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  1. #21

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    "Como ja disse varas (varas?) vezes... em 2.4ghz passou de 400mw a anatel exige que seja inscrito todo e qualquer ponto que receba e transmita dados (torres, clientes etc).... vc só lêem as leis e usam de suas interpretações e acham que tão certo... por que não lêem e tiram suas duvida com quem a rege, parecem.. terem preguiça ou medo.."

    Por favor, me mostre onde está escrito isso! Pois pela resolução 397 só precisa em locais com mais de 500mil habitantes. Vc tira conclusões "dos entendidos" mas não MOSTRA!

    Onde... precisa.. na própria citada... só que vc a interpreta da forma que melhor lhe convem...

    Mais taí o damacenoneto pra confirma o que disse desde o começo do ano!
    Diz ai damaceno... to errado? Já não havia dito? Bem como o damaceno outro vão comprovar isso da pior forma!
    O que é uma pena, pois isso pode ser esclarecido com uma simples ligação se o amigo damaceno tivesse o feito quando o avisei ele teria evitado o prejuízo.

  2. #22

    Padrão

    Gostaria que o amigo "Damaceno" nos falasse que atitude tomou seu parceiro no momento da fiscalização.

    Ele tentou conversar com o fiscal?

    No caso de nosso amigo "Damaceno" estou tendo a impressão de que seu parceiro não foi muito atencioso no caso dele.

    Pois como o Fabrício falou, ele já entrou com recurso e resolveu o problema em alguns casos onde ocorreu o lacre indevido, além também de ter tido outras fiscalizadas e nada aconteceu.

    Gostaria de saber também do SH Turbo, como ele age com seus parceiros, nesse caso, já que ele também faz as parcerias SCM.

  3. #23

    Padrão

    Artigo 1o da resolução 397:

    "Art. 1
    o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
    radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
    tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
    de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência
    e.i.r.p. superior a 400 mW,

    em localidades com população superior a 500.000 habitantes."

    Me explica então por que no seu entendimento usa para todas as cidades?

  4. #24

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    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Gostaria que o amigo "Damaceno" nos falasse que atitude tomou seu parceiro no momento da fiscalização.

    Ele tentou conversar com o fiscal?

    No caso de nosso amigo "Damaceno" estou tendo a impressão de que seu parceiro não foi muito atencioso no caso dele.

    Pois como o Fabrício falou, ele já entrou com recurso e resolveu o problema em alguns casos onde ocorreu o lacre indevido, além também de ter tido outras fiscalizadas e nada aconteceu.

    Gostaria de saber também do SH Turbo, como ele age com seus parceiros, nesse caso, já que ele também faz as parcerias SCM.
    hehehe Será que ele tem algum parceiro, franquia ou seja lá o que for?
    Abraço!
    Fabricio

  5. #25

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    hehehe Será que ele tem algum parceiro, franquia ou seja lá o que for?
    Abraço!
    Fabricio
    Hahahah... meu amigão não temos parceiro... realmente , temos apenas franquia... e que são até o momento apenas 5. mais como disse é bem mais facil vender um produto pirata por um preço mais baixo do que um produto com o imposto devido! Mais um dia a justiça chega!

    Eu duvido que um parceiro seu tenha coragem de ligar na anatel ou para o fiscal que for fiscalizá-lo e dizer " Ó a base aqui é da Empresa tal que tem o SCM mais quem vende a Internet e recebe e minha empresa e pago so 300,00 por mês para ela, ha os equipamentos de telecom são todos meus, quem faz a ligação do cliente pra base sou eu!"... meu amigo pra mim se o cara não tem coragem de fazer isso é por que ele esta ciente q alguma coisa ainda esta enregelar... Ou que sua empresa o instruiu de como apresentar os documento para o órgão regulador.

    Assim vc não respondeu se vc Fornece suporte 0800 para os clientes dos seus parceiros!!! por que é uma nomal da ANATEL! Suporte Gratuito ao Usuário da Empresa outorgada.
    Última edição por Shturbo Internet; 07-04-2008 às 14:58.

  6. #26

    Padrão

    E VC NAO RESPONDEU SOBRE O 397 QUE COLOQUE LA EM CIMA:

    Artigo 1o da resolução 397:


    "Art. 1
    o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
    radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
    tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
    de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência
    e.i.r.p. superior a 400 mW,
    em localidades com população superior a 500.000 habitantes."

