Oi Max! Fique à vontade para perguntar o que for necessário!
O que define esse assunto é a resolução 397, que diz:
Art. 1
o Este Regulamento tem por objetivo estabelecer condições de uso de
radiofreqüências da faixa de 2.400 MHz a 2.483,5 MHz por equipamentos utilizando
tecnologia de espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão
de freqüência , cujas estações correspondentes utilizem potência e.i.r.p. superior a 400 mW,
em localidades com população superior a 500.000 habitantes.
Ai ele regula um monte de coisas e no último artigo ele define:
Art. 11. As estações correspondentes aos equipamentos utilizando tecnologia de
espalhamento espectral ou tecnologia de multiplexação ortogonal por divisão de freqüência,
operando de acordo com o estabelecido neste Regulamento, devem ser licenciadas e os
equipamentos de radiocomunicações, incluindo os sistemas irradiantes, devem cumprir os
requisitos do Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para
Telecomunicações, aprovado pela Agência.
Ou seja, qualquer rádio com potência EIRP superior a 400mW, em cidades com mais de 500.000 habitantes operando em 2.4 devem obedecer a resolução 397 que em seu artigo 11 determina o registro dessas estações.
Se você está em 5.8 não deve aplicar a resolução 397 mas sim a 506, que por sua vez determina que devem ser registrado o ponto de interconexão com a internet e não as repetidoras!
Abraço!
Fabrício