Postei recentemente aqui sobre Requerimento de licença para funcionamento de estação SCM, essa parte do processo pode demorar de 15 à 90 dias para ser concluída, a estação fica sujeito a ser fiscalizada e corre o risco de ser lacrada, caso apareça a ANATEL para fiscalizar, mas a legislação do SCM (272/2001) fala sobre o caráter experimental:
"Art. 26. Concluída a instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter definitivo, a prestadora, com a finalidade de testá- lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique à Anatel, com antecedência mínima de cinco dias úteis, não podendo extrapolar o início do prazo de início da exploração comercial do serviço."
Raramente demorará 90 dias, mas pode acontecer, porém para não perder clientes e não deixar a estrutura ociosa, a prestadora pode gozar desse artigo, desde que não seja cobrado do usuário e que este esteja ciente do caráter experimental.
PS. Fui fiscalizado em uma situação dessas e só não me ocorreu nada, porque segui esse procedimento. Cuidado e não fruem o SCM sem antes estar com a documentação da Estação.
Segue anexos correlatos.