+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão ICMS e Simples

    Pessoal, alguém tem experiencia com enquadramento de provedor perante o fisco?

    Temos que pagar ICMS, ou ISS?

    Empresa de telecomunicações não enquadra no Simples. Mas e provedor de acesso é uma TELE ou repassador de serviços?

    Precisamos entender bem destes enquadramentos porque senão quando menos se espera tem uma dívida enorme de impostos.

    Quem já passou por isso, com a palavra.

  2. #2

    Padrão

    Um paralelo:

    No ADSL vc tem dois serviços: o da TELE e o provedor (nao vamos discutir venda casada ok? Vamos admitir que isso está certo...)

    A TELE por ser empresa de telecomunicação precisa ter SCM e pagar ICMS.

    O provedor que você contrata (terra, uol, etc) é o SVA (servico de valor agregado) e pela lei é um serviço que tem apenas como suporte a telecomunicação mas que com ela não se mistura e por isso não precisa pagar ICMS pois não faz serviço de telecom (por isso insisto que é melhor alguém ser parceiro do que ter scm própria, pois assim se livra do ICMS, mas isso é outra história...).

    Outro aspecto agora é o SUPER SIMPLES:

    Tanto o SVA (provedor de internet por exemplo) como o SCM (servico de telecomunicação) não foram incluídos, ou seja, não podem optar pelo SUPERSIMPLES.

    Sobre o ISS: telecom nao paga. Já o SVA ainda há discussão jurídica, pois na lei do ISS nao existe a atividade provedor e, portanto, o fisco nao pode criar um imposto. Somente lei pode criar imposto.

    Na lei do ISS, na hora em que lista todas as atividades, deveria colocar "provedor de acesso a internet", mas não coloca. Por isso é indevida a cobrança. Esse impasse está na justiça e daqui a pouco ja chega em Brasília e a gente vê o que acontece.

    Meu palpite é que ganhemos essa batalha.

    Resumindo:

    Telecom (SCM) - paga ICMS
    SVA (provedor) - nao paga ICMS (ja é questão pacífica) e não paga ISS (ainda em discussão na justiça mas já aceito em várias prefeituras)

    SUPERSIMPLES: Tanto telecom. como SVA nao se enquadram.

    É um começo de discussão.. espero ter ajudado um pouquinho...
    Abraco
    Fabricio

  3. #3

    Padrão

    Então o mais crítico ainda é com relação ao enquadramento no Supersimples.
    No meu caso que tenho já uma empresa enquadrada no supersimples, se eu acrescentar mais esta atividade no contrato social, vou me ferrar porque aí toda a empresa vai sair do supersimples.

    Tem gente que se cadastra como prestador de serviço e o pagamento para o detentor do SCM sai recibo ou nota como sendo de "manutenção de redes de computador".
    Mas e aí como fica para "esquentar" os pagamentos dos assinantes?

    Eu estou só por este entendimento para formalizar minha adesão. Como você tem feito com seus parceiros?

  4. #4

    Padrão

    ótimos esclarecimentos FabricioViana,

    agradeço por esclarecer várias dúvidas que tinha.

  5. #5

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Um paralelo:

    No ADSL vc tem dois serviços: o da TELE e o provedor (nao vamos discutir venda casada ok? Vamos admitir que isso está certo...)

    A TELE por ser empresa de telecomunicação precisa ter SCM e pagar ICMS.

    O provedor que você contrata (terra, uol, etc) é o SVA (servico de valor agregado) e pela lei é um serviço que tem apenas como suporte a telecomunicação mas que com ela não se mistura e por isso não precisa pagar ICMS pois não faz serviço de telecom (por isso insisto que é melhor alguém ser parceiro do que ter scm própria, pois assim se livra do ICMS, mas isso é outra história...).

    Outro aspecto agora é o SUPER SIMPLES:

    Tanto o SVA (provedor de internet por exemplo) como o SCM (servico de telecomunicação) não foram incluídos, ou seja, não podem optar pelo SUPERSIMPLES.

    Sobre o ISS: telecom nao paga. Já o SVA ainda há discussão jurídica, pois na lei do ISS nao existe a atividade provedor e, portanto, o fisco nao pode criar um imposto. Somente lei pode criar imposto.

    Na lei do ISS, na hora em que lista todas as atividades, deveria colocar "provedor de acesso a internet", mas não coloca. Por isso é indevida a cobrança. Esse impasse está na justiça e daqui a pouco ja chega em Brasília e a gente vê o que acontece.

    Meu palpite é que ganhemos essa batalha.

    Resumindo:

    Telecom (SCM) - paga ICMS
    SVA (provedor) - nao paga ICMS (ja é questão pacífica) e não paga ISS (ainda em discussão na justiça mas já aceito em várias prefeituras)

    SUPERSIMPLES: Tanto telecom. como SVA nao se enquadram.

