Página 1 de 2 12 ÚltimoÚltimo
+ Responder ao Tópico



  1. #1

    Padrão Cadastro na Anatel

    Amigos, alguém sabe se é possível estar licenciado e não aparecer no cadastro da Anatel?

    Aqui tem dois casos que alegam ter licença. Um provedor e uma rádio comunitária.

    É possível a Anatel atrazar a publicação no site?

  2. #2

    Padrão

    Você pode tirar SCM e não cadastrar nenhuma base!

    Agora eu acho estranho, pois se o cara já teve esse gasto com SCM não teria pq não registrar.

    Mas se registrar a base, automaticamente aparece no site.

  3. #3

    Padrão

    Citação Postado originalmente por ijr Ver Post
    Você pode tirar SCM e não cadastrar nenhuma base!

    Agora eu acho estranho, pois se o cara já teve esse gasto com SCM não teria pq não registrar.

    Mas se registrar a base, automaticamente aparece no site.
    Tanto o provedor como a rádio comunitária estão a pleno vapor.

    Mas não consta registro de nenhum deles, apesar de alegarem publicamente que sim.

  4. #4

  5. #5

    Padrão

    No EASP da ANATEL (sistemas.anatel.gob.br) aparecem todas as bases ativas... Tirar a SCM e não cadastrar a base não adianta nada...

    Abraço!
    Fabricio

  6. #6

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    No EASP da ANATEL (sistemas.anatel.gob.br) aparecem todas as bases ativas... Tirar a SCM e não cadastrar a base não adianta nada...

    Abraço!
    Fabricio
    Eu também acho que está mais para blefe.
    Nem na publicação da SCM consta alguma coisa.

    E na comunitária a mesma coisa.
    Fabrício, a publicação é imediata a liberação da licença?

  7. #7

    Padrão

    Funciona assim:

    Licença é uma coisa
    Cadastro de estação é outra

    Para procurar quem tem licença, tem que ir no site da ANATEL e procurar pelas outorgadas.

    Para procurar as bases que alguma licenciada possui, é só ir no EASP.

    Quando a ANATEL libera a base e o dono da SCM gera o boleto no site, sai no EASP!

    É meio complicadinho, mas é assim !
    Abraço
    Fabricio

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Funciona assim:

    Licença é uma coisa
    Cadastro de estação é outra

    Para procurar quem tem licença, tem que ir no site da ANATEL e procurar pelas outorgadas.

    Para procurar as bases que alguma licenciada possui, é só ir no EASP.

    Quando a ANATEL libera a base e o dono da SCM gera o boleto no site, sai no EASP!

    É meio complicadinho, mas é assim !
    Abraço
    Fabricio
    Eu procurei em EASP. Não consta nada.

    Tentei mas não achei onde procurar só pela outorga.

  9. #9

    Padrão

    Eu gostaria de um local onde pudesse procurar pelo cadastro da base por endereço. Pois o único meio que eu conheço, é ir atrás da licença SCM e ver quais bases essa pessoa tem cadastrada, e sair procurando entre elas pra ver qual tem o endereço que eu procuro. Mas quando eu não sei qual a empresa detentora da SCM, eu não consigo achar. Alguém sabe se tem como achar base cadastrada por endereço? Digitar o endereço ou o bairro, e o sistema voltar todas as bases naquela área com o endereço certinho de cada uma?

  10. #10

    Padrão

    Estou achando que é "Blef", a minha por ex, já está tudo no site da ANATEL.

  11. #11

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Gosulator Ver Post
    Eu gostaria de um local onde pudesse procurar pelo cadastro da base por endereço. Pois o único meio que eu conheço, é ir atrás da licença SCM e ver quais bases essa pessoa tem cadastrada, e sair procurando entre elas pra ver qual tem o endereço que eu procuro. Mas quando eu não sei qual a empresa detentora da SCM, eu não consigo achar. Alguém sabe se tem como achar base cadastrada por endereço? Digitar o endereço ou o bairro, e o sistema voltar todas as bases naquela área com o endereço certinho de cada uma?
    Vai em EASP, lá voce escolhe o serviço, depois escolhe a cidade e estado e vai dar todos que estão licenciados. Clicando em cima de qualquer um que aparece ali, vai abrir todas as base dele.

    Mas o que eu queria ver é sobre a outorga. Não achei onde pesquisar.
    Segundo o que o Fabrício disse, pode ter a outorga mas não ter base licenciada. Aí não vai aparecer
    no EASP.
    Mas tendo base licenciada, é certo que tem outorga.

    Agora revendo o banco de dados, notei uma coisa.
    A BrasilTelecom tem SCM. São mais de 2400 bases cadastradas. Mas todas são para serviço fixo, sem ruso de RF.

