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  1. #1

    Padrão Homologação de Repetidoras

    O tópico referente a este assunto foi encerrado e ficou algumas dúvidas no ar:

    MINHA OPINIÃO PARTICULAR (ainda não tenho uma base legal para comprovar) é que não precisa de cadastrar todos os POPs.

    1º ponto de vista

    Ao ler o documento de LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO, que a Anatel emite quando cadastra o ponto encontra-se:
    +++++++++++++++++++++++++++++++
    Estação sem uso de radiofrequencia
    Tipo da estação: Tronco / acesso
    Qtd. acesso instalado: 500
    +++++++++++++++++++++++++++++++

    O documento diz sem uso de radiofrequencia pois os provedores usam 2.4 ou 5.8 que é livre (basta o equipamento ser homologado).

    Tronco/acesso é porque fica o roteador com saída para internet.
    Em repetidoras usa-se apenas rádios.

    2º ponto de vista
    as grandes operadoras também precisam de scm para poder vender internet, no caso ADSL.
    entrei no site da anatel e pesquisei em várias cidades e todas tem apenas 01 estação cadastrada.

    muitos aqui sabem que cada base do ADSL atinge no max. 5km, ou seja, para atender uma cidade a operadora precisa de várias bases/DSLAN espalhadas pela cidade...... que tem a mesma função das nossas repetidoras.

    espero ter sido claro do MEU PONTO de vista, e peço a gentileza que comentem o tópico sem "alfinetadas" para podermos seguir uma discução sadia que será para o benefício de todos.

  2. #2

    Padrão

    Como eu disse anteriormente, e gente mais experiente disse, não prescisa, se sua repetidora estiver em cidades com menos de 500 k.hab e não ultrapassar 400Mw.
    No meu caso, minha cidade tem menos de 200 k hab então não cadastrei.

  3. #3

    Padrão

    a questão das rep em cidades com menos de 500mil habitantes já está clarríssima, não tem nem que tocar no assunto nesse tópico. O que se está debatendo é a necessidade ou não de cadastramento de base com apenas rádios, em cidades com MAIS de 500mil hab.

    Se o que aquele cara, o SHturbo ou algo assim, falou, em futuro próximo não fará muita diferença isso, pois a tfi será cobrada com base no número de clientes e não de estações emissoras de sinal.

  4. #4

    Padrão

    o que se define exatamente como repetidora?

    ex: duas torres, uma envia sinal, em 5.8GHz, para outra torre que possui as antenas setoriais que envia sinal, em 2.4GHz, para os clientes.

    No caso, a segunda é a repetidora?

  5. #5

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    Citação Postado originalmente por lucianogf Ver Post
    o que se define exatamente como repetidora?

    ex: duas torres, uma envia sinal, em 5.8GHz, para outra torre que possui as antenas setoriais que envia sinal, em 2.4GHz, para os clientes.

    No caso, a segunda é a repetidora?
    pelo contexto da nossa conversa, anatel e cadastramento de bases
    e tudo o mais, creio que devamos considerar os 2 pontos como reps. Ou então a gente pode, pra melhor entendimento geral, chamar qualquer ponto da nossa estrutura como base. Fica mais fácil assim, pois a gente colocando a coisa como base principal, que é o servidor, e base repetidora, que é a rep, fica mais difícil de fazer confusão.

    Quanto ao que vc perguntou lá encima, de acordo com o que eu entendo do que o Fabrício Viana escreveu, vc pagaria a TFI (cadastrar base) da primeira torre, que é onde está o link, contanto que na segunda que é apenas uma base repetidora, você tenha apenas rádios. Se tiver um servidor lá também, mesmo que seja no chão só de controle, creio que vai dar merda, mas não tenho ctz, acho que o Fabrício pode concretizar melhor. Sei que a sua primeira base, a que joga em 5,8 e que é onde seu fornecedor lhe entrega o link, tem que cadastrar.

  6. #6

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    Boa noite caros amigos...
    Só pra esclarecer mais um pouco.. anatel entende como repetidora até os clientes pois nossos clientes não estou só recebendo informação mais também enviando ou seja eles estão recebendo e repetindo, como ocorre com celular por isso anatel obriga as operadoras moveis cadastra cd celular vendido.. só que eles pagão uma mereca R$ 26,00 apenas enquanto nos pagamos 1350,00... aí onde entra a questão dos clientes.. anatel esta querendo cobra essa tfi de cada cliente que passe dos 400mw por estarem repetindo o sinal...
    Ou seja se vc tiver uma torre seja base central "servidor, link e etc" ou apenas rádios "aps" que estejam irradiando mais que 400mw ela cobra a tfi caso contrario não precisa.