    É um começo de discussão.. espero ter ajudado um pouquinho...
    Abraco
    Fabricio
    A questão que não fica clara é: como o provedor SVA vai comprovar sua arrecadação perante o fisco se não emite nota fiscal nem de ICMS nem de ISS?
    Ou ele emite a nota mas não recolhe o imposto? Basta citar na nota que não há incidência do imposto?

  6. #6

    Smile amigo, me tira uma duvida

    eu abri uma firma com as seguintes atividades:
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
    47.51-2-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
    95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

    e só depois que eu fui perceber que tinha quer ser limitada, para adquirir o scm,por que eu não tenho cadastro no crea, nesse caso, da pra mim operar com outra licença no caso a sua, pq eu posso deixar esse detalhe mais a frente quando tiver faturando, dou baixa nela e abro uma LTDA, para tirar o SCM, como e tinha que ter o CNPJ individual para compartinhar uma SCM, ou só precisa de CPF

  7. #7

    Smile pode me esclareer essa duvida ai em baixo

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Um paralelo:

    No ADSL vc tem dois serviços: o da TELE e o provedor (nao vamos discutir venda casada ok? Vamos admitir que isso está certo...)

    A TELE por ser empresa de telecomunicação precisa ter SCM e pagar ICMS.

    O provedor que você contrata (terra, uol, etc) é o SVA (servico de valor agregado) e pela lei é um serviço que tem apenas como suporte a telecomunicação mas que com ela não se mistura e por isso não precisa pagar ICMS pois não faz serviço de telecom (por isso insisto que é melhor alguém ser parceiro do que ter scm própria, pois assim se livra do ICMS, mas isso é outra história...).

    Outro aspecto agora é o SUPER SIMPLES:

    Tanto o SVA (provedor de internet por exemplo) como o SCM (servico de telecomunicação) não foram incluídos, ou seja, não podem optar pelo SUPERSIMPLES.

    Sobre o ISS: telecom nao paga. Já o SVA ainda há discussão jurídica, pois na lei do ISS nao existe a atividade provedor e, portanto, o fisco nao pode criar um imposto. Somente lei pode criar imposto.

    Na lei do ISS, na hora em que lista todas as atividades, deveria colocar "provedor de acesso a internet", mas não coloca. Por isso é indevida a cobrança. Esse impasse está na justiça e daqui a pouco ja chega em Brasília e a gente vê o que acontece.

    Meu palpite é que ganhemos essa batalha.

    Resumindo:

    Telecom (SCM) - paga ICMS
    SVA (provedor) - nao paga ICMS (ja é questão pacífica) e não paga ISS (ainda em discussão na justiça mas já aceito em várias prefeituras)

    SUPERSIMPLES: Tanto telecom. como SVA nao se enquadram.

    É um começo de discussão.. espero ter ajudado um pouquinho...
    Abraco
    Fabricio
    obrigado, bom dia

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por jnobre22 Ver Post
    eu abri uma firma com as seguintes atividades:
    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
    61.10-8-03 - Serviços de comunicação multimídia - SCM

    CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
    61.90-6-01 - Provedores de acesso às redes de comunicações
    47.51-2-00 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
    95.11-8-00 - Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

    e só depois que eu fui perceber que tinha quer ser limitada, para adquirir o scm,por que eu não tenho cadastro no crea, nesse caso, da pra mim operar com outra licença no caso a sua, pq eu posso deixar esse detalhe mais a frente quando tiver faturando, dou baixa nela e abro uma LTDA, para tirar o SCM, como e tinha que ter o CNPJ individual para compartinhar uma SCM, ou só precisa de CPF
    Pelo que você cadastrou no contrato social, você não vai se enquadrar no supersimples. Fica na categoria de contribuinte geral e não pega isenção de nada.
    Só com os códigos começando em 47 e 95 você se enquadraria.

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ryiades Ver Post
    A questão que não fica clara é: como o provedor SVA vai comprovar sua arrecadação perante o fisco se não emite nota fiscal nem de ICMS nem de ISS?
    Ou ele emite a nota mas não recolhe o imposto? Basta citar na nota que não há incidência do imposto?


    Creio será exatamente isto, pois sera necessario faturar par cobrança de IR, COFINS, CS que são impsotos e contribuições Federais

  10. #10

    Padrão

    fim das contas, não tem nenhum modo de encaixar a empresa no simples ou supersimples? Nem colocando telecomunicações apenas como atividade secundária, e na atividade principal qualquer outra coisa?

