Postado originalmente por
obarros
Basicamente, a forma como está escrito no texto da certificação tenta respeitar o que prevê a regulamentação de radiação restrita. O burocrata que escreve o texto não sabe que o equipamento não tem antena incorporada e faz a redação de maneira padronizada. A principio, o regulamento de radiação restrita (Reg. 506/2008) prevê que o equipamento não pode usar antena ou conectores padronizados, isto é, as placas wireless deveriam possuir uma antena incorporada (e não é o que ocorre com os equipamentos de espalhamento espectral).
Quando o regulamento prevê que existe a possibilidade de instalar uma potência E.I.R.P. (é a potência total irradiada na saída da antena), então, automáticamente está sendo aceita a possibilidade de usar uma antena com ganho superior àquela que está incorporada (e não existe antena incorporada, mas sim um conector padronizado).
Quando o fiscalizado é leigo e o fiscal quer "achar pelo em ovo", pode alegar que voce está usando um equipamento sem respeitar a legislação de telecomunicações e ainda tentar incriminar nos artigos penais do antigo código de telecomunicações (aí que vá buscar ajuda de algum advogado que conheça o assunto, o que é difícil... e ainda vai precisar de um engenheiro que faça um laudo pericial para justificar tecnicamente que estava correto)
Quando o fiscalizado é um prestador de SCM, este foi orientado pela Anatel a assinar um termo de que "pretende" respeitar a regulamentação de radiação restrita. Saliento que este termo não é um documento obrigatorio no regulamento de scm (não existe embasamento legal para a assinatura deste termo); mas mesmo assim a Anatel obriga pois, julgo eu, para que os casos de desrespeito sejam amenizados.
Por esta razão eu sugiro que quem atua no ramo de Internet Wireless ou qualquer outro ramo de telecomunicações, sempre tenha um excelente suporte técnico e jurídico para dirimir conflitos pois existem muitos mitos que divergem da realidade inclusive seguidos pelos próprios agentes da Anatel.
Eng. Onei de Barros Jr.
COMPLEXUS OBJECTUS TECNOLOGIA LTDA.
Consultoria em Telecomunicações
SCM Ato no. 3699 Anatel com estações operando em Votorantim(SP), Cajamar(SP), Leopoldina(MG), Cataguases(MG), Araraquara(SP), Itapeva(SP), Itapetininga(SP) e Camaquã(RS)