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  1. #21

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    Vamos lá:

    a) Cidades com MENOS de 500mil habitantes (vide site ibge.org.br): Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor. Por isso sempre digo que é melhor deixar o link e o servidor no mesmo local. Estações repetidoras não pagam TFI. IMPORTANTE: Para uma estação ser considerada repetidora ela deve ter SOMENTE rádios. Se tiver link, servidor, roteador, etc.. a ANATEL considerará como uma estação de telecomunicações (e não uma repetidora) e cobrará TFI. Você pode andar quanto quiser com o sua rede de rádio utilizando repetidoras em cidades de menos de 500mil habitantes que não precisará gastar nada na ANATEL.

    b) cidades com mais de 500mil habitantes: Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor e TODAS as repetidoras que tiverem em 2.4 com potência maior que 400mw EIRP. Vejam a resolução 397 da ANATEL. Basta ler o 1o e o último artigo que vcs entenderão o que estou falando.

    É isso. Não ouvi isso da boca de ninguém: está escrito na lei e na resposta a um questionamento que fiz na ANATEL.


    Espero ter ajudado!
    Fabricio

  2. #22

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    Então é isso, só não paga quem não precisa mesmo, cidade com menos de 500mil vc atendo com 1 torre só bem posicionada

  3. #23

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Vamos lá:

    a) Cidades com MENOS de 500mil habitantes (vide site ibge.org.br): Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor. Por isso sempre digo que é melhor deixar o link e o servidor no mesmo local. Estações repetidoras não pagam TFI. IMPORTANTE: Para uma estação ser considerada repetidora ela deve ter SOMENTE rádios. Se tiver link, servidor, roteador, etc.. a ANATEL considerará como uma estação de telecomunicações (e não uma repetidora) e cobrará TFI. Você pode andar quanto quiser com o sua rede de rádio utilizando repetidoras em cidades de menos de 500mil habitantes que não precisará gastar nada na ANATEL.

    b) cidades com mais de 500mil habitantes: Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor e TODAS as repetidoras que tiverem em 2.4 com potência maior que 400mw EIRP. Vejam a resolução 397 da ANATEL. Basta ler o 1o e o último artigo que vcs entenderão o que estou falando.

    É isso. Não ouvi isso da boca de ninguém: está escrito na lei e na resposta a um questionamento que fiz na ANATEL.


    Espero ter ajudado!
    Fabricio
    Então Fabricio, se na repetidora estiver fazendo WDS+AP vai ter que pagar?

  4. #24

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Vamos lá:

    a) Cidades com MENOS de 500mil habitantes (vide site ibge.org.br): Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor. Por isso sempre digo que é melhor deixar o link e o servidor no mesmo local. Estações repetidoras não pagam TFI. IMPORTANTE: Para uma estação ser considerada repetidora ela deve ter SOMENTE rádios. Se tiver link, servidor, roteador, etc.. a ANATEL considerará como uma estação de telecomunicações (e não uma repetidora) e cobrará TFI. Você pode andar quanto quiser com o sua rede de rádio utilizando repetidoras em cidades de menos de 500mil habitantes que não precisará gastar nada na ANATEL.

    b) cidades com mais de 500mil habitantes: Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor e TODAS as repetidoras que tiverem em 2.4 com potência maior que 400mw EIRP. Vejam a resolução 397 da ANATEL. Basta ler o 1o e o último artigo que vcs entenderão o que estou falando.

    É isso. Não ouvi isso da boca de ninguém: está escrito na lei e na resposta a um questionamento que fiz na ANATEL.


    Espero ter ajudado!
    Fabricio


    Muito bom vejo que alguns colegas estão realmente procurando a fonte pra esclarecer algumas questões...
    Como eu havia comentado ( que é necessário a inscrição de todas estações) em alguns posts, e alguns colegas teimosos defendiam a tese que não precisava... mais taí, mais um que correu atrás da informação na fonte e constatou que minha informação era verídica...


    Só relembrando que não digo nada aqui nesse fórum.. que eu acho que assim ou que me disseram que é assim.. e sim o que apreendi em reuniões ou lendo informações por escrito com procedência.

  5. #25

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    Beleza estou fora dessa então aqui, não temos nem 200k hab. Pelas minhas contas, então quem usar setoriais TSM 9 DBi e cartões de 50 mW ficará isento do cadastro então. Isso dá 400mW = 26 Dbm. Correto?

