Ola pessoal!!!!
gostaria de saber informações de como denuciar um provedor que compartinha velox com Up, e sem SCM?
atenciosamente
"Sem o esforço da busca é imposivel a alegria da vitoria"
Ola pessoal!!!!
gostaria de saber informações de como denuciar um provedor que compartinha velox com Up, e sem SCM?
atenciosamente
"Sem o esforço da busca é imposivel a alegria da vitoria"
Enriqueça com detalhes a denuncia, com coordenadas, endereco, fotos.
Sua denuncia tem que ser formal, ou seja, vc (PESSOA JURIDICA ) se identifica, menciona sua licensa SMC e dê entrada na ANATEL com copia para o ministerio publico..,com isso a ANATEL É OBRIGADA a dar uma RESPOSTA ao MP em ATÉ 45 dias.
Artigo:
Constituição Brasileira de 1988.
Art. 21. Compete à União:
"XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;"
Este crime, além de constar da constituição Brasileira, esta devidamente tipificado na Lei 9.472 de 16 de Julho de 1997, a Lei Geral de Telecomunicações, nos seus artigos 183 a 185.
Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime.
Art. 184. São efeitos da condenação penal transitada em julgado:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;
II - a perda, em favor da Agência, ressalvado o direito do lesado ou de terceiros de boa-fé, dos bens empregados na atividade clandestina, sem prejuízo de sua apreensão cautelar.
Parágrafo único. Considera-se clandestina a atividade desenvolvida sem a competente concessão, permissão ou autorização de serviço, de uso de radiofreqüência e de exploração de satélite.
Art. 185. O crime definido nesta Lei é de ação penal pública, incondicionada, cabendo ao
Ministério Público promovê-la
Sucesso!!
Amigo, não rola uma boa conversa primeiro? A denuncia pode ser um pouco ruim para ambas as partes não acha! Uma outra coisa é que o uso do ADSL é bem comun até mesmo para provedores devidamentes licenciados, já que tem muitos provedores que usam um link menor junto com ADSL comercial. Pode até ser seu caso futuramente.
Outra coisa também, é que muitos iniciam seus serviços assim, e tem boas intenções comerciais.
A denuncia vai gerar inimizade e falta de paz para você depois, um bom relacionamento é a melhor opção.
Isso é apenas uma opnião. Não tornarei a participar deste post.
Me perdoe se te desrespeitei.
Eu ja discordo.
Se o concorrente nao tem licenca nem aluguel de licenca, tah na chuva e nao quer se molhar?
Porque que somente poucos tem que resolver os problemas de licenca e link e os outros nao e ficarem "na boa" ?
Concorrencia deve ter, e nao acho nenhuma deslealdade....
Cada um pensa de uma maneira, e assim é como eu penso...
bom.. cada serviço tem seus critérios..
pra ser médico é preciso CRM, Contador - CRC, Administrador - CRA...
Para ser um provedor de internet precisa da SCM...
pensa só, um médico começa seus atendimentos, cirurgias, receituário e afins, mas ele tem boas intenções, pretende fazer faculdade de medicina e tirar seu CRM.
Se a pessoa tem interesse em abrir um negócio que seja da maneira correta, caso contrário estará sujeito as punições legais.