Galera seguinte, estou com um condominio onde tenho 200 clientes... é um condominio fechado, quero alugar um link de fibra de 2 mb da intelig ou embratel e distribuir tao e somente nele...
Para tal fim, preciso da licenca SCM???
abços
Galera seguinte, estou com um condominio onde tenho 200 clientes... é um condominio fechado, quero alugar um link de fibra de 2 mb da intelig ou embratel e distribuir tao e somente nele...
Para tal fim, preciso da licenca SCM???
abços
se vc estiver "dentro de uma edificação apenas" nao precisa de nada. Agora se já extrapolar os limites de uma edificação precisa de SCM.
Exemplos:
Um predio com 10 andares somente: nao precisa
Um condomínio de 2 (ou mais) blocos: precisa
Um condomínio de casa: precisa
Espero ter ajudado
Fabricio
a ANATEL usa o termo "edificação"... Saiu da mesma edificação precisa ser licenciado...
Certo... não que esteja a duvidar de vc, mas sabes que certas normas da Anatel são muito relativas... por exemplo: edificação significa tb "construção" no dicionário, que é "objeto construido", que pode ser considerado um condomínio fechado.
Vc teria esse trecho em especifico para eu analisar???
Desde já agradeço...
Abraços meu querido
O que vale, é o que tá na res. 272. Prestar serviços de telecomunicações, não interessa o meio, é preciso ter licença. Simples e claro. Até o condomínio se fizer a contratação do link, em seu nome, e distribuir para os condôminos estará prestando serviços de telecomunicações.
O que o Sérgio falou está correto. Se não me engano na resolução 78 da ANATEL é que fala em edificação.
Mas confrontando a resolução 272 com a 78 fica realmente claro que "vendeu internet precisa de SCM"...