    Então pergunto: Como pode a Vivo estar usando as instalações da BrasilTelecom para celular e banda larga, estando liberado para uso sem RF e serviço fixo?

    Alguém pode vir e dizer que isso é só questão de alterar o cadastro e pronto.
    Mas para nós, qualquer coisinha fora, já há o perigo do lacre.
    Última edição por 1929; 25-06-2008 às 12:46.

  12. #12

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Vai em EASP, lá voce escolhe o serviço, depois escolhe a cidade e estado e vai dar todos que estão licenciados. Clicando em cima de qualquer um que aparece ali, vai abrir todas as base dele.

    Mas o que eu queria ver é sobre a outorga. Não achei onde pesquisar.
    Segundo o que o Fabrício disse, pode ter a outorga mas não ter base licenciada. Aí não vai aparecer
    no EASP.
    Mas tendo base licenciada, é certo que tem outorga.

    Agora revendo o banco de dados, notei uma coisa.
    A BrasilTelecom tem SCM. São mais de 2400 bases cadastradas. Mas todas são para serviço fixo, sem ruso de RF.

    Então pergunto: Como pode a Vivo estar usando as instalações da BrasilTelecom para celular e banda larga, estando liberado para uso sem RF e serviço fixo?

    Alguém pode vir e dizer que isso é só questão de alterar o cadastro e pronto.
    Mas para nós, qualquer coisinha fora, já há o perigo do lacre.
    Quando vai se cadastrar uma estação no site da ANATEL, você cadastra sua estação como se fosse sem uso de RF, pois as freqüências de ISM, não precisam de outorga.

    Em relação ao compartilhamento de estrutura, tem que dar uma olhada, pois essas estações devem estar cadastradas como se fosse da VIVO, pois essa empresa usa RF de carater primario.

  13. #13

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rodrigorso Ver Post
    Quando vai se cadastrar uma estação no site da ANATEL, você cadastra sua estação como se fosse sem uso de RF, pois as freqüências de ISM, não precisam de outorga.

    Em relação ao compartilhamento de estrutura, tem que dar uma olhada, pois essas estações devem estar cadastradas como se fosse da VIVO, pois essa empresa usa RF de carater primario.
    Certo,

    Mas pode ver que qualquer cidade que tiver BrasilTelecom, e Vivo, está só cadastrada a base da BrasilTelecom.

    Desculpe o desconhecimento, mas o que é frequencia ISM?

    Na minha cidade tem uma bruta torre, mas quem explora o serviço é a Vivo.

  14. #14

    Padrão

    Citação Postado originalmente por Gosulator Ver Post
    Eu gostaria de um local onde pudesse procurar pelo cadastro da base por endereço. Pois o único meio que eu conheço, é ir atrás da licença SCM e ver quais bases essa pessoa tem cadastrada, e sair procurando entre elas pra ver qual tem o endereço que eu procuro. Mas quando eu não sei qual a empresa detentora da SCM, eu não consigo achar. Alguém sabe se tem como achar base cadastrada por endereço? Digitar o endereço ou o bairro, e o sistema voltar todas as bases naquela área com o endereço certinho de cada uma?
    Tem um post antigo meu que eu ensinava... perai..... achei! Lá vai:

    https://under-linux.org/forums/assun...ua-cidade.html


    Veja se ajuda ok?
    Abraço!
    Fabricio

  15. #15

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Vai em EASP, lá voce escolhe o serviço, depois escolhe a cidade e estado e vai dar todos que estão licenciados. Clicando em cima de qualquer um que aparece ali, vai abrir todas as base dele.

    Mas o que eu queria ver é sobre a outorga. Não achei onde pesquisar.
    Segundo o que o Fabrício disse, pode ter a outorga mas não ter base licenciada. Aí não vai aparecer
    no EASP.
    Mas tendo base licenciada, é certo que tem outorga.

    Agora revendo o banco de dados, notei uma coisa.
    A BrasilTelecom tem SCM. São mais de 2400 bases cadastradas. Mas todas são para serviço fixo, sem ruso de RF.

    Então pergunto: Como pode a Vivo estar usando as instalações da BrasilTelecom para celular e banda larga, estando liberado para uso sem RF e serviço fixo?

    Alguém pode vir e dizer que isso é só questão de alterar o cadastro e pronto.
    Mas para nós, qualquer coisinha fora, já há o perigo do lacre.
    Por trabalharmos com 2.4 (e 5.8) não precisamos cadastrar a "frequencia" pois ela é livre mas tão somente o local onde é prestado o serviço de telecomunicação, ou seja, o local do servidor e link: uma estação sem uso d RF (radio frequencia).