  6. #26

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    Citação Postado originalmente por Shturbo Internet Ver Post
    Muito bom vejo que alguns colegas estão realmente procurando a fonte pra esclarecer algumas questões...
    Como eu havia comentado ( que é necessário a inscrição de todas estações) em alguns posts, e alguns colegas teimosos defendiam a tese que não precisava... mais taí, mais um que correu atrás da informação na fonte e constatou que minha informação era verídica...


    Só relembrando que não digo nada aqui nesse fórum.. que eu acho que assim ou que me disseram que é assim.. e sim o que apreendi em reuniões ou lendo informações por escrito com procedência.
    Ai... A gente explica, explica, explica e ainda tem quem nao entenda (e pior, gente que se diz entendido...)

    O QUE EU DISSE É JUSTAMENTE O CONTRÁRIO!

    NÃO PRECISA CADASTRAR TODAS AS REPETIDORAS!!

  7. #27

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    Se você estiver numa cidade com menos de 500mil habitantes NAO PRECISA FAZER CONTA NENHUMA! NAO PRECISA CADASTRAR REPETIDORAS EM NENHUM CASO EM CIDADES COM MENOS DE 500MIL HABITANTES!

    Se estiver em cidade com mais de 500mil habitantes, é só fazer a conta para nao deixar a repetidora passa de 400mw. SE NAO PASSAR de 400mw EM 2.4 NAO PRECISA CADASTRAR (veja resolucao 397 da anatel)

    Para uma estação ser considerada repetidora ela deve ter SOMENTE rádios. Se tiver link, servidor, roteador, etc.. a ANATEL considerará como uma estação de telecomunicações (e não uma repetidora) e cobrará TFI

  8. #28

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    So para complementar: pelas explanações feita pelo nosso amigo Fabricio Viana, em cidades acima de 5000 habitantes podemos usar 1 Ap com potencia de saída de 17dbm, considerando 0(zero perda do cabo) e uma antena de no maximo 9 dbi somando 398 mw(EIRP), e ficar denro da faixa permitida pela Anatel para isenção da TFI em nossa repetidora.

  9. #29

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    Fabricio!

    UMa torre com APs configurados em AP+wds é considerado como repetidora?
    afinal estará atribuindo IP. este entendimento é que eu queria saber.

  10. #30

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Se você estiver numa cidade com menos de 500mil habitantes NAO PRECISA FAZER CONTA NENHUMA! NAO PRECISA CADASTRAR REPETIDORAS EM NENHUM CASO EM CIDADES COM MENOS DE 500MIL HABITANTES!

    Se estiver em cidade com mais de 500mil habitantes, é só fazer a conta para nao deixar a repetidora passa de 400mw. SE NAO PASSAR de 400mw EM 2.4 NAO PRECISA CADASTRAR (veja resolucao 397 da anatel)

    Para uma estação ser considerada repetidora ela deve ter SOMENTE rádios. Se tiver link, servidor, roteador, etc.. a ANATEL considerará como uma estação de telecomunicações (e não uma repetidora) e cobrará TFI

    Nobre colega.. acho que essa realmente foi pra mim..
    Mais não me digo entendi.. apenas repaço o conhecimento que adquiro direto na fonte e não por terceiro..
    E ainda digo mais sr. Sabe tudo. Enquanto cidade que tenha uma estação ou um cliente de qualquer operadora scm que ultrapasse os 400mw a anatel exige que o mesmo seja inscrito junto a mesmo. Agora o sr. Sabe tudo sabe por? Tenho outros post no fórum explicado por que basta procurar.

    Obs: Não é necessário inscrever as estações ou clientes com cidade com menos de 500.000,00 h desde que não ultrapasse os 400mw.. so lembrando... quem estiver em cidade de 1000h e acha q esta livre se estiver acima dos 400 não ta não. Fiquem atentos.

    “Ops, so corrigindo é a Resolução 365”

    2
    As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa de radiofreqüências de 2400-
    2483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p.
    superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações
    deverão ser licenciadas junto à Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa.

    o
    §3
    Na faixa de radiofreqüências de 2400-2483,5 MHz, será admitido apenas o uso de
    Tecnologia de Espalhamento Espectral ou Tecnologia de Multiplexação Ortogonal por Divisão de
    Freqüência– OFDM.


    CAPÍTULO IV
    DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

    Art. 76. A Anatel poderá determinar alteração dos requisitos estabelecidos neste Regulamento,
    mesmo dos sistemas em operação, com a finalidade de otimizar o uso do espectro de radiofreqüências.