    Me explica então por que no seu entendimento usa para todas as cidades?

  7. #27

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    E VC NAO RESPONDEU SOBRE O 397 QUE COLOQUE LA EM CIMA:

    Artigo 1o da resolução 397:


    "Art. 1
    o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
    radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
    tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
    de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW,
    em localidades com população superior a 500.000 habitantes."

    Me explica então por que no seu entendimento usa para todas as cidades?
    Amigão... já respondi no artigo anterior ao seus....
    Bem basta ler de novo.. eu conheço muito bem a constituição!
    Mais como disse vai do interpretante, mais como o órgão regulado assim como o escritório de adv da empresa diz que tem! quem sou eu pra teimar! Melhor preveni do que remediar.
    Remediei uma vez e perdi o que estava errado em muitos pontos... Hoje, meu brow prefiro ir a fonte saber do que ficar na duvida, por dizerem, leram e afirmam que sim... pode e blahblah....

    Última edição por Shturbo Internet; 07-04-2008 às 15:27.

  8. #28

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    A gente aperta e a resposta nao sai.. Fala em constituicao até mas não responde.. ok, deixa pra lá! Até o próximo tópico!

  9. #29

    Padrão

    O grande problema reside na interpretação (com certeza arbitrária) que alguns fiscais ou regionais da Anatel vem fazendo, do Parágrafo Único do Art. 3º Capítulo II do Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, anexo à Resolução 365, transcrição:

    "Art. 3º As estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento.

    Parágrafo Único. Quando o funcionamento das estações de radiocomunicações caracterizar exploração de serviço de telecomunicações, o prestador do serviço está sujeito ao disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, da Anatel ou outro que venha substituí-lo."

    A Resolução 73 obriga a quem deseja prestar qualquer serviço de telecomunicações a obter a devida Autorização (ou Permissão ou Concessão, de acordo com o serviço), no nosso caso Autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimidia (SCM).

    Nenhuma das Resoluções obriga a licenciar as estações que utilizam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desde que, claro, estejam dentro das normas técnicas da Resolução 365 (e também da 397) - limite de 400mW eirp em cidades com mais de 500 mil hab. (no caso de 2,4 GHz), etc, etc.

    Por conta dessa "brecha" (para a Anatel, claro) foi lançada a Consulta Pública nº 809, de 02/08/2007, propondo alteração na redação da Resolução 365, sendo abaixo o trecho que afetaria as Autorizadas SCM :


    --------------------------------------------------------------





    ANEXO À CONSULTA PÚBLICA No 809, DE 2 DE AGOSTO DE 2007



    PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO No 365, DE 10/05/2004.


    Alterar o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução no 365, de 10 de maio de 2004, conforme a seguir:


    I. Alterar a redação do Parágrafo Único do Art. 3º, conforme segue:


    “Parágrafo único. Quando o funcionamento das estações de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, somente será necessário o licenciamento para instalação e funcionamento para os serviços a que se destinam, se incorrerem nos seguintes casos:

    I - Estiver utilizando equipamento com tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, com as características definidas no §2º, do art. 39, deste regulamento;

    II - Quando a estação de radiocomunicação tiver nela integradas as funções de roteamento ou comutação por circuitos, pacotes ou células, função de multiplexação de informações provenientes de diferentes acessos de clientes, em aplicações fixas ponto-multiponto.”


    ----------------------------------------------------------------

    Vejam bem, esse texto acima não está valendo!

    Na época em que esta Consulta esteve aberta, o colega Fabricio Viana abriu um tópico nos alertando para a verdadeira aberração que essa alteração causaria, tendo eu inclusive enviado minha contribuição para que essa parte não fosse alterada.
    Como não houve nenhuma nova Resolução que alterasse a 365 nesse sentido, só resta entender que não há nenhuma obrigatoriedade em licenciamento de estações de radiocomunicação que estejam dentro dos padrões de irradiação descritos nas Resoluções 365 e 397, independente do fim em que ela esteja sendo utilizada (Serviço de Comunicação Multimidia ou Serviço Limitado Privado - Resolução 497 de 27/03/2008).

    Espero ter ajudado.
    Última edição por ryiades; 07-04-2008 às 19:40.

