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Camex reduz Imposto de Importação para bens de informática e telecom
:: 08/05/2008 O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) através da Resolução nº 26, publicada nesta quarta-feira (08/05) no Diário Oficial da União, reduziram para 2%, até 31 de dezembro de 2008, a alíquota "ad valorem" do Imposto de Importação incidente sobre os seguintes Bens de Informática e Telecomunicações, na condição de Ex-tarifário:
NCM 8471.60.59 (Ex 001) - Lousas digitais interativas, com tecnologia de indução eletromagnética, onde se pode operar o computador, desenhar e traçar sobre uma imagem nele projetada por meio de uma caneta eletrônica sem fio.
NCM 8517.62.51 (Ex 003) - Dispositivos eletrônicos condicionadores de linhas (repetidores) de banda larga "ADSL", para aumentar a taxa de transmissão de dados ou o alcance do sinal "ADSL", para instalações aéreas ou subterrâneas.
NCM 8543.70.99 (Ex 064) - Aparelhos de mixagem e processamento de sinais de áudio digital no formato AES/EBU "Audio Engineering Society"/'European Broadcast Union", com 32 ou mais canais de entrada AES/EBU.
A partir de 1º de janeiro de 2009, as reduções tarifárias, de que tratam esta resolução. deverão ser adaptadas aos instrumentos de política tarifária que vierem a ser estabelecidos pelo Mercosul para os Bens de Informática e Telecomunicações.