógica nao posso ser preso?

    Muita gente aqui paga licença, link, e impostos vai ter que conviver com provedores ilegais e usando equipamentos ilegais porque ninguem pode fazer nada?

    Explique melhor esse negocio ai (advogado tem manha até pra desculpar o diabo diante de Deus)

  4. #4

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    Pedro, acho que o marcelomg explicou bem. E alegar direito de ir e vir não justifica um clime como matar outro, que é expressamente condenado pela constituição e pelo código penal e pode levar um individuo para traz das grades imediatamente se for em flagrante, e, caso seja suspeito e incidão provas para isso será NECESSÁRIO MANDADO DO JUIZ. Nosso amigo marcelomg está disendo isso: que para a anatel fechar o provedor é necessário UM MANDADO de um juiz, ela não teria poder para "julgá-lo" e determinar: vamos fechá-lo. Ela teria que abrir um processo e somente após a decisão do juiz, a anatel em conjunto com a PF executar e determinação judicial. Agora se seu provedor for ilegal , não vai ficar por isso mesmo não!!!! A anatel teria que abrir um processo e após o mandado do juiz, aí sim, eles vao com a PF e fecham seu provedor. Na verdade isso apenas torna um pouco mais moroso esse processo de fechar provedor, dando tempo talvez para o provedor se adequar.
    Última edição por maxtex; 20-11-2006 às 08:46.

  5. #5
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    Citação Postado originalmente por maxtex Ver Post
    Pedro, acho que o marcelomg explicou bem. E alegar direito de ir e vir não justifica um clime como matar outro, que é expressamente condenado pela constituição e pelo código penal e pode levar um individuo para traz das grades imediatamente se for em flagrante, e, caso seja suspeito e incidão provas para isso será NECESSÁRIO MANDADO DO JUIZ. Nosso amigo marcelomg está disendo isso: que para a anatel fechar o provedor é necessário UM MANDADO de um juiz, ela não teria poder para "julgá-lo" e determinar: vamos fechá-lo. Ela teria que abrir um processo e somente após a decisão do juiz, a anatel em conjunto com a PF executar e determinação judicial. Agora se seu provedor for ilegal , não vai ficar por isso mesmo não!!!! A anatel teria que abrir um processo e após o mandado do juiz, aí sim, eles vao com a PF e fecham seu provedor. Na verdade isso apenas torna um pouco mais moroso esse processo de fechar provedor, dando tempo talvez para o provedor se adequar.
    Isso mesmo, Aqui a licensa não é minha, é alugada, pq considero um roubo ter que pagar 9.000 mil reais por um licensa e ser obrigado a ter 0800 e coisas absurdas, enquanto as grandes Telecons ganham verba do fundo de inclusão digital.
    O que sempre digo, trabalhem sempre com equipamentos homologados, tenha nota fiscal de tudo, link descente, não façam concorrencia desleal poluindo o espectro e se um dia a Anatel bater em sua porta esfregue na cara deles essa lei, e depois corram pra regularizar a questão.
    Abraços t+

  6. #6

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    Isso ai pode ser uma saida do advogado mais acho que se isso fosse verdade ao pé da letra os grandes provedores que tem no Brasil não compraria a SCM e sim contrataria um Advogado pra ficar batendo testa com a Anatel, então acho melhor usar tudo homologado e comprar a lincença pra que pode e pra quem não pode use material homologado e aluga a SCM. e não conte so com isso que você pode se da mal e no brasil oque mais existe são caminhos nas leis.

  7. #7
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    Kra lei é lei, a Anatel defende o interesse das grandes telecons, não de provedor de internet a rádio que tem licensa.
    leia oque escrevi:

    Acontece que tal artigo fere a Constituição Brasileira, a nossa Carta Magna. E nenhuma lei ordinária pode ser maior que a Constituição. É o que se chama de inconstitucionalidade. E o que diz lá na Carta, Art. 5º, Inciso LIV?

    Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal

    É isso que vale.

    outra ta rolando uma liminar, do Supremo Tribunal Federal (STF), não está valendo o Inciso XV, Artigo 19 da Lei Geral de Telecomunicações (LGT, nº 9472/97)
    isso tira da Anatel os poderes de lacrar e aprender, iso não quer diser que o provedor não precisa ter licensa, entenda isso.
    a Anatel é a agencia que regulamenta as telecomunicaçoes, mas quem decide lacrar ou não só um juiz!!!!!!

    Isso não é opinião é fato.

