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  1. #61

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    na verdade vai valer o que o FISCAL achar que vale... !!!

  2. #62
    Moderador Avatar de xandemartini
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    Citação Postado originalmente por alexandrecorrea Ver Post
    na verdade vai valer o que o FISCAL achar que vale... !!!
    Concordo, e por via das dúvidas, vou registrar mais uma das minha principais aqui...

  3. #63

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    quando recebi a visita do fiscal, ele me disse que precisava registrar somente onde teria o roteador..

    o que acontece eh que cada fiscal ve de um jeito diferente....

    ai que entra abramulti no meio ..

  4. #64

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    Neon, tudo bem?

    olha uma parte do que vc escreveu:

    "6. As estações de radiocomunicação, formadas por um equipamento ou um conjunto de equipamentos de radiação restrita, com certificação emitida ou aceita pela ANATEL, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento. É necessário esclarecer que a isenção do licenciamento e da outorga de autorização de uso de radiofrequencia se refere ao conjunto de equipamentos responsáveis pelo sistema irradiante (antena e transceptor). Nesse sentido, se o conjunto de equipamentos de telecomunicações (art. 60 da LGT) contivem além dos equipamentos de radiação restrira, outros tipos de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, estão NÃO poderá ser carecterizada como uma simples estação de radiação restrita e isenta de licenciamento."


    Nao importa se pindura clientes ou não. se tem só equipamentos de radiacao restrita (2.4 e 5.8 por ex.) nao tem que registrar!

    Agora vem essa letra b (maldita.. ehhe):

    "b) Estações de telecomunicações que executa a função de multiplexação de informações provenientes de diferentes acessos de clientes, como por exemplo, estações com equipamentos de radiocomunicação pont-multiponto utilizadas para concentrar acessos de diversos clientes, estação com multiplexadores determinísticos, ou estação com equipamentos de terminação óptica, mesmo que opere sem equipamentos de radiocomunicação ou com equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita."

    Isso aí nao esta na lei!!! É uma interpretação de algumas regionais, que inclusive vai contra o que Brasília determina! Por isso qdo vc ganha uma notificacao dessas pode recorrer para brasilia que vc ganha! Já aconteceu aqui e inclusive o gerente regional que mandou isso depois de todos os provedores recorrerem para Brasilia "tirou férias" e nunca mais voltou!

    Pode ler toda a LGT e TODAS as resolucoes da ANATEL! NAO EXISTE a palavra "multiplexacao". Isso ai é a ANATEL querendo ganhar dinheiro as nossas custas, pois O inciso I do parágrafo 2º do art. 163 da LGT esclarece também que independerão de "Outorga de Autorização de Uso de Rádiofrequencia" que usem os equipamentos de radiacao restrita e ponto final!!

    Outra coisa importante: FISCAL NAO FAZ LEI! ELE FAZ CUMPRIR A LEI! Ele nao pode ir contra a lei! O que está acontecendo nesse caso!

    Qual a data desse ofício? Em que Estado você está? São Paulo?

    Abraço
    Fabricio

  5. #65

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    Neon, vc está no AMAPA certo?

    Já tivemos problemas aí com essa regional sobre esse mesmo assunto! Eu mesmo já liguei para a ANATEL daí e bati boca com o gerente geral (agora nao me lembro do nome dele). Tive que recorrer para Brasília e deu tudo certo!

    Se vc quiser, me manda um e-mail ( scm @ local . net . br ) ou me liga depois das 14h00 de hj que eu tento te ajudar ok?

    Abraco
    Fabricio

  6. #66

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Neon, vc está no AMAPA certo?
    Já tivemos problemas aí com essa regional sobre esse mesmo assunto! Eu mesmo já liguei para a ANATEL daí e bati boca com o gerente geral (agora nao me lembro do nome dele). Tive que recorrer para Brasília e deu tudo certo!
    isto.. estou no amapá... mas eu mesmo vou fazê-lo uma visita semana que vem. pra esclarecer melhor.

    valeu,

    Neon

  7. #67

  8. #68

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Se for o tal de Edward nem perca o seu tempo...
    é este mesmo. pq?

    se nenhum outro provedor tem registro de mais de uam torre. ele vai ter q ter uma resposta aceitável para isso.

