Caros colegas, gostaria de alertá-los de algo que importa a todos aqui. Leiam com muita atenção tudo isso e, por favor, COLABOREM!
A ANATEL em 07/08 lançou uma consulta pública para alterar, dentre outras coisas, a redação do Parágrafo Único do Art. 3º da resolução 365, que passaria a constar da seguinte forma:
Parágrafo único. Quando o funcionamento das estações de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, somente será necessário o licenciamento para instalação e funcionamento para os serviços a que se destinam, se incorrerem nos seguintes casos:
I - Estiver utilizando equipamento com tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, com as características definidas no §2º, do art. 39, deste regulamento;
II - Quando a estação de radiocomunicação tiver nela integradas as funções de roteamento ou comutação por circuitos, pacotes ou células, função de multiplexação de informações provenientes de diferentes acessos de clientes, em aplicações fixas ponto-multiponto.
Ou seja, hoje existe uma discussão dentro da ANATEL se repetidoras devem ou não ser registradas. Se essa consulta pública alterar a resolução para como está acima descrito a discussão acabará e nos teremos que registrar TODAS as repetidoras!!
Traduzindo isso em Reais ($), serão R$1360,00 para cada repetidora ser cadastrada e depois metade desse valor TODO ANO por repetidora!
Isso irá aumentar muito o custo para nós provedores e, claro, para os usuários finais!
A consulta pública pode ser acessada pelo link abaixo:
SACP - ACOMPANHAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA - [SIS versão 2.2.0]
Vocês perceberão que no texto existem vários links CONTRIBUIR.
É AI QUE NÓS TODOS TEMOS QUE AGIR!
Numa consulta pública todos nós cidadãos temos o direito de opinar.
Peço para que todos enviem suas contribuições mostrando para os conselheiros da ANATEL os prejuízos dessa regulamentação.
O que eu acho que pode ser colocado nessa contribuição:
1) Art 163 da lei 9472 que regula das telecomunicações no Brasil:
§ 2° Independerão de outorga:
I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;
Ou seja, tudo o que for feito por radiação restrita (2.4 e 5.8) não deve depender de outorga. Traduzindo: 2.4 e 5.8 é freq livre e freq livre não precisa de outorga!
Pelo o que eu entendo se a Lei diz isso, a ANATEL não pode criar exceções dizendo que a radiação restrita que faz multiplexação deve ter licença!
2) Muitas vezes uma repetidora atende poucos clientes e o custo de sua legalização ficará maior que o valor que ela traz num ano! Com isso os usuários desses locais, muitas vezes não tem a opção oferecida por teles, ficarão sem acesso.
3) O cadastro de cada repetidora irá onerar o usuário final
4) Ao exigir o cadastramento somente do que consta no no §2º, do art. 39 a ANATEL esta exigindo que somente os provedores de internet via rádio façam o cadastramento de suas repetidoras. Ora, sabemos que as operadoras de telecom com os ADSL e as de TV a cabo também fazem multiplexação dentro de sua rede, pois possuem vários setores dentro de uma mesma cidade, interligados por switches que fazem nada mais nada menos que mutiplexação. Ao exigir que somente o provedores wireless cadastrem suas multiplexações está criando uma concorrência desleal, onerando demais somente um setor que concorre no serviço! Isso prejudica a concorrência e, mais uma vez, o usuário final!
5) Se você tiver usuários que possam a vir ficar sem sinal caso ocorra essa mudança, fale com ele e peça para ele contribuir também! Ele pode, ele DEVE!
Assim gente peço para que todos façam a sua parte! Quem não souber ou não goste de escrever peça ajuda para um advogado, professor, etc...
QUANTO MAIS GENTE OPINAR CONTRA, MAIS CHANCES TEREMOS DE QUE ISSO NÃO MUDE CONTRA NÓS!
QUEM CONHECER DEPUTADOS, SENADORES, PREFEITOS, ETC.. FAVOR ENTRAR EM CONTATO E PEDIR AUXÍLIO!
PRAZO: A CONSULTA TERMINA DIA 27 AGORA!!
Esse tópico é muito sério, por favor, pensem bem antes de inserir algo nele, para que possamos contribuir.
Fabrício
Links úteis:
Consulta pública: SACP - ACOMPANHAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA - [SIS versão 2.2.0]
Resolução 365 atual:
http://www.anatel.gov.br/Portal/exib...ocumento=97681
Lei 9472: L9472