Vamos lá:
a) Cidades com MENOS de 500mil habitantes (vide site ibge.org.br): Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor. Por isso sempre digo que é melhor deixar o link e o servidor no mesmo local. Estações repetidoras não pagam TFI. IMPORTANTE: Para uma estação ser considerada repetidora ela deve ter SOMENTE rádios. Se tiver link, servidor, roteador, etc.. a ANATEL considerará como uma estação de telecomunicações (e não uma repetidora) e cobrará TFI. Você pode andar quanto quiser com o sua rede de rádio utilizando repetidoras em cidades de menos de 500mil habitantes que não precisará gastar nada na ANATEL.
b) cidades com mais de 500mil habitantes: Deve ser cadastrado o lugar onde está o link (tronco) e o servidor e TODAS as repetidoras que tiverem em 2.4 com potência maior que 400mw EIRP. Vejam a resolução 397 da ANATEL. Basta ler o 1o e o último artigo que vcs entenderão o que estou falando.
É isso. Não ouvi isso da boca de ninguém: está escrito na lei e na resposta a um questionamento que fiz na ANATEL.
Espero ter ajudado!
Fabricio