    Neon

  9. #69

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    Te passei em pvt um contato de uma pessoa que pode te ajudar aí em Macapá! Boa sorte! Não passei em público pois a pessoa não me autorizou a colocar em público o email dela!
    Abraço!
    Fabrício

  10. #70

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    [quote=neon;296390]eu discordo. pois tenho um oficio aqui, da própria anatel, quando eu mudei de parceria, eles se respaudando e nos informando que todas as estações (torres onde "penduro" clientes), sem exceção, devem ser registradas. vou ter colocar o oficio aqui para esclarecer melhor...

    --- inicio do ofício ---

    1. Visando organizar o uso do espectro radioelétrico e a exploração do serviço SCM no Estado, vimos por meio deste prestar os esclarecimentos que se seguem.

    2. O art. 60 da Lei Geral de Telecomunicações - LGT, Lei nº 9472, de 16 de julho de 1997, define "Estação de Telecomunicações" como um conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, e quando for o caso, as instalações que os abrigam e complementam, inclusive terminais portáteis.

    3. O inciso I do parágrafo 2º do art. 163 da LGT esclarece também que independerão de "Outorga de Autorização de Uso de Rádiofrequencia" o uso de radiofrequencia por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência. A ANATEL definiu esse equipamentos por meio do Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de RAdiação Restrita, aprovado pela Reslução nº 365, de 10 de maio de 2005.

    4. O Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de RAdiação Restrita estabele que as estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento. Entretanto, esclarece também que o funcionamento dessas estações de radiocomunicação caracterizando exploração de serviço de telecomunicações está sujeito ao disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998. Este Regulamento estabelece que a prestadora, na medida em que tenha cumprido as exigências feitas pela Agência, requererá a emissão da respectiva Licença de Funcionamento de Estação.

    5. A necessidade de licenciamento também está prevista no Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia - SCM, aprovado pela REsolução nº 272m de 09 de agosto de 2001. Esse Regulamento estabelece que antes de iniciar a exploração comercial do serviço, a prestadora deve solicitar à ANATEL, a emissão de Licença para Funcionamento de Estação pelo menos 15 dias antes do início da operação comercial, devendo instruir o requerimento com os documentos constantes do Anexo IV do referido Regulamento.

    6. As estações de radiocomunicação, formadas por um equipamento ou um conjunto de equipamentos de radiação restrita, com certificação emitida ou aceita pela ANATEL, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento. É necessário esclarecer que a isenção do licenciamento e da outorga de autorização de uso de radiofrequencia se refere ao conjunto de equipamentos responsáveis pelo sistema irradiante (antena e transceptor). Nesse sentido, se o conjunto de equipamentos de telecomunicações (art. 60 da LGT) contivem além dos equipamentos de radiação restrira, outros tipos de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de telecomunicação, seus acessórios e periféricos, estão NÃO poderá ser carecterizada como uma simples estação de radiação restrita e isenta de licenciamento.


    7. Dessa forma, esclarecemos que se faz necessário o licenciamento das seguintes estações associadas ao SCM.

    a) Estação de telecomunicação que desempenha função de roteamento ou comutação por circuitos, pacotes ou células (Frame Relay, ATM, IP, DQDB, X25, etc), mesmo que operem sem equipamentos de radiocomunicação ou com equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.

    b) Estações de telecomunicações que executa a função de multiplexação de informações provenientes de diferentes acessos de clientes, como por exemplo, estações com equipamentos de radiocomunicação pont-multiponto utilizadas para concentrar acessos de diversos clientes, estação com multiplexadores determinísticos, ou estação com equipamentos de terminação óptica, mesmo que opere sem equipamentos de radiocomunicação ou com equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.

    c) Estação de telecomunicações que utiliza equipamentos de radiação restrita, instalados em localidades com população superior a 500 mil habitantes, operando com potência EIRP superior a 400mW na faixa de 2400,0 Mhz a 2483,5 Mhz, mesmo que desempenhe exclusivamente a função de repetição de sinal.

    d) Estação de telecomunicações com equipamentos transmissores de radiocomunicação operando nas faixas de radiofrequencia de 3,5 GHz a 10,5 Ghz (faixas autorizadas por processo licitatório), mesmo que desempenhe exclusivamente a função de repetição de sinal.

    e) Estação rádio conectada ao equipamento de usuário para seu acesso à rede da prestadora do serviço de SCM, utilizando equipamento de radiação restrita, instalados em localidades com população superior a 500 mil habitantes, operando com potência EIRP superior a 400mW na faixa de 2400,0 MHz a 2483,5 MHz.

    f) Estação rádio conectada ao equipamento de usuário para seu acesso à rede da prestadora do serviço SCM, operando nas faixas de radiofrequencia de 3,5 GHz a 10,5 GHz (faixas autorizadas por processo licitatório), desempenhando ou não as funções descritas nos itens a e b anteriores.