  7. #7

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ijr Ver Post
    O tópico referente a este assunto foi encerrado e ficou algumas dúvidas no ar:

    MINHA OPINIÃO PARTICULAR (ainda não tenho uma base legal para comprovar) é que não precisa de cadastrar todos os POPs.

    1º ponto de vista

    Ao ler o documento de LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO, que a Anatel emite quando cadastra o ponto encontra-se:
    +++++++++++++++++++++++++++++++
    Estação sem uso de radiofrequencia
    Tipo da estação: Tronco / acesso
    Qtd. acesso instalado: 500
    +++++++++++++++++++++++++++++++

    O documento diz sem uso de radiofrequencia pois os provedores usam 2.4 ou 5.8 que é livre (basta o equipamento ser homologado).

    Tronco/acesso é porque fica o roteador com saída para internet.
    Em repetidoras usa-se apenas rádios.

    2º ponto de vista
    as grandes operadoras também precisam de scm para poder vender internet, no caso ADSL.
    entrei no site da anatel e pesquisei em várias cidades e todas tem apenas 01 estação cadastrada.

    muitos aqui sabem que cada base do ADSL atinge no max. 5km, ou seja, para atender uma cidade a operadora precisa de várias bases/DSLAN espalhadas pela cidade...... que tem a mesma função das nossas repetidoras.

    espero ter sido claro do MEU PONTO de vista, e peço a gentileza que comentem o tópico sem "alfinetadas" para podermos seguir uma discução sadia que será para o benefício de todos.
    É isso mesmo! Acertou em cheio!
    Abraço
    Fabrício

  8. #8

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    Citação Postado originalmente por Gosulator Ver Post
    a questão das rep em cidades com menos de 500mil habitantes já está clarríssima, não tem nem que tocar no assunto nesse tópico. O que se está debatendo é a necessidade ou não de cadastramento de base com apenas rádios, em cidades com MAIS de 500mil hab.
    Veja só que interessante:

    A Lei Federal que rege o assunto (lei 9472) diz:
    § 2° Independerão de outorga:

    I - o uso de radiofreqüência por meio de equipamentos de radiação restrita definidos pela Agência;

    (radiação restrita são os rádios de 2.4 e 5.8)

    ou seja, torres que tenham somente rádios de 2.4 e 5.8 não precisam de nada!

    Aí vem a ANATEL e define na resolução 397 que em cidades com mais de 500.000 habitantes tem que cadastrar TUDO, ou seja, mesmo sendo estações somente com radiação restrita.

    Aí você pode pensar o seguinte: Mas a LEI fala que nenhuma estação que tenha somente rádios precisa de outorga, pode então vir a ANATEL e exigir, mesmo sendo somente em cidades com mais de 500mil habitantes?

    A resposta é : CLARO QUE NÃO! A ANATEL é uma agência reguladora, não pode mudar o que está na Lei. A Lei não faz restrição em número de habitantes, então não pode a ANATEL fazer tal distinção.

    Acontece que isso aí é uma discussão jurídica que pode (e deve) ser feita por quem estiver sentindo-se lesado. Na pratica ocorre que:

    o fiscal da ANATEL obviamente seguirá de olhos fechados o que a ANATEL determina, não cabe ao fiscal interpretar a Lei, então o que ele faz? Ele vai chegar na repetidora na cidade com mais de 500mil habitantes e vai mandar vc pagar a TFI dessa repetidora com base na resolução 397.

    Cabe ao provedor pagar a TFI ou entrar na justiça, pedindo ao juiz que declare a ilegalidade da resolução 397 da ANATEL. Agora é muito difícil alguém fazer isso porque sai mais caro entrar na justiça do que pagar a TFI... Infelizmente o acesso a justiça é caro...

    Aí que eu acho que seria importante um trabalho das associações de provedores na defesa desse ponto. A LocalNet ainda não tem "cacife" para se tornar uma associação (veja bem, AINDA), mas tão logo eu consiga chegar lá, vou querer questionar muitos pontos na justiça, inclusive o pagamento dessa TFI de R$1360,00, que eu acho ilegal! Mas isso já é outra história!

    Abraço!
    Fabrício

  9. #9

  10. #10

    Padrão

    Seguinte, minha cidade tem 40k de habitantes, uso menos de 400ms somando antena com radio, e fui lacrado por nao tem cadastrado a torre repetidora. A base central, onde tem roteador, tem cadastro, e passou normal, mas a torre de "repeticao" (que nao verdade eles nao entendem como repetidora, e sim como ESTACAO) foi lacrada.