  8. #8

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    de fato o nosso amigo marcelo tem toda a razao...
    estive conversando com meu advogado tbm...
    e praticamente o mesmo texto...
    Lei ordinaria nao é maior que a constituicao brasileira...
    qm pode LACRAR é somente UM JUIZ....

    claro que isso nao exime de um processo, ou de se ter a licença...ou de usar equipamentos homologados...
    o que isso exime é o abuso de autoridade da ANATEL em cima de pequenos provedores....
    sera que a anatel "lacra" equipamentos que nao sao hologados de grandes telecoms? isso eu duvido muito...
    existem tantas injustiças nesse pais....e a nossa situaçao (de pequenos provedores) é uma delas...
    pra que verba da inclusao digital para grandes telecoms?...qm faz a inclusao digital somos nós...e pagamos impostos absurdos e links mais absurdos ainda...
    dai pq temos um ponto a ponto com radios Senao e antenas de 24dbi vai la e lacram...pois nao é homologado (radios senao sao homologados apenas para antenas até 12dbi)....
    cade a justiça?...
    entao acho que essa dica do nosso amigao marcelo valeu a pena sim...

    estou de total acordo com esse FATO...

    e digo mais...

    abaixo a verba da Inclusao digital para grandes telecoms....

    alguem tem o email do lula ai?....AHuHUHUHA

    abrasss pessoal...e obrigado marcelo pela informacao veridica...

    t+

  9. #9
    mruas
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    Post Acho Que NÃo Moro No Brasil!

    Sou proprietário de um provedor, iniciei minhas atividades recentemente e fiz diversos financiamentos pra comprar meus equipamentos, daí quando tava me ajustando pra regularizar minha empresa junto a BOSTA da ANATEL, me aparece aqui um FDP de um fiscal que não entendia nada de circuito lógico e lacrou meu provedor, lavrou o termo de interrupção e me deu uma banana! Eu fui pra Justiça Federal tentar um mandado de segurança, alegando estes termos que vc cita, e o Juiz negou meu mandado, não pude registrar minha empresa no CREA, porque ela é individual e para que eu a registre tenho que ser engenheiro, mais a merda da ANATEL exige que eu tenha registro no CREA, daí estou tendo que abrir uma empresa LTDA simplesmente pra ter registro no CREA, minha empresa sancionada estava 100% legalizada sem nenhum débito fiscal com o município, estado e união, mais bati na porta do CREA e voltei. Bom o que não tem remédio, remediado está! Pergunto... Me cabe direito de indenização por parte da ANATEL e tb por parte do FISCAL que por sua vez, também visitou meus clientes coagindo-os a fornecer uma cópia do meu contrato assinado e comprovante de pagamento de mensalidade, isso por escrito e assinado pela delegada da ANATEL, como também, os estava induzindo a me jogarem na justiça para requererem danos morais, materiais e reçarcimentos das taxas de ativação. Se esse seu advogado é assim tão conhecedor do assunto, peça pra ele uma luz com bases sustentadas e não norteadas.
    Eu agradeceria...

  10. #10

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    Bahhhh

    agora estou de cara com o grau da filha da putagem que tem esse país...

    puta merda o cara visitou até seus clientes incentivando eles a lhe processar?...vao se fuder...
    desculpem-me os termos...

    revoltado....

    qm fiscaliza a anatel e todas suas irregularidades? como esta?...

    incrivel isso....

    bah estou revoltado...

    t+

  11. #11
    Avatar de marcelomg
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    Citação Postado originalmente por mruas Ver Post
    Sou proprietário de um provedor, iniciei minhas atividades recentemente e fiz diversos financiamentos pra comprar meus equipamentos, daí quando tava me ajustando pra regularizar minha empresa junto a BOSTA da ANATEL, me aparece aqui um FDP de um fiscal que não entendia nada de circuito lógico e lacrou meu provedor, lavrou o termo de interrupção e me deu uma banana! Eu fui pra Justiça Federal tentar um mandado de segurança, alegando estes termos que vc cita, e o Juiz negou meu mandado, não pude registrar minha empresa no CREA, porque ela é individual e para que eu a registre tenho que ser engenheiro, mais a merda da ANATEL exige que eu tenha registro no CREA, daí estou tendo que abrir uma empresa LTDA simplesmente pra ter registro no CREA, minha empresa sancionada estava 100% legalizada sem nenhum débito fiscal com o município, estado e união, mais bati na porta do CREA e voltei. Bom o que não tem remédio, remediado está! Pergunto... Me cabe direito de indenização por parte da ANATEL e tb por parte do FISCAL que por sua vez, também visitou meus clientes coagindo-os a fornecer uma cópia do meu contrato assinado e comprovante de pagamento de mensalidade, isso por escrito e assinado pela delegada da ANATEL, como também, os estava induzindo a me jogarem na justiça para requererem danos morais, materiais e reçarcimentos das taxas de ativação. Se esse seu advogado é assim tão conhecedor do assunto, peça pra ele uma luz com bases sustentadas e não norteadas.
    Eu agradeceria...
    O seu erro foi que deichou o fiscal entrar e lacrar, vc não podia, deveria ter mostrado a lei para o fiscal e não perante o juiz, se vc deichou o cara lacrar é pq assume q é irregular!