    Art. 77. Os equipamentos de radiação restrita existentes na data de publicação deste
    Regulamento, que não atendem ao aqui estabelecido, poderão continuar em operação até o final de sua
    vida útil, desde que estejam operando em situação regular, de acordo com a regulamentação anterior
    aplicável.

    Parágrafo único. Os equipamentos de radiação restrita que façam uso de radiofreqüências na
    faixa de 2400-2483,5 MHz e cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW,
    em localidades com população superior a 500.000 habitantes, deverão atender a regulamentação
    específica aplicável para tais condições.



    Agora tenho uma pergunta para nosso nobre colega sabe tudo..
    Qual a única freqüência que a anatel permite que uma empresa outorgada trabalhe sem cobra taxa de inscrição de estação alguma?
    Última edição por Shturbo Internet; 01-03-2008 às 00:24.

  11. #31

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    SOCORRRRRRROOOOOO!!!

    Outro dia li no jornal que o Brasil está repleto de analfabetos funcionais: são aqueles que sabem ler mas não compreendem a leitura... Tenho certeza que não é o caso, mas, Shzinho, vc leu o que está na resolução?

    "As condições estabelecidas nesta Seção, para a faixa de radiofreqüências de 2400-
    2483,5 MHz, não valem para os equipamentos cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW, em localidades com população superior a 500.000 habitantes. Neste caso, as estações deverão ser licenciadas junto à Agência, nos termos da regulamentação específica pertinente a esta faixa. "

    Ou seja, SOMENTE em casos de repetidoras em cidades com mais de 500mil habitantes E com mais de 400mw é que precisam de registro.

    Em cidades com menos de 500mil habitantes não tem que falar, está liberado!

    O artigo 3o da resolução 365 é claro:

    Art. 3o As estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento.

    para saber o que se encaixa em "radiação restrita", tem que ler a resolução 365 inteira. Mas entre tudo o que tem lá (telefone sem fio, aparelho auditivo, etc), o que nos interessa é: 2.4 e 5.8

    Logo a estação que tiver SOMENTE rádios de 2.4 e 5.8 são estações exclusivamente formadas por equipamentos de "radiação restrita" (sem link e sem servidor), portanto "isentas de licenciamento para instalação e funcionamento".

    Mais para baixo aparece o artigo que você transcreveu, que cria uma exceção:

    - uso de frequencia de 2.4 E
    - mais de 400mw E
    - cidades com mais de 500mil habitantes
    Regra: ocorrendo TODOS os elementos acima, a estação deve ser registrada! Faltou algum NAO PRECISA DE REGISTRO!

    Assim, tirando a exceção, vale a regra:

    Art. 3o As estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento.

    SH, sinto muito, mas vc não sabe NADA de SCM! Vejo seus posts aqui e percebo que sua intenção é APARECER. Se fosse só isso, até vá lá, mas vc só fala besteira meu!

    Você está queimando o seu filme mais e mais aqui. Suas mensagens são confusas, vc coloca termos técnicos e jurídicos de forma errada: confunde estação de telecomunicação com repetidora, estação de telecomunicação com cliente... Não sabe nada!

    Você disse num post la em cima: "
    a anatel exige que increvamos até os cliente que passem de 400mw". ("até os cliente que passem"... Nossa, parece o presidente ...)

    De onde vc tirou isso?!?!?!

    Quem diz esse tipo de coisa é aventureiro e irresponsável! Não tem a menor qualificação técnica para discorrer sobre legislação, enfim, não sabe do que está falando! Vai plantar tomate, fazer bolacha, fazer vaso, pindurar quadro na parede, pular corda, rodar peão, sei lá.. Ou então, simplesmente LEIA COM ATENÇÃO! Já é um bom começo!

    Falar sobre legislação é uma grande responsabilidade! Colocações erradas aqui feitas por aventureiros podem fechar uma empresa e colocar muita gente em má situação perante os demais de sua cidade!

    Parafraseando o Capitão Nascimento no filme Tropa de Elite: "O Sr. é um Fanfarrão!", "Pede pra sair!"

    Tenho dó dos "franqueados" de gente assim... Estão pessimamente atendidos....


  12. #32
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    Pessoal, estou trancando o tópico pq o mesmo está "descambando"; Caso queiram continuar a discussão de forma saudável, favor abrir novo tópico, mas por favor sem ofensas. O assunto é amplo e muita gente tem dúvida nesse quesito, inclusive eu. O que não podemos deixar é que existam discussões com ofensas. Obrigado.