  10. #30

    Padrão 400mW

    400mW ou 26dbi?
    essa irradiaçào não seria muito fraca?
    isso seria pra forçar o licenciamento de todas as estacoes?
    sinceramente, 400mW nao chega nem no fim de um quarteirao...rsrsrsrs...

  11. #31
    xargs -n 1 kill -9 Avatar de sergio
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    Sinceramente pessoal, desencanem... Façam suas "parcerias" com empresas sérias ou adquiram suas próprias licenças ou operem através de franquia, só não fiquem totalmente descobertos, pois ai sim o "bicho pega".

    Esse negócio de ficar interpretando lei é coisa para advogado e juiz....

    A Anatel "opera" por meio dos seus ofícios, e não adianta ficarem postando trechos e trechos das resoluções ou LGT.

    Existem uns FDP (dizem que são profissionais), que encaminham ofícios a Anatel, de maneira direcionada, justamente para que a mesma responda através de ofício e quando isso ocorre, os mesmos (ofícios) são encaminhados a todas as superintendências regionais (estados) e ai sai a fiscalização descendo a caneta...

    isso é Brasil!!!

  12. #32

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    Citação Postado originalmente por terencerocha Ver Post
    400mW ou 26dbi?
    essa irradiaçào não seria muito fraca?
    isso seria pra forçar o licenciamento de todas as estacoes?
    sinceramente, 400mW nao chega nem no fim de um quarteirao...rsrsrsrs...
    Atualmente é e.i.r.p 36DBi.
    ìsto dá 4W.

    Se baixar para e.i.r.p 26 podemos fechar as portas.

  13. #33

    Cool

    sinceramente, 400mW nao chega nem no fim de um quarteirao...rsrsrsrs...[/quote]


    Eu fico surpreso com certos cometarios de algumas pessoas aqui neste forum como este acima. Acha pouco 400mW, esse ai deve ser daqueles que acham que potencia é tudo e deve fazer uso de amplificador de sinal de 3 watts acima. Vai estuda amigo, vá ler um pouco sobre wireless pesquisa na internet pra vc ter uma minina noção de como se deve trabalhar.

  14. #34

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    Citação Postado originalmente por claudemirnetlink Ver Post
    sinceramente, 400mW nao chega nem no fim de um quarteirao...rsrsrsrs...

    [/quote]Eu fico surpreso com certos cometarios de algumas pessoas aqui neste forum como este acima. Acha pouco 400mW, esse ai deve ser daqueles que acham que potencia é tudo e deve fazer uso de amplificador de sinal de 3 watts acima. Vai estuda amigo, vá ler um pouco sobre wireless pesquisa na internet pra vc ter uma minina noção de como se deve trabalhar.[/quote]

    Meu amigo, quando falamos em potencia E.I.R.P. não estamos falando em potencia no rádio, mas de todo o conjunto.
    É por isso que a legislação existe.
    Se voce setar o rádio em 16dbm que é uma potencia baixa e usar uma antena de 20 DBi, já tem os 36 que é o máximo que a lei permite.
    Concordo que se use baixa potencia no rádio e se tenha ganho com sistema irradiante.
    Se você tiver uma potencia eirp de 26, significa que com 14 no rádio, mais uma antena de 12 fecha o cálculo dos 26.
    Agora lhe pergunto: voce usa só isso nas suas instalações? Pelo que vejo aqui, todos procuram maior ganho nas antenas.
    Nunca falei em amp de 3 w. Liste meus posts e veja se encontra algo neste sentido.
    Eu aprendi isso aqui no forum acompanhando vários tópicos sobre este assunto. E continuo estudando e quero aprender mais.
    Ainda mais, não uso, não usei e não pretendo nunca usar o fórum para tecer comentários que no mínimo passem a idéia de ferir a dignidade de outros.

    Se por ventura comentei algo que não condiz com a verdade, melhor seria partir para uma explicação técnica mais elegante, do que simplesmente xingar alguém.
    Mas não vai ser isso que vai me desanimar de continuar participando e aprendendo.

    Não confunda "alhos com bugalhos"

  15. #35

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    Caro amigo "ryades", você está corretíssimo em suas colocações, quem sabe assim o polêmico "SH turbo" cai na real, eu mesmo já havia falado com ele sobre essa consulta pública, expliquei se a Anatel pretende mudar, é porque tem brecha, mais nosso amigo não aceita.