    Por isso que não precisa cadastrar repetidoras que tenham somente rádios em 2.4 e 5.8 (em cidades com menosde 500.000 habitantes)!

    Abraco!
    Fabricio

  16. #16

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Certo,

    Mas pode ver que qualquer cidade que tiver BrasilTelecom, e Vivo, está só cadastrada a base da BrasilTelecom.

    Desculpe o desconhecimento, mas o que é frequencia ISM?

    Na minha cidade tem uma bruta torre, mas quem explora o serviço é a Vivo.
    As freqüências ISM, são usadas sem necessidade de autorização e algumas dessas são as de 2.4 Ghz e 5.8 Ghz.

    São padronizadas na maioria dos países, para essas faixas serem usadas para esse fim. (nesse link abaixo tem falando quais são as freqüências ISM)

    ISM band - Wikipedia, the free encyclopedia

  17. #17

    Padrão

    Citação Postado originalmente por rodrigorso Ver Post
    As freqüências ISM, são usadas sem necessidade de autorização e algumas dessas são as de 2.4 Ghz e 5.8 Ghz.

    São padronizadas na maioria dos países, para essas faixas serem usadas para esse fim. (nesse link abaixo tem falando quais são as freqüências ISM)

    ISM band - Wikipedia, the free encyclopedia
    Entendido Rodrigo, mas isso não deve isentar a Vivo de ter sua licença.
    A questão que está me intrigando é: nós precisamos ter pelo menos a base cadastrada. Precisamos de SCM também.
    E eles não?

  18. #18

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Entendido Rodrigo, mas isso não deve isentar a Vivo de ter sua licença.
    A questão que está me intrigando é: nós precisamos ter pelo menos a base cadastrada. Precisamos de SCM também.
    E eles não?

    Vai lá no EASP (sistemas.anatel.gov.br/easp) e consultar por localidade. Aí vc coloca (Servico movel Pessoal - 010) e os dados da sua cidade. Eu fiz aqui e apareceu VIVO, TIM, CLARO.

    Agora, estranho.. Se eles vendem internet agora (3G, etc) devem ter SCM também, tal como a Telefônica, Telemar, etc...

    Abraço
    Fabricio

  19. #19

    Lightbulb

    Pessoal, mudando um pouco de assunto:

    Gostaria que espalhassem essa noticia para quem puder ir, para marcar presença.

    Escrito por Rogerio Gonçalves
    "
    Sempre que o nosso não "muy leal" governo pretende emplacar um novo
    trambique, a Anatel solta uma consulta pública, com prazo curto e
    cheia de detalhes, cuja única finalidade é desviar a atenção das
    vítimas. Assim, enquanto o pessoal perde tempo discutindo firulas
    irrelevantes que resultam em centenas (ou milhares) de contribuições
    que irão diretamente para a lata do lixo, a maracutaia dos doutores
    passa batida, sem ser percebida por ninguém.

    No caso das consultas 22 (PGR) e 23 (PGO) que estão rolando no
    momento, dá para perceber claramente que a agência pretende:

    1) Transformar as concessionárias do STFC em prestadoras multi-
    serviços, passando por cima do art. 86 da LGT.

    2) Permitir que as concessionárias do STFC continuem explorando
    serviços de redes STM-16 e STM-64 (rede de troncos) sem a devida
    concessão legal.

    3) Permitir que as concessionárias do STFC implantem redes metro
    ethernet (NGNs) para exploração de serviços públicos de comunicação
    de dados em regime privado.

    4) Permitir que a grana do FUST e boa parte das tarifas de assinatura
    do STFC sejam utilizadas para bancar a implementação das redes NGN

    5) Consolidar os oligopólios ilegais que as concessionárias do STFC
    sempre exerceram sobre os serviços públicos de comunicação de dados.

    Para quebrar essa rotina e colocar um pouco de emoção nas audiências
    e consultas públicas, segue abaixo um "kit" com 13 perguntas que os
    doutores da agência jamais gostariam de responder:

    Pergunta 1: Por que a Embratel ainda não se tornou a concessionária
    do serviço de troncos, conforme determina expressamente o art. 207 da
    LGT?

    Pergunta 2: Por que a Anatel outorgou uma concessão de STFC de longa
    distância para a Embratel, se a LGT não prevê a existência desse tipo
    de concessão?

    Pergunta 3: Como poderia a Anatel ter celebrado os contratos de
    concessão com as antigas subsidiárias Telebrás no dia 02.06.98, se a
    Lei 9.649/98 atribui expressamente ao Minicom as competências da
    outorga, regulamentação e fiscalização dos serviços de
    telecomunicações?

