Postado originalmente por
FabricioViana
A resolucao 506 da ANATEL pode ser achada no seguinte endereco:
http://www.anatel.gov.br/Portal/veri...ath=214781.pdf
O que interessa para voce esta no artigo 3o:
Art. 3o As estações de radiocomunicação, que fizerem uso de equipamentos de radiação restrita
caracterizados por este Regulamento, estão isentas de cadastramento ou licenciamento para instalação e
funcionamento.
Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de
radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as
estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste
Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
I quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem
como o licenciamento das estações que se destinem à:
a) interligação às redes das prestadoras de serviços de telecomunicações; ou
b) interligação a outras estações da própria rede por meio de equipamentos que não sejam de
radiação restrita;
Entao, no seu caso, se nas repetidoras vc tiver somente equipamentos de radiacao restrita nao precisa registra-las!
Abraço
Fabricio