Postado originalmente por
maxtex
Pedro, acho que o marcelomg explicou bem. E alegar direito de ir e vir não justifica um clime como matar outro, que é expressamente condenado pela constituição e pelo código penal e pode levar um individuo para traz das grades imediatamente se for em flagrante, e, caso seja suspeito e incidão provas para isso será NECESSÁRIO MANDADO DO JUIZ. Nosso amigo marcelomg está disendo isso: que para a anatel fechar o provedor é necessário UM MANDADO de um juiz, ela não teria poder para "julgá-lo" e determinar: vamos fechá-lo. Ela teria que abrir um processo e somente após a decisão do juiz, a anatel em conjunto com a PF executar e determinação judicial. Agora se seu provedor for ilegal , não vai ficar por isso mesmo não!!!! A anatel teria que abrir um processo e após o mandado do juiz, aí sim, eles vao com a PF e fecham seu provedor. Na verdade isso apenas torna um pouco mais moroso esse processo de fechar provedor, dando tempo talvez para o provedor se adequar.