    Pergunta 4: Por que a minuta do novo PGO, a exemplo do atual, não faz
    nenhuma alusão à existência da concessionária do serviço de troncos?

    Pergunta 5: Por que as concessionárias do STFC estão explorando
    comercialmente serviços de âmbito nacional e internacional em redes
    STM-16 e STM-64 específicas da rede de troncos, se o status de
    concessionárias regionais de telefonia permite apenas que elas operem
    redes STM-1 e STM-4?

    Pergunta 6: Por que a Anatel permite que as concessionárias do STFC
    explorem serviços públicos de comunicação de dados (ex. links IP,
    Velox, Speedy e BR-Turbo), se essa atividade é vedada à elas pelos
    arts. 69 e 86 da LGT?

    Pergunta 7: Por que a Anatel permite que os provedores de acesso
    sejam utilizados até hoje como fachada para ocultar a exploração
    ilegal de serviços públicos de comunicação de dados pelas
    concessionárias do STFC?

    Pergunta 8: Por que, antes, as concessionárias do STFC precisavam da
    fachada dos provedores para explorarem serviços de rede IP em banda
    larga (aDSL) e agora não precisarão mais dela?

    Pergunta 9: Por que a Anatel permitiu que a Telemar celebrasse um
    contrato de "turn key" com a Siemens em 2005 para cumprir obrigações
    de universalização de atendimento às comunidades com mais de 300
    habitantes utilizando redes metro ethernet e telefonia IP, se o
    padrão IEEE 802.3, além de não fornecer suporte ao Sistema de
    Sinalização por Canal Comum (SSC-7) dos serviços públicos de
    telefonia fixa, também não atende aos requisitos de QoS do STFC?

    Pergunta 10: Por que a Anatel batizou as redes metro ethernet (NGNs)
    como "backhaul do STFC", se essas redes, destinadas única e
    exclusivamente à comunicação de dados, não têm nenhuma relação com as
    redes PDH e SDH do STFC?

    Pergunta 11: Por que o decreto 6.424/2008 imputou metas de
    universalização de redes metro ethernet (travestidas de "backhaul do
    STFC") às concessionárias de telefonia fixa, se essas redes,
    inadequadas para o STFC, serão utilizadas pelas empresas
    exclusivamente para exploração de serviços de comunicação de dados em
    regime privado, violando os art. 69 e 86 da LGT?

    Pergunta 12: Considerando que, nos termos dos arts. 2º, 84º, 87º e
    175º da CF e da alínea "b" do inciso V do art. 14 da Lei 9.649/98, o
    Minicom representa o Poder Executivo na condição de Poder Concedente
    das Telecomunicações, por que a Anatel jamais propôs ao Poder
    Executivo que regulamentasse o Livro III da LGT e emitisse decretos
    instituindo o regulamento geral dos serviços de telecomunicações e o
    regulamento específico dos serviços públicos de comunicação de dados?

    Pergunta 13: Em julho de 1998, quando arremataram em leilão o
    controle acionário das concessionárias regionais do STFC, a preços
    irrisórios e sem concorrência, os atuais controladores dessas
    empresas sabiam perfeitamente que, por força do art. 86 da LGT, elas
    deveriam explorar única e exclusivamente o STFC. O fato de a Anatel
    querer transformá-las em concessionárias multi-serviços, através de
    alterações ilegais na regulamentação, não poderia ser interpretado
    como uma manobra casuística para tentar "legitimar" todas as
    irregularidades que têm sido praticadas pelas empresas nos últimos
    anos com total anuência da agência e do Minicom?



    Algumas dessas perguntas (ou todas) serão feitas pelo Horácio e pela
    Flávia na audiência de São Paulo no dia 07 de julho. Porém, caso
    alguém também esteja interessado em fazer essas perguntas ou colocá-las em suas colaborações, fiquem a vontade, pois quanto mais pessoas
    martelarem esse assunto, melhor.

    Valeu?

    Um abraço

    Rogério.
    "

    Levem isso al conhecimento de todos provedores, não podemos ficar parados.

    Um grande abraço t +

  20. #20

    Padrão

    Muito oportuno seu post Rodrigo.
    Rodrigo, quando eu levantei uma questão parecida com a pergunta 6, quase apanhei aqui no forum.
    Me disseram que uma Tele por ser grande não iria agir fora da lei.

    Agora está aí a questão posta na mesa.
    Sugiro que cada um interessado faça ainda mais pressão, entrando em contado com os Dep e Senadores do seu estado e que reconhecidamente são interessados, e repassando estas informações.
    Para Dep e Senadores que reconhecidamente são do " grupo" nem adianta.