  12. #12

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    Marcelo, você poderia nos passar o numero do processo do STF q vc falou? Obrigado

  13. #13
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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Marcelo, você poderia nos passar o numero do processo do STF q vc falou? Obrigado
    Kra lei tudo, tudso mesmo, até a ultima palavra que vc vai entender.

    Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL

  14. #14
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    Antes da liminar era essa ordem que era passada aos fiscais:

    "O Titular desta credencial está autorizado a fiscalizar estações de radiocomunicações, emitir auto de infração e notificar infratores, bem como executar lacração e busca e apreensão nos termos da legislação em vigor. (inciso XV do art. 19 da Lei 9.472/97)".

    Após liminar que venceu com a maioria dos votos e esta tramitando, a ordem aos fiscais mudou para:

    "O Titular desta credencial está autorizado a fiscalizar a execução, comercialização e uso dos serviços e da implantação e funcionamento de redes de telecomunicações e utilização do espectro de radiofreqüência, bem como, emitir auto de infração e notificar infratores, nos termos da legislação em vigor."

    Espero que tenham entendido.

  15. #15
    mruas
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    Cara, agente nunca sabe as consequências, e no Brasil, tudo é possível, para a Polícia o que se ensina e que "contra a força não há resistência", eu barro o fiscal, ele volta com a PF e vou preso e tenho meus aparelhos apreendidos, quem poderá me defender? o Chapolin Colorado? Agora já está lacrado, não tive escolha, sei que brigar contra esses merdas é dar murro em ponta de faca, gostaria de saber se me cabe indenização por consequência desta arbitrariedade, pois deve haver diversos provedores no país na mesma situação, quem sabe uma ação coletiva de cunho nacional, seria um cala a boca pra esses FDP da Anatel que se acham o supra sumo do nitrato da merda.

  16. #16
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    Citação Postado originalmente por mruas Ver Post
    Cara, agente nunca sabe as consequências, e no Brasil, tudo é possível, para a Polícia o que se ensina e que "contra a força não há resistência", eu barro o fiscal, ele volta com a PF e vou preso e tenho meus aparelhos apreendidos, quem poderá me defender? o Chapolin Colorado? Agora já está lacrado, não tive escolha, sei que brigar contra esses merdas é dar murro em ponta de faca, gostaria de saber se me cabe indenização por consequência desta arbitrariedade, pois deve haver diversos provedores no país na mesma situação, quem sabe uma ação coletiva de cunho nacional, seria um cala a boca pra esses FDP da Anatel que se acham o supra sumo do nitrato da merda.
    Kra essa liminar é nova, talves quando te visitaram ainda não tinham a orientação de não lacrar, a ANATEL são tudo FDP, corruptos, fizeram um arrastão na minha cidade nas radios piratas, e o dono de uma Radio am ia na frente comandando a caravana da ANATEL, ficando bem claro que eles defendem os interesses de quem tem poder, o que nos resta é conhecer a lei e saber brigar.....
    Quero ajudar pessoal de boa fé, chefes de familia que como vc foram sacaneados pela ANATEL, eu tenho minha licensa, tudo homologado etc, o que todos devem ter.
    O que todos devem fazer é não deichem esses FDP, levar na mão grande.
    Abraços e não esquecam lei é lei!

  17. #17
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    Citação Postado originalmente por mruas Ver Post
    Cara, agente nunca sabe as consequências, e no Brasil, tudo é possível, para a Polícia o que se ensina e que "contra a força não há resistência", eu barro o fiscal, ele volta com a PF e vou preso e tenho meus aparelhos apreendidos, quem poderá me defender?
    Com certeza eles iram voltar, mas só com um mandato Judicial....
    O que leva tempo, ai vc da um jeito em pelo menos uma licensa alugada.

  18. #18

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    Talvez nem voltem. Do geito que a justiça é lenta no Brasil até eles ficam desencorajados a te processar hehehehe

  19. #19
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    Citação Postado originalmente por Arcanjo_tc Ver Post
    Talvez nem voltem. Do geito que a justiça é lenta no Brasil até eles ficam desencorajados a te processar hehehehe
    Em cidade pequena em menos de 30 dias eles estão com o mandato na mão.

  20. #20
    mruas
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    Agora eu já fechei a empresa e abri outra LTDA pra tirar a licença, não quero alugar nada de ninguém, mais eu volto pro mercado e se eles voltarem vou esfregar a merda da licença na cara desses FDP, aqui é um peso e duas medidas, as empresas são irregulares, não tem 0800, estãp inadimplentes com o CREA, Alvará, tem empresa que empresta a licença de outra e o ramo de atividade é serviço de curso de informática, a ANATEL tem ciência disso mais por questões que não sei dizer, o braço da lei só serviu pra mim, isso deixa agente indignado, se for por motivos de propina, eu morro seco mais não dou dinheiro pra ninguém!