O art 5º da Constituição Federal diz que todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza.
Ontem o Governo Federal editou uma medida provisória extendendo o parcelamento de débitos para valores até 10.000,00 com uma ampla isenção de encargos, como multas e juros e ainda parcelar em até 60 meses.
Se alguém tiver valor maior que isso, pode se beneficiar também, desde que o excedente deste valor seja pago a vista sem nenhum abatimento das multas e juros.
É aí que eu vejo uma incoerência e agressão ao princípio constitucional. Pois lá diz que todos são iguais, "sem distinção de qualquer natureza". E a distinção se manifesta no fato de isentar o pequeno devedor enquanto que pressupõe que o devedor de valor maior, é mais capaz financeiramente de arcar com os altos juros e multas impostas.
E vai ainda contra o slogam publicitário do governo: Brasil, um país para todos.
Não estou entrando no mérito da dívida em si. Se é por inadimplência ou por auto de infração por sonegação. Neste último caso, auto por sonegação, seria até compreensível não conceder benefício.
Felizmente eu não tenho dívidas com o fisco, mas vejo aí uma brecha para quem está nesta situação, recorrer da inconstitucionalidade da medida.
Ninguém, nem pessoa física nem jurídica pode sofrer discriminação. E é isso que a medida está propondo.
Não sou advogado, mas gostaria de ver a opinão de quem entende do assunto.
Esta é a visão de um leigo.