    Está obvio que o "SHTurbo" está sendo profundamente lesado por intolerâncias de fiscais da Anatel já que o mesmo tem seus motivos e perdeu seus negócios devido a essa intolerância por parte da Anatel.

    Pelo amor de Deus, está na cara, gente, a consulta pública aconteceu, não é historinha, muitos aqui do forum participaram dela, inclusive eu.

    O amigo "ryades" colocou ai a lei e a consulta pública, que cada um tire suas conclusões.

    Já o caso do "Damaceno" acredito ter sido um pouco de falta atenção de seu parceiro, isso é o que eu penso, em um outro tópico temos detalhes, inclusive o Fabricio Vianna expos seu parecer ao Damaceno, vale apena dar uma olhada.

    Lembrando que o Fabricio é advogado, e acredito que por este motivo seu entendimento acerca disso está mais claro.

  16. #36

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    Citação Postado originalmente por terencerocha Ver Post
    400mW ou 26dbi?
    essa irradiaçào não seria muito fraca?
    isso seria pra forçar o licenciamento de todas as estacoes?
    sinceramente, 400mW nao chega nem no fim de um quarteirao...rsrsrsrs...
    Pô cara, aqui com 50mw(17Db) no rádio, mais uma setorial TSM de 9DBi, chego em uns 4km, isso dá 26dm, a lei permite 30db, deve ter alguma coisa errada ai.

  17. #37

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    Citação Postado originalmente por Josue Guedes Ver Post
    Pô cara, aqui com 50mw(17Db) no rádio, mais uma setorial TSM de 9DBi, chego em uns 4km, isso dá 26dm, a lei permite 30db, deve ter alguma coisa errada ai.
    Josué, como é seu ambiente de irradiação?

    Como está o espectro? pouca interferência?
    Muitos prédios?
    Terreno plano?
    E árvores? Estas principalmente são terriveis para atenuar sinal.
    Pelo seu relato, tá bom mesmo.
    A lei permite até 36. Assim você está com uma boa folga.

  18. #38

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    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Josué, como é seu ambiente de irradiação?

    Como está o espectro? pouca interferência?
    Muitos prédios?
    Terreno plano?
    E árvores? Estas principalmente são terriveis para atenuar sinal.
    Pelo seu relato, tá bom mesmo.
    A lei permite até 36. Assim você está com uma boa folga.
    Cara, aqui é um pouco poluido sim, somos 3 provedores, e meus concorrentes estão usando antenas de grade 24 Db em seus pop´s, já pensou! Então tenho um pouco de interferência sim. Mais sempre usei potência baixa e sempre funcionou bem. Onde eu atuo não tenho obstáculos, se não tenho visada não instalo. Clientes acima de 2 km uso AP, não uso mais RGC-213, só RGC-58 nos clientes abaixo de 2 Km.

  19. #39

    Lightbulb Licença SCM e homologação de Repetidoras

    Pessoal, boa tarde!

    Estou acompanhando as discussões sobre SCM e homologação das repetidoras, pois presto serviço para vários provedores e estamos licenciando alguns deles.
    Depois de ler inúmeros posts e até algumas discussões aqui no fórum, e ler também os documentos disponibilizados pela própria Anatel hoje eu liguei lá e conversei com um funcionário e o que ele me disse é o seguinte:

    O aluguel, ou compartilhamento de licença é Ilegal!
    Segundo ele, quem pode cobrar por serviços de comunicação são somente as empresas que detém a licença. Quando você faz uma parceria, aluga uma licença, isso não acontece, pois a estação estará registrada no nome de uma empresa, enquanto uma outra empresa cobra pelos serviços.
    Isso pode até evitar que a estação seja lacrada num primeiro instante, mas não evitaria um processo contra a empresa que vende os serviços sem ter a devida licença.

    Sobre homologar ou não repetidoras, a informação que ele me passou é que todo ponto que haja conexão de clientes, multiplexação ou roteamento de pacotes precisa ser homologado.
    Se uma torre serve para distribuir sinal, ou seja, utiliza-se AP's nessa torre, ela deve ser homologada.

