O tópico referente a este assunto foi encerrado e ficou algumas dúvidas no ar:
MINHA OPINIÃO PARTICULAR (ainda não tenho uma base legal para comprovar) é que não precisa de cadastrar todos os POPs.
1º ponto de vista
Ao ler o documento de LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO DE ESTAÇÃO, que a Anatel emite quando cadastra o ponto encontra-se:
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Estação sem uso de radiofrequencia
Tipo da estação: Tronco / acesso
Qtd. acesso instalado: 500
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O documento diz sem uso de radiofrequencia pois os provedores usam 2.4 ou 5.8 que é livre (basta o equipamento ser homologado).
Tronco/acesso é porque fica o roteador com saída para internet.
Em repetidoras usa-se apenas rádios.
2º ponto de vista
as grandes operadoras também precisam de scm para poder vender internet, no caso ADSL.
entrei no site da anatel e pesquisei em várias cidades e todas tem apenas 01 estação cadastrada.
muitos aqui sabem que cada base do ADSL atinge no max. 5km, ou seja, para atender uma cidade a operadora precisa de várias bases/DSLAN espalhadas pela cidade...... que tem a mesma função das nossas repetidoras.
espero ter sido claro do MEU PONTO de vista, e peço a gentileza que comentem o tópico sem "alfinetadas" para podermos seguir uma discução sadia que será para o benefício de todos.