Postado originalmente por
kryseck
Falei hj com meu primo advogado e dando uma olhada rápida nas leis municipal daqui, a princípio, ele disse que a cobrança do ISS em cima do serviço de internet ainda é ilegal, pois não está descrito em nenhuma parte. E como todos podem observar nesta matéria
teleco.com.br : "Por outro lado, a legislação do ISS exige que o serviço a ser tributado conste de lista específica e como o serviço de acesso à Internet não está listado na legislação de ISS da maioria dos Municípios, o tributo não seria devido."
Mas como tenho 15 dias para regularizar, ele falou que ia estudar a fundo para dizer algo concreto.