    Eu pedi a eles onde esta escrito isso, me esfregaram na cara.
    Entao eu levantei a questao dos 500k de hab. 400mw etc... Isso é pra usar a frequencia 2.4 e 5.8, e nao o TRAFEGO DE MULTIMEDIA. Nada a ver FORNECIMENTO DE MULTIMEDIA com RADIO FREQUENCIA. Pra usar a radio frequencia em cidades com menos de 500k, nao precisa de licenca, mas se trafegar INTERNET (multimedia) precisa sim da outorga.

    No estado de sp eles estao batendo todas as cidades, portanto, legalizem-se!!!!

    Eu procurei 2 advogados, procurei brechas na lei e td mais, nao teve como, eles lacraram, e nao apenas isso, mas tambem PROVARAM que estavam certos.

    Brasil!!!!!!!!!

  11. #11

    Padrão

    o que tinha nessas torres? radios, antenas, servidores?

  12. #12

    Padrão

    mostra pra gente então o que esfregaram na sua cara? que lei é essa? que regulamento é esse?

  13. #13

    Padrão

    radios e antenas


    tenho anotado os paragrafos la que dizem que SENDO ESTACAO (clientes conectados) usando SCM, precisa de ser licenciado.

  14. #14

    Padrão

    Citação Postado originalmente por damacenoneto Ver Post
    radios e antenas


    tenho anotado os parágrafos la que dizem que SENDO ESTACAO (clientes conectados) usando SCM, precisa de ser licenciado.
    Passa então, por favor que isso me interessa muito! E no que eu puder te ajudar estou por aqui!
    Abraço
    Fabricio

  15. #15

    Padrão

    Citação Postado originalmente por damacenoneto Ver Post
    Seguinte, minha cidade tem 40k de habitantes, uso menos de 400ms somando antena com radio, e fui lacrado por nao tem cadastrado a torre repetidora. A base central, onde tem roteador, tem cadastro, e passou normal, mas a torre de "repeticao" (que nao verdade eles nao entendem como repetidora, e sim como ESTACAO) foi lacrada.

    Eu pedi a eles onde esta escrito isso, me esfregaram na cara.
    Entao eu levantei a questao dos 500k de hab. 400mw etc... Isso é pra usar a frequencia 2.4 e 5.8, e nao o TRAFEGO DE MULTIMEDIA. Nada a ver FORNECIMENTO DE MULTIMEDIA com RADIO FREQUENCIA. Pra usar a radio frequencia em cidades com menos de 500k, nao precisa de licenca, mas se trafegar INTERNET (multimedia) precisa sim da outorga.

    No estado de sp eles estao batendo todas as cidades, portanto, legalizem-se!!!!

    Eu procurei 2 advogados, procurei brechas na lei e td mais, nao teve como, eles lacraram, e nao apenas isso, mas tambem PROVARAM que estavam certos.

    Brasil!!!!!!!!!
    Como muitas vezes citei neste forum mais os colegas ainda preferem seguir o que alguns q se dizem saber afirmam e fica por isso mesmo.... como disse quem tiver duvidas e quer tirar a duvida de vez va a fonte... taí bem lembrado damacendo... tudos os provedores aqui é so verificar o registro de suas estações que la diz estação sem uso de radio frequencia.. Se liguem galera que a anatel esta apertando o cerco e ja tem muita gente ai sem lacrado e quebrando a cara por acriditar em conto de fadas...

  16. #16

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Shturbo Internet Ver Post
    Como muitas vezes citei neste forum mais os colegas ainda preferem seguir o que alguns q se dizem saber afirmam e fica por isso mesmo.... como disse quem tiver duvidas e quer tirar a duvida de vez va a fonte... taí bem lembrado damacendo... tudos os provedores aqui é so verificar o registro de suas estações que la diz estação sem uso de radio frequencia.. Se liguem galera que a anatel esta apertando o cerco e ja tem muita gente ai sem lacrado e quebrando a cara por acriditar em conto de fadas...
    Que assunto controvertido e que realmente pode mexer com o nosso bolso.
    Mas como pode uma estação não fazer uso de radiofrequência. No momento que energizou o rádio tá lá a radiofrequencia.

