Postado originalmente por
wagnerb
SilvioFernan:
Pode ter dado certo para você mas a informação está incorreta. Para se cadastrar um responsavel técnico no CREA deve-se entre outras informações apresentar:
"2 -Vínculo do profissional com a pessoa jurídica.
2.1 - Ficha de registro de empregado ou livro de registro de empregado, quando for empregado da pessoa jurídica, constando: remuneração atual, a periodicidade de pagamento e a jornada diária de trabalho (original e fotocópia ou fotocópia autenticada).
Notas:
a - No caso do profissional de nível superior, a remuneração deverá estar de acordo com a Lei 4950-A, de 22/04/66 .
.Para 06 (seis) horas diárias de trabalho, devem ser calculados 06 (seis) salários mínimos.
.Para as horas excedentes, deverão ser acrescidos 25% (vinte e cinco por cento).
.Para as horas excedentes que ultrapassarem a 8ª (oitava) hora, deverão ser acrescidos 50% (cinqüenta por cento).
...
... ou
2.2 - Contrato de Prestação de Serviços (original e fotocópia ou fotocópia autenticada), quando o profissional for prestador de serviços e seus respectivos aditivos, quando houver, observando a existência dos seguintes itens:
.Estar disposto em cláusulas.
.Qualificar as partes (contratado e contratante).
.Conter assinatura e identificação das partes (e rubrica em todas as folhas) e de 02 (duas) testemunhas.
.Estar datado.
.Conter o objeto.
No objeto do contrato deverão constar:
- No caso de Responsável Técnico Responsável por todas as atividades técnicas executadas pela pessoa jurídica, contempladas no âmbito de suas atribuições legais.
- No caso de Quadro Técnico Profissional do quadro técnico habilitado ao exercício de todas as atividades contempladas no âmbito de suas atribuições legais.
.Não poderá conter expressões que comprometam o caráter permanente e incondicional da prestação de serviço, tais como: Caso seja solicitado, se houver necessidade etc...
.Conter Jornada Diária de Trabalho.
- Não poderá conter expressões tais como: no mínimo, no máximo, aproximadamente e similares, considerando que a mesma deverá ser claramente definida.
.Conter Remuneração Mensal.
Nível Superior:
remuneração deverá estar claramente especificada, devendo ser observado os critérios estabelecidos pela Lei 4950-A, de 22/04/66."
Não estou dizendo que concordo com isto, apenas acredito que deve existir outra forma de estar legal.
A isto se dá o nome de Anotaçao de Responsabilidate Técnica (ART) conforme Item II do Art 2 do Anexo III da Resolução 272, correto?
Então deve ser feito por um engenheiro e este pode ser o mesmo que é o responsável técnico da empresa. Mas este deve ter um vínculo ou um contrato de prestação de serviço com a empresa.
Acredito que outra forma diferente do que exige o CREA e a ANATEL é estar sempre a descoberto perante a algum orgão.
Abraços,