Postado originalmente por
MarceloGOIAS
Bom dia,
Aviso: O meu intuito ao postar é contribuir, jamais julgar ou criticar a quem quer que seja.
Há no Brasil o Sistema de Práticas Telebrás herança (ainda) dos de 1970, mas que deve ser seguido por fabricantes de torres, engenheiros e demais interessados. Muitos podem considerar muito exigente tais práticas. Mas lembrem-se: a lei pode pecar por excesso, jamais por omissão. Afinal após acidentes, prejuízos materiais e humano muitos dos que criticam cobram do Estado fiscalização e punição. Como punir se quase ninguém costuma seguir e obedecer às leis?
Segue abaixo um breve resumo (isso mesmo, resumo, de exigências). Quem não seguir espero que sirva de alerta, pois no momento de homologar sua torre poderá ter problemas junto à Anatel, talvez junto à prefeitura local e principalmente evitar possíveis acidentes.
Todo o cálculo na construção de torres deve levar em conta:
- carga de vento operacional e máxima;
- torres não devem ser construídas próximo a aérodromos;
- zincagem por imersão a quente dos componentes estruturais (resistência à corrosão, às chuvas, às variações de temperatura);
- projeto da fundação da torre;
- pára-raios;
- respeito às leis da cidade (postura municipal);
- treliçamento da torre (ferragens transversais, mão francesa);
- estrutura anti-torção (exemplo: estaios instalados corretamente em torres ''estaiadas");
- cargas permanentes na torre (peso da estrutura, antenas, equipamentos, cabeamento e demais acessórios);
- cargas acidentais (pessoas na torre, equipamento de manutenção);
- deslocamento da fundação (devido ao peso, ao vento e oscilações no terreno. Exemplo: terreno arenoso);
- suporte para guinços e roldanas em torres autoportantes;
- as partes estruturais devem ser peças inteiras, sem emendas (sem soldas e parafusos dentro de cada módulo nas barras principais);
- até parafusos, porcas e arruelas devem obedecer normas técnicas;
- marcação e acabamento: todas as peças devem ser identificadas e numeradas;
- acabamento de pintura deve também obedecer normas técnicas (há diferenciações para ambientes urbanos e rurais);
- acessórios, como esteiras/escadas e plataformas para torres autoportantes.
Bem, para não me alongar muito páro por aqui. Mas há, como disse antes, legislação específica para fabricação, montagem e utilização de torres. Entendo que o fator econômico pesa na hora da decisão. Mas procurem ficar o mais próximo possível das exigências legais.