    8. Diante do exposto acima, a Agência Reguladora concede à empresa XXXXXX - PRestadora do Serviço de Comunicação Multimídia - o prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento deste, para que licecie todas as suas estações de telecomunicações que por venetura ainda não estejam licenciadas, de acordo com os critérios apresentados acima, sob pena das referidas estações de telecomunicações terem seu serviço interrompido pela ANATEL.

    --- fim do ofício ---

    Bom , boa tarde Neon

    Ano passado quando ainda era dono do provedor tambem recebi esse documentinho... comentei a mesma coisa aqui para os amigos... mais sempre tem os que duvidam mesmo vendo o documento.. e aindo os que tentam iludir a galera dizendo que não e que faz assim.. galera a lei ta ai pra tudo mudo ver como é e quem manda, mais não quer dizer que vc realmente tem que fazer assim ou nada feito. é como um comercio qualquer, ninguem consegue paga 100% dos impostos cobrado consegue.. tem que se dar o jeitinho brasileiro... vai levando com a barriga.. mais vai viver sempre com a pulga atraz da orelha.

  11. #71

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    Citação Postado originalmente por Shturbo Internet Ver Post
    ...mais vai viver sempre com a pulga atraz da orelha.
    eu sou do tipo que... prefiro pagar mais e poder dormir sossegado.

    Neon

  12. #72

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    Citação Postado originalmente por neon Ver Post
    eu sou do tipo que... prefiro pagar mais e poder dormir sossegado.

    Neon

    Claro brother... com o texto acima so estava dizendo como as coisa são no Brasil.
    Hoje durmo sossegado.... apesar que sou empregado, sou mais de boa..

  13. #73

  14. #74
    Moderador Avatar de xandemartini
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    Citação Postado originalmente por ryiades Ver Post
    É galera... agora o cerco começou a apertar... Quem tá revendendo adsl tem que procurar se legalizar o quanto antes!

  15. #75

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    Citação Postado originalmente por ryiades Ver Post

    Aqui em Brasília a Anatel, PF e Civil fechou 2 Provedor e desmontou a estação de um por ser reincidente.
    Um tinha parceria scm e o outro não... o que não tinha nada, só levaram os equipamentos e o que parceria scm e tinha sido lacrado ano passado insistiu em manter achando que estava certo aí a anatel baixou lá ontem ao 12.45h e removeu tudo.. até a torre.

  16. #76

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    e agora pergunto, o que adiantou a parceria?

  17. #77

  18. #78

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    Tive dois parceiros fiscalizados ontem. tudo ok!

    O fiscal chegou, viu o registro da estação e demais documentos que enviamos para o parceiro...

    Anteontem um outro fiscal aqui de SP foi fiscalizar uma rádio comunitária e quando viu a antena do meu parceiro pediu para ver a documentação. Ele mostrou e tudo ok também.

    Em novembro e dezembro a ANATEL de MS fiscalizou dois parceiros e também foi embora, foi tudo ok!

    Conforme colocado na notícia cujo link foi passado acima: "O furto de sinal foi constatado por técnicos da OI"

    Ou seja, nao tem nada a ver com parceria!!! Foi furto de sinal! Esse é o problema de se colocar ADSL.. Agora as operadoras vao cair matando, pois estão perdendo muitos clientes "para eles mesmos" !

    Abracos
    Fabricio

  19. #79

    Padrão Número de Homologação dos AR5413 Atheros.

    PessoALL,

    Estou com um Mikrotik 2.9.38, Level 4 original - Routerboard 532A MB com 02 Mini cartões PCI AR5413 Atheros A/B/G.

    Queria saber qual o número da homologação desses cartões?

  20. #80

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    Citação Postado originalmente por EdilsonLSouza Ver Post
    PessoALL,

    Estou com um Mikrotik 2.9.38, Level 4 original - Routerboard 532A MB com 02 Mini cartões PCI AR5413 Atheros A/B/G.

    Queria saber qual o número da homologação desses cartões?
    Opa! Nao achei nada com o modelo AR5413 homologado. vc tem certeza desse numero?

    Abraco
    Fabricio