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Gosulator Ver Post
    fim das contas, não tem nenhum modo de encaixar a empresa no simples ou supersimples? Nem colocando telecomunicações apenas como atividade secundária, e na atividade principal qualquer outra coisa?
    Pois é Gosulator!
    Até agora este assunto tem sido abordado em vários tópicos.
    Sugestões tem bastante, mas até o momento ninguém postou sua experiencia pessoal.
    Como eu estou me organizando, estou deixando por último esta questão, pois ao definir o código, em poucos dias eu poderei ter a documentação em mãos.
    Para fazer a parceria eu já me informei e não preciso ainda fazer a alteração no contrato social. Então estou aguardando para fazer a inclusão de atividade secundária no momento que eu tiver certeza de código correto.

    Afinal, qual código CNAE estão usando para não ter problemas de tributação?

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Pois é Gosulator!
    Até agora este assunto tem sido abordado em vários tópicos.
    Sugestões tem bastante, mas até o momento ninguém postou sua experiencia pessoal.
    Como eu estou me organizando, estou deixando por último esta questão, pois ao definir o código, em poucos dias eu poderei ter a documentação em mãos.
    Para fazer a parceria eu já me informei e não preciso ainda fazer a alteração no contrato social. Então estou aguardando para fazer a inclusão de atividade secundária no momento que eu tiver certeza de código correto.

    Afinal, qual código CNAE estão usando para não ter problemas de tributação?
    Eu estou fazendo o mesmo 1929, o principal agora pra mim eh ter a base cadastrada na anatel, o resto pode ser visto com calma. a empresa atualmente está como serviços e representações, eu ia colocar ela pra qualquer atividade que se encaixasse no supersimples, pra ir pagando o mínimo possível de impostos, e depois vou me preocupar com o resto. Pergunta: eu posso deixar ela como representações e serviços ltda e tirar a licença junto a anatel desse modo, ou tem que ter alguma mudança agora? Pois se eu não tiver que mudar nada agora, não vou mudar, pois terei que mudar de novo no futuro, e eh soh grana jogada fora. A não ser que mantendo do jeito que está, eu tenhe que gastar muito no fim do mês com impostos. Aí eu passo pra algo com supersimples mesmo. Vou perguntar ao meu contador, se alguém souber quanto que fica de impostos no ramo de representações e serviços, me dá uma luz por favor.

  13. #13

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Gosulator Ver Post
    Eu estou fazendo o mesmo 1929, o principal agora pra mim eh ter a base cadastrada na anatel, o resto pode ser visto com calma. a empresa atualmente está como serviços e representações, eu ia colocar ela pra qualquer atividade que se encaixasse no supersimples, pra ir pagando o mínimo possível de impostos, e depois vou me preocupar com o resto. Pergunta: eu posso deixar ela como representações e serviços ltda e tirar a licença junto a anatel desse modo, ou tem que ter alguma mudança agora? Pois se eu não tiver que mudar nada agora, não vou mudar, pois terei que mudar de novo no futuro, e eh soh grana jogada fora. A não ser que mantendo do jeito que está, eu tenhe que gastar muito no fim do mês com impostos. Aí eu passo pra algo com supersimples mesmo. Vou perguntar ao meu contador, se alguém souber quanto que fica de impostos no ramo de representações e serviços, me dá uma luz por favor.
    No caso de parceria a questão é a seguinte: a base vai ficar registrada em nome de quem detem a outorga SCM. Lá nos registros da Anatel não vai aparecer a sua empresa.

    Quanto a tributação aí sim voce terá que ver com o contador, mas pelo que eu estive lendo na tabela de códigos no site da receita, o código que começa com 62 é característico de empresa de telecomunicações e aí não enquadraria no supersimples. Porém já tem post aqui no forum alertando que já tem liminar garantindo o enquadramento. Mas é o tal negócio: liminar é liminar e pode ser derrubada. Então por precaução é bom cuidar do código de atividade.
    Pelo supersimples, agora não tem mais essa de fazer uma guia para icms (estado), outra para iss (prefeitura) e Darf para o simples.
    É uma guia só englobando todo o seu faturamento, com alíquota baseada numa tabela.
    O que muitos estão fazendo é o seguinte: tiram uma nota de serviços discriminado como "serviço de manutenção de rede", para cada assinante. Então nesta nota fiscal não vai nada com referencia a serviços de telecomunicações.

    E também vai depender de com quem voce faz a parceria. Tem empresas que se voce tiver o CNJP e sem restrições cadastrais, vão fazer o contrato de parceria. Este contrato é um contrato particular que vai reger as responsabilidades entre as partes. Normalmente neste contrato, basicamente voce vai ter que se comprometer a cumprir o que está na lei que rege a atividade. Se voce usar equipamento sem homologação, e for pêgo, vai ser lacrado, mas quem vai ser acionado pela Anatel é o seu parceiro SCM. E o parceiro é que vai acionar voce. Então é necessário cuidar bem, como se a licença SCM fosse sua mesmo.