Amigos, até que enfim uma boa notícia!
Saiu hoje a resolução 506 da ANATEL (somente disponível no diário oficial ainda). Segue abaixo o texto dela, comentários em vermelho:
Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de
equipamentos de radiação restrita caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e funcionamento.
Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites
de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
I - quando o funcionamento dessas estações estiver associado
à exploração do serviço de telecomunicações de interesse coletivo,
será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; (como eu já dizia, onde há o link com a internet)
ou
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de
equipamentos que não sejam de radiação restrita; (ou seja, ligou uma estacao na outra através de rádios, nao precisa cadastrar! Se ligar através de cabo danou-se...)
II - quando o funcionamento dessas estações servir de suporte
à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos
determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização
de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em
conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser
cadastradas no banco de dados da Agência;
III - os incisos I e II não se aplicam quando as estações operarem nas condições previstas no § 2º do art. 39, deste Regulamento. Nesse caso, será necessária a autorização de serviço, assim
como o licenciamento das estações. (caso de cidades com mais de 500mil habitantes)
Conclusão:
- Cadastra o local do link
- nao cadastra estacoes que se ligam através de rádios (repetidoras)
Essa resolução se aplica somente a cidades com menos de 500 mil habitantes!
É isso aí! Para a alegria de quase todos!!
Abraços e façam parceria comigo! ehehhe
Fabricio