    É considerada repetidora uma torre por onde o sinal de radiofrequência apenas passe, sem que haja explosão de sinal para clientes.
    Um exemplo é uma torre localizada entre dois pontos, com a finalidade de corrigir problemas de visada. Esta torre, se não estiver instalada numa cidade com mais de 500k habitantes e não passar de 400mw de potência, não precisa ser homologada.

    Diante do exposto pelo funcionário, decidi cancelar a análise da proposta de parceria que recebemos e já começamos a dar entrada nos papéis para tirar uma licença SCM própria, com homologação de todas as torres onde temos conexões de clientes e também da base de recebimento do link.

    Eu sei que o assunto é polêmico e não tenho intenção nenhuma de causar maiores polêmicas no fórum.
    Meu objetivo aqui é apenas postar as informações que recebi, na expectativa de contribuir com os colegas.

    Abraços

    Carlos Picioli

  20. #40

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    Citação Postado originalmente por ryiades Ver Post
    O grande problema reside na interpretação (com certeza arbitrária) que alguns fiscais ou regionais da Anatel vem fazendo, do Parágrafo Único do Art. 3º Capítulo II do Regulamento Sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, anexo à Resolução 365, transcrição:

    "Art. 3º As estações de radiocomunicação, correspondentes a equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de licenciamento para instalação e funcionamento.

    Parágrafo Único. Quando o funcionamento das estações de radiocomunicações caracterizar exploração de serviço de telecomunicações, o prestador do serviço está sujeito ao disposto no Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998, da Anatel ou outro que venha substituí-lo."

    A Resolução 73 obriga a quem deseja prestar qualquer serviço de telecomunicações a obter a devida Autorização (ou Permissão ou Concessão, de acordo com o serviço), no nosso caso Autorização para prestação de Serviço de Comunicação Multimidia (SCM).

    Nenhuma das Resoluções obriga a licenciar as estações que utilizam equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita, desde que, claro, estejam dentro das normas técnicas da Resolução 365 (e também da 397) - limite de 400mW eirp em cidades com mais de 500 mil hab. (no caso de 2,4 GHz), etc, etc.

    Por conta dessa "brecha" (para a Anatel, claro) foi lançada a Consulta Pública nº 809, de 02/08/2007, propondo alteração na redação da Resolução 365, sendo abaixo o trecho que afetaria as Autorizadas SCM :


    --------------------------------------------------------------





    ANEXO À CONSULTA PÚBLICA No 809, DE 2 DE AGOSTO DE 2007



    PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO DE RADIAÇÃO RESTRITA, APROVADO PELA RESOLUÇÃO No 365, DE 10/05/2004.


    Alterar o Regulamento sobre Equipamentos de Radiocomunicação de Radiação Restrita, aprovado pela Resolução no 365, de 10 de maio de 2004, conforme a seguir:


    I. Alterar a redação do Parágrafo Único do Art. 3º, conforme segue:


    “Parágrafo único. Quando o funcionamento das estações de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, somente será necessário o licenciamento para instalação e funcionamento para os serviços a que se destinam, se incorrerem nos seguintes casos:

    I - Estiver utilizando equipamento com tecnologia de espalhamento espectral ou outras tecnologias de modulação digital, com as características definidas no §2º, do art. 39, deste regulamento;

    II - Quando a estação de radiocomunicação tiver nela integradas as funções de roteamento ou comutação por circuitos, pacotes ou células, função de multiplexação de informações provenientes de diferentes acessos de clientes, em aplicações fixas ponto-multiponto.”


    ----------------------------------------------------------------

    Vejam bem, esse texto acima não está valendo!

    Na época em que esta Consulta esteve aberta, o colega Fabricio Viana abriu um tópico nos alertando para a verdadeira aberração que essa alteração causaria, tendo eu inclusive enviado minha contribuição para que essa parte não fosse alterada.
    Como não houve nenhuma nova Resolução que alterasse a 365 nesse sentido, só resta entender que não há nenhuma obrigatoriedade em licenciamento de estações de radiocomunicação que estejam dentro dos padrões de irradiação descritos nas Resoluções 365 e 397, independente do fim em que ela esteja sendo utilizada (Serviço de Comunicação Multimidia ou Serviço Limitado Privado - Resolução 497 de 27/03/2008).

    Espero ter ajudado.
    Brilhante! Bela análise do assunto!
    Ajudou muito!
    Obrigado!