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  1. #1

    Padrão Estação SCM - Caráter Experimental

    Postei recentemente aqui sobre Requerimento de licença para funcionamento de estação SCM, essa parte do processo pode demorar de 15 à 90 dias para ser concluída, a estação fica sujeito a ser fiscalizada e corre o risco de ser lacrada, caso apareça a ANATEL para fiscalizar, mas a legislação do SCM (272/2001) fala sobre o caráter experimental:
    "Art. 26. Concluída a instalação do sistema, antes de entrar em funcionamento em caráter definitivo, a prestadora, com a finalidade de testá- lo e ajustá-lo, poderá operar em caráter experimental, pelo período máximo de noventa dias, desde que comunique à Anatel, com antecedência mínima de cinco dias úteis, não podendo extrapolar o início do prazo de início da exploração comercial do serviço."
    Raramente demorará 90 dias, mas pode acontecer, porém para não perder clientes e não deixar a estrutura ociosa, a prestadora pode gozar desse artigo, desde que não seja cobrado do usuário e que este esteja ciente do caráter experimental.

    PS. Fui fiscalizado em uma situação dessas e só não me ocorreu nada, porque segui esse procedimento. Cuidado e não fruem o SCM sem antes estar com a documentação da Estação.

    Segue anexos correlatos.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Clique na imagem para uma versão maior

Nome:	         Resposta ANATEL Carater Experimental.jpg
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Nome:	         PedidoCaraterExperimental.jpg
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  2. #2

    Padrão

    Após o esclarecimento do colega, fica aqui um alerta: muito cuidado para NÃO EXPLORAR COMERCIALMENTE o serviço dentro desse prazo. Explico:

    Muitos provedores (quase 100%) já estão em plena operação quando requerem o SCM ou mesmo fecham uma parceria.

    Aí acabam tentando utilizar desse "artifício" para poder justificar a antena ligada numa eventual fiscalização antes da estação estar legalizada, ou seja, já estão operando normalmente mas dizem estar em "caráter experimental" pois ainda não estão completamente legalizados.

    Só que a fiscalização evoluiu, e o que acabou acontecendo foi que os Agentes começaram a ir antes na casa do cliente, que acaba mostrando boleto, contrato, etc.. Então o Agente da ANATEL vai no provedor já sabendo que este não opera em "caráter experimental".

    Conclusão: carater experimental = acesso gratuito

    Se cobrar, dançou!
    Abraço
    Fabrício
    Última edição por FabricioViana; 14-11-2012 às 21:17.

  3. #3
    deniss
    Visitante

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    cara vc estar de parabems com uma iniciativa dessas
    irá ajudar a muitos eu sou um deles.
    um amigo meu usou esse argumento com a visita da anatel i fucionou
    tenho q descidir se tiro a minha propria ou de parceria oq vc me indica i os procedimentos de anbas (pagamentos, parcelamentos em fim detalhe)

    valeu mesmo por dedicar seu tempo a isso cara DEUS te abencoi

    meu msn [email protected]

    abraco

  4. #4

    Padrão

    kleber mato a pau!, este é sem duvida um dos melhores posts para a comunidade wireless que quer virar wisp , esta eu não sabia!

    Parabens!

  5. #5

    Padrão

    Pois é Fabrício, eu tinha até contrato com o Cliente e foi o que mais esclareceu para a ANATEL das minhas boas intenções, segue anexo o que foi usado lah.

    Abraços.
    Miniaturas de Anexos Miniaturas de Anexos Contrato Prestadora SCM e Assinante Caráter Experimental.pdf  

  6. #6

    Padrão

    Então, no seu caso foram legais! Ainda bem!

    O problema é que em 2007 eu fazia assim, cadastrava a estacao e liberava o uso pelo parceiro na hora, antes de TFI.

    Nos primeiros deu tudo certo, mas depois eles começaram a ficar mais atentos aos termos da lei e viram que não pode explorar comercialmente e começaram a ir nos clientes antes.

    Aí não teve outro jeito, tive que segurar os clientes até sair a TFI e correr o máximo aqui para liberar a estação!
    Abraço
    Fabricio

  7. #7
    Avatar de leandrolopeswifi
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    Padrão modelo documento para colocar em estaçao radio base

    Galera, alguem tem ae um modelo de documento do tipo:

    empresa xxx informa que utiliza seu link de internet wireless para fins nao comerciais, apenas de backup de dados e tal..

    alguem tem alguma coisa pronta?::
    se tiverem por favor me enviem ,ok.

    Abraço a todos.

  8. #8

    Padrão

    Citação Postado originalmente por leandrolopeswifi Ver Post
    Galera, alguem tem ae um modelo de documento do tipo:

    empresa xxx informa que utiliza seu link de internet wireless para fins nao comerciais, apenas de backup de dados e tal..

    alguem tem alguma coisa pronta?::
    se tiverem por favor me enviem ,ok.

    Abraço a todos.

    Esse link é PTP? 5.8 ou 2.4 Ghz? Sua cidade tem mais de 500 mil habitantes?

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Então, no seu caso foram legais! Ainda bem!

    O problema é que em 2007 eu fazia assim, cadastrava a estacao e liberava o uso pelo parceiro na hora, antes de TFI.

    Nos primeiros deu tudo certo, mas depois eles começaram a ficar mais atentos aos termos da lei e viram que não pode explorar comercialmente e começaram a ir nos clientes antes.

    Aí não teve outro jeito, tive que segurar os clientes até sair a TFI e correr o máximo aqui para liberar a estação!
    Abraço
    Fabricio


    Cada Estado age de uma maneira diferente, precisam na realidade é tomar cuidado com tudo, tem fiscais e fiscais, entendimentos e entendimentos, são das mais variáveis interpretações possíveis.

    Ontem por exemplo (14/10/2009) teve um provedor em São Paulo, região do grande ABC, só não vou citar nomes por questão ética, que está se tornando parceiro nosso, ainda não fechou contrato conosco, foi visitado pelos fiscais da Anatel mais agentes da Polícia Federal, estava com os equipamentos somente instalados na torre sem