  17. #17

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Que assunto controvertido e que realmente pode mexer com o nosso bolso.
    Mas como pode uma estação não fazer uso de radiofrequência. No momento que energizou o rádio tá lá a radiofrequencia.
    é por que quando se faz o prejeto basico de instalação se for informado que a detentora de scm vai usar apenas iradiação restrita "2.4" é frequencia de uso restrito, uso indoor... como tambem citado na lei em alguns artigos que na verdade não se pode alterar a atena de um Ap, placa e etc... já o 5.8 é de uso restrito mais é liberado pra outdoor... e o melhor se vc montar uma estação toda em 5.8 e seu cliente tambem vc não paga nada a anatel a não se a scm é claro.. mais vc pode ter 10000 bases que não é preciso sua inscrição...
    Lembrando que logicamente existem equipamento em 2.4 pra uso outdoor quando especificado pelo fabricante, que são poucos...
    Última edição por Shturbo Internet; 06-04-2008 às 14:19.

  18. #18

    Padrão

    aiiiiiiiiiii... 2.4 indoor e 5.8 para outdoor? Onde está escrito isso? 99,9% aqui então opera com freqüência errada?

    Quando você cadastra na ANATEL uma estação "sem uso de rádio freqüência" é realmente porque o que interessa nao é se vc usa rádio, cabo, fibra, etc mas sim porque ali você presta um serviço de telecomunicação! É lá que seus pacotes são roteados para a operadora, é lá que é efetuada segurança e decisões de rede.

    Estações que tem somente rádio são como um hub sem fio certo? Lá não é feito NADA, somente o transporte do pacote de dados do cliente para o servidor e vice-versa! Nesse "hub" não há serviço de telecomunicação!

    Se é para separar então a SCM do uso do Rádio e Cabo e aplicar a regra estúpida de que "onde há clientes pindurados precisa licenciar" vamos fazer uma projeção para o uso de CABO:

    O provedor cadastra a base (R$1300,00 de taxa da ANATEL). De lá sai com um cabo pelos postes. Nem determinado momento ele precisa entrar com o sinal em duas casas vizinhas e então coloca um hub onde estarao os clientes. Mais R$1300,00. Desse hub ele sai, anda mais 30 metros e precisa colocar para mais 3 vizinhos, ou seja, mais um hub e mais R$1300,00. Daí ele continua e mais para frente tem dois condomínios vizinhos, um de frente para o outro, e será necessário mais um hub e mais uma vez R$1300,00!!

    Faz sentido para vocês? Os hubs são repetidoras!!

    Como ficam as redes MESH?

    A resolução 397 que determina o registro de bases em 2.4 com mais de 400mw em cidades com mais de 500mil habitantes pois a ANATEL quer que os provedores de rádio deixem de utilizar essa faixa que já está lotada para que ela fique para os pequenos usuários (nada a ver se é indoor ou outdoor! Isso aí que é conto de fadas!). Ela quer forçar todos que tem cacife para comprar uma estação com mais de 400mw que comprem então em outra freqüência, no nosso caso 5.8.

    Olha, podem olhar pelo meu site o link para o site da ANATEL. A LocalNet tem mais de 120 parceiros e essa luta que faço aqui para mostrar que não precisa cadastrar repetidora não é por mim, eu não preciso cadastrar nada! Essa luta é pelos meus parceiros! Tenho certeza que muitos deles não teriam condições de funcionar se tivessem que cadastrar tudo!

    Aliás dos 120 NENHUM NUNCA TEVE REPETIDORA LACRADA! E eu não tenho NENHUMA REPETIDORA cadastrada em cidades com menos de 500mil habitantes!

    E somos fiscalizados constantemente pela ANATEL em TODOS os estados do país!

    Tem empresa que faz parceria, franquia, etc que não tem nem 2 bases cadastradas e acha que sabe das coisas... Aventureiros irresponsáveis...

    Abraço!
    Fabrício

  19. #19

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    aiiiiiiiiiii... 2.4 indoor e 5.8 para outdoor? Onde está escrito isso? 99,9% aqui então opera com freqüência errada?

    Quando você cadastra na ANATEL uma estação "sem uso de rádio freqüência" é realmente porque o que interessa nao é se vc usa rádio, cabo, fibra, etc mas sim porque ali você presta um serviço de telecomunicação! É lá que seus pacotes são roteados para a operadora, é lá que é efetuada segurança e decisões de rede.

    Estações que tem somente rádio são como um hub sem fio certo? Lá não é feito NADA, somente o transporte do pacote de dados do cliente para o servidor e vice-versa! Nesse "hub" não há serviço de telecomunicação!

    Se é para separar então a SCM do uso do Rádio e Cabo e aplicar a regra estúpida de que "onde há clientes pindurados precisa licenciar" vamos fazer uma projeção para o uso de CABO:

    O provedor cadastra a base (R$1300,00 de taxa da ANATEL). De lá sai com um cabo pelos postes. Nem determinado momento ele precisa entrar com o sinal em duas casas vizinhas e então coloca um hub onde estarao os clientes. Mais R$1300,00. Desse hub ele sai, anda mais 30 metros e precisa colocar para mais 3 vizinhos, ou seja, mais um hub e mais R$1300,00. Daí ele continua e mais para frente tem dois condomínios vizinhos, um de frente para o outro, e será necessário mais um hub e mais uma vez R$1300,00!!

    Faz sentido para vocês? Os hubs são repetidoras!!

    Como ficam as redes MESH?

    A resolução 397 que determina o registro de bases em 2.4 com mais de 400mw em cidades com mais de 500mil habitantes pois a ANATEL quer que os provedores de rádio deixem de utilizar essa faixa que já está lotada para que ela fique para os pequenos usuários (nada a ver se é indoor ou outdoor! Isso aí que é conto de fadas!). Ela quer forçar todos que tem cacife para comprar uma estação com mais de 400mw que comprem então em outra freqüência, no nosso caso 5.8.

    Olha, podem olhar pelo meu site o link para o site da ANATEL. A LocalNet tem mais de 120 parceiros e essa luta que faço aqui para mostrar que não precisa cadastrar repetidora não é por mim, eu não preciso cadastrar nada! Essa luta é pelos meus parceiros! Tenho certeza que muitos deles não teriam condições de funcionar se tivessem que cadastrar tudo!

    Aliás dos 120 NENHUM NUNCA TEVE REPETIDORA LACRADA! E eu não tenho NENHUMA REPETIDORA cadastrada em cidades com menos de 500mil habitantes!

    E somos fiscalizados constantemente pela ANATEL em TODOS os estados do país!

    Tem empresa que faz parceria, franquia, etc que não tem nem 2 bases cadastradas e acha que sabe das coisas... Aventureiros irresponsáveis...

    Abraço!
    Fabrício

    Equipamentos de radioção restrita não é considerado radio fusão... bem os.. ex. um dos radio mais usados até hj os Sansung.. e que tem um bug ridículo.... de qualquer um que executar seu soft pode reseta lo apenas colocando o mac do ap... sabe o que o fabricante fala quando vc liga pra reclamar... esse equipamento é para uso indoor e não outdoor...
    E por favor não queira destorce o que falei... se fazendo de entendido.... qtas e qtas vezes avisei aos colegas sobre o assunto... tai o resultado...
    Seu projeto provavelmente apresentou que vc apenas trabalharia com radiação restrita.. por isso suas bases saíram com essa denominação.. experimenta montar uma radio comunitária la e trabalha com radio fusão, ou até mesmo apenas colocar radio amador para vc mesmo, para ver o que te acontece.

    Como ja disse varias vezes... em 2.4ghz passou de 400mw a anatel exige que seja inscrito todo e qualquer ponto que receba e transmita dados (torres, clientes etc).... vc só lêem as leis e usam de suas interpretações e acham que tão certo... por que não lêem e tiram suas duvida com quem a rege, parecem.. terem preguiça ou medo..

    Ha sim esquici de citar... se vc não quizer cadastrar uma base, vc pode fazer um contrato de aluguel da mesmo desde q ja tenha uma outra telecom usando a mesma.. ai basta firma um contrato em as partes...

    outra coisa ja q citou o ponto...
    Vc fornece 0800 para os cliente dos seus 120 parcerios que vc cobra 300,00 de cadas? (120,00x300,00=36.000,00) por esse valor mensal vc deveria no minimo oferecer suporte gratuito aos clientes dos seus parceiros...
    Fornece suporte a sistema gratuito?
    Fornece equipamentos?


    Bem como sempre no brasil é + facil vender um produto Pirata do que um Legal... taí o ex: dos CD piratas... mais uma hora a casa cai!!!
    Última edição por Shturbo Internet; 07-04-2008 às 10:29.

  20. #20

    Padrão

    "Como ja disse varas (varas?) vezes... em 2.4ghz passou de 400mw a anatel exige que seja inscrito todo e qualquer ponto que receba e transmita dados (torres, clientes etc).... vc só lêem as leis e usam de suas interpretações e acham que tão certo... por que não lêem e tiram suas duvida com quem a rege, parecem.. terem preguiça ou medo.."

    Por favor, me mostre onde está escrito isso! Pois pela resolução 397 só precisa em locais com mais de 500mil habitantes. Vc tira conclusões "dos entendidos" mas não MOSTRA!