+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Cobrança de ISS...?!

    Antes de tudo, pesquisei e não achei tópico a respeito do assunto.

    Qual a experiência dos colegas quanto ao pagamento de ISS?
    A fazenda tributária do Múnícipio em que moro veio com essa agora de cobrar ISS do meu provedor.
    Isso é totalmente legal?
    Devo pagar?
    Meu provedor já anda de pernas bambas. Pago R$2.457,00 numa porra de link dedicado full de 256K a telemar, pois aqui não tem internet fácil e atualmente tenho em média 60 clientes pagando R$50,00 cada, ou seja, 60x50= R$3.000,00-R$2.457,00=R$543,00 contos e ainda me vem essa de ISS ?!?!

    Vou fechar o provedor q é melhor, desse jeito apesar estar para receber um novo link de 1MB por R$3.100,00.

    Viver nesse Brasil é foda!

  2. #2

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    é meu amigo, é duro a realidade mas é verdade.

    aqui cada nota que emito pago:

    ISS 2%
    Darf Simples 4,5%

    somando assim 6,5%

  3. #3

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    ISS é so uma das coisas que tem que pagar para quem escolhe andar com tudo na linha, ou seja ISS, Darf simples, ITF, Eng, Carteira asssinada para funcionario etc..etc.. pagando link caro como pagamos fica complicado mesmo, principalmente para quem é pequeno...um dia pensando em provedor e batendo um papo com amigos vimos que da para fazer um comparativo com o projeto tamar onde é solto 100 tataruginhas e com um tempo só 1 vive.

  4. #4

  5. #5

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    Falei hj com meu primo advogado e dando uma olhada rápida nas leis municipal daqui, a princípio, ele disse que a cobrança do ISS em cima do serviço de internet ainda é ilegal, pois não está descrito em nenhuma parte. E como todos podem observar nesta matéria teleco.com.br : "Por outro lado, a legislação do ISS exige que o serviço a ser tributado conste de lista específica e como o serviço de acesso à Internet não está listado na legislação de ISS da maioria dos Municípios, o tributo não seria devido."

    Mas como tenho 15 dias para regularizar, ele falou que ia estudar a fundo para dizer algo concreto.
    Última edição por kryseck; 05-07-2007 às 15:58.

  6. #6
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    Citação Postado originalmente por kryseck Ver Post
    Falei hj com meu primo advogado e dando uma olhada rápida nas leis municipal daqui, a princípio, ele disse que a cobrança do ISS em cima do serviço de internet ainda é ilegal, pois não está descrito em nenhuma parte. E como todos podem observar nesta matéria teleco.com.br : "Por outro lado, a legislação do ISS exige que o serviço a ser tributado conste de lista específica e como o serviço de acesso à Internet não está listado na legislação de ISS da maioria dos Municípios, o tributo não seria devido."

    Mas como tenho 15 dias para regularizar, ele falou que ia estudar a fundo para dizer algo concreto.
    Pq vc não opta pelo super simples, até o dia 31? Fica 4% geral, incluído Tributos Federal, ICMS e ISS...

    Aqui vou fazer isto!

  7. #7

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    Tenho contador na família e a realidade é a seguinte.

    Se for empresa de prestação de serviço, como PROVEDOR por exemplo.. pode variar.

    Como o amigo em cima disse, é uns 4,5 de DARF e dependendo da cidade de 2,5 á 7% de ISS, que é um imposto que se chama ISSQN (Imposto sobre serviço de qualquer natureza)

    É bem mais amplo q você imagina, se emite nota em nome de pessoa Juridica, pode incidir ainda o COFINS e outras coisas mais, se for pagar tudo certinho em uma simples nota de serviço de formatação de PC, chega fácil fácil á 13%, somando todos os impostos

    Mas se você tiver SCM, e for empresa de Telecomunicação, como nós somos, isso vc verifica no seu CNPJ.. tem mais uns 17% de ICMS, isso mesmo, ICMS sobre serviço... coisa que só o brasil faz pela gente. Varia de estado para estado.

    Abraços

  8. #8

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    É por isso que eu digo para o pessoal que é muito melhor fazer uma parceria SCM do que ter a própria.

    O provedor SVA não paga ICMS (já é jurisprudência do STJ!) e nem ISS. O ISS não chegou ja no STJ ainda, mas já existe muita decisão de segundo grau (estadual) a favor dos provedores.

    Acontece que quem é SCM tem que recolher ICMS, mas o parceiro não porque ele é SVA (serviço de valor agregado)...

    Para quem paga ISS eu aconselho procurar um advogado para verificar a situação, pois como já disse, o assunto ainda não chegou no STJ (aqui no BR demora muito para andar os processos).
    Abraços a todos.
    Fabricio Viana

  9. #9

    Padrão

    Não se esqueçam..

    Tem muita gente que abre a empresa como EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA ETC...

    Tem que verificar no cartão de CNPJ o CNAE, é um código. o Meu aqui é de empresa de telecomunicação..

    Se for uma simples empresa de serviços.. incide sim ISS.. não adianta falar que é provedor.. tem que estar caracterizado na JUNTA COMERCIAL, como PROVEDOR..

    Abraços

  10. #10

    Padrão

    meu caso e o do alamdias, minha empresa esta como provedor de internet, mas eu so pago 5% iss referente a instalação , isto e nas notas de instalação tiro sobre serviço e as mensalidades pago 4,5 de darf

  11. #11

  12. #12

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Camaralink, sobre o acesso vc nao recolhe ISS??
    nao, o iss recolho so nas instalações, o acesso que é a cobrança e mensal eu recolho so darf que é 4,5%, infelizmente nao tenho como te explicar pois sou pessimo em contabilidade, mas e como se o acesso fosse um serviço que e recolhido pelo governo federal e a mao de obra da instalação e que e um serviço que e prestado dentro do municipio, coisa do tipo

  13. #13

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    Ok! Obrigado! É que vou consultar um advogado tributarista acredito que nessa semana e estou tentando recolher o maior número de informações possíveis para tirar um monte d dúvida sobre esses assuntos!!!
    Obrigado pela informação!

  14. #14

    Padrão Super-Simples x SCM

    Citação Postado originalmente por xandemartini Ver Post
    Pq vc não opta pelo super simples, até o dia 31? Fica 4% geral, incluído Tributos Federal, ICMS e ISS...

    Aqui vou fazer isto!
    Fiquei sabendo hoje que empresa de comunicação (serviço de comunicação multimídia, provedor de acesso a redes internet, provedor de telefonia voip, prestador de serviços de telecomunicações por fio, entre outros) não pode aderir ao super-simples.

    RESOLUÇÃO 6 CGSN, DE 18-6-2007
    (DO-U DE 20-6-2007)

    OPÇÃO
    Atividade Impeditivas

    ANEXO I
    Códigos previstos na CNAE impeditivos ao Simples Nacional

    6110-8/01
    Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC)

    6110-8/02
    Serviços de Redes de Transporte de Telecomunicações (SRTT)

    6110-8/03
    Serviços de Comunicação Multimídia (SCM)

    6110-8/99
    Serviços de telecomunicações por fio não especificado anteriormente

    6120-5/01
    Telefonia móvel celular

    6120-5/02
    Serviço Móvel Especializado (SME)

    6120-5/99
    Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente

    6130-2/00
    Telecomunicações por satélite

    6190-6/01
    Provedores de acesso às redes de comunicações

    6190-6/02
    Provedores de Voz sobre Protocolo Internet (VOIP)

    6190-6/99
    Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

    6204-0/00
    Consultoria em tecnologia da informação

    6311-9/00
    Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet
    Última edição por ryiades; 11-07-2007 às 19:11. Razão: complementação

  15. #15

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    poxa isso é real será? ta loco. esse pais é fogo.

  16. #16
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    Citação Postado originalmente por ryiades Ver Post
    Fiquei sabendo hoje que empresa de comunicação (serviço de comunicação multimídia, provedor de acesso a redes internet, provedor de telefonia voip, prestador de serviços de telecomunicações por fio, entre outros) não pode aderir ao super-simples.
    Passei esse email pra meu contador... se for assim mesmo, vai encrespar a coisa...

  17. #17

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    a minha contadora tb tentou nos incluir no super simples e nao conseguiu, pelo codigo cnae nosso nao poderemos ser incluido no super simples assim foi a informaçao que chegou pra mim, se alguem tiver uma soluçao e bom começarmos a faze-la pois se fcarmos fora iremos ser taxado como empresa de grande porte

  18. #18

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    É pessoal, dessa forma vai ficar difícil...
    Como funciona pra quem usa SCM de terceiros (tipo Globalinfo e RN),
    quem emite a cobrança para o assinante, o provedor, o SCM ou ambos separadamente?
    No caso de emissão em separado, o provedor poderia ser enquadrado no super-simples como empresa de manutenção em informática, recolhendo assim seus impostos dessa forma e o SCM (fora do super-simples) em lucro real/presumido?

  19. #19

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    Amigo o que vc poder sonegar é seu lucro, so tire uma nota se o cliente exigir, de recibos carimbados e mantenha escondido seu talao de recibos , aqui eu tiro 3 notas de servico menssal de empresas que me exigem o resto é recibo carimbado