Postado originalmente por
FabricioViana
A ANATEL do RS é muito correta. No meu ponto de vista a mais correta do país!
São rígidos onde e quando tem que ser, sem inventar nada, sem interpretar norma de forma equivocada, etc..
Eles estão em campo esses dias mesmo. Não vou citar nomes, mas aconteceu uma coisa engraçada:
Eles foram na cidade Y para lacrar um cara. Pego de supresa, esse cara disse que a base dele era somente uma repetidora da cidade X do provedor Z.
Nessa cidade X o provedor Z é a Localnet!
Os fiscais não foram nada bobos, viram que tinha link e servidor no local e lacraram tudo. Avisaram que passariam na cidade X para verificar o provedor Z também logo em seguida.
Hoje não falei com meu agente na cidade Z. Mas pelo jeito ou os fiscais foram e foi tudo bem (como acontece SEMPRE no RS) ou nem foram...
Na correria o pessoal tenta enrolar a fiscalização
Abraço
Fabrício
PS: Novidades, tenho aqui um documento escrito da ANATEL respondendo perguntas que fizemos, vou escanear na segunda e disponibilizarei a todos! Só pra ir alegrando o final de semana, o documento diz, resumindo:
1) Podem duas empresas operar em conjunto em determinada localidade, sendo uma SCM e outra SVA
2) Nesse caso para ficar tudo OK devem existir dois contratos
3) O contrato de interconexão NAO PRECISA ser obrigatoriamente em nome do SCM, pode ser do SVA. Vejam que interessante: O SVA de um lado é cliente do SCM que o interliga ao usuário final via radio ou qq outro meio. Do outro lado ele é cliente de outra empresa de Telecom. que o liga à internet! Assim, esse segundo contrato não precisa ser em nome da empresa que faz a primeira parte (usuário-->sva). Eu já vinha falando isso para várias regionais faz tempo... Foi uma grata surpresa ver a Gerente de Regulamentação da ANATEL tendo o mesmo posicionamento!
4) O SVA pode ceder em comodato ou mesmo alugar os equipamentos da torre para o SCM operar!
Tá tudo aqui explicado, preto no branco! Parceria pode sim!
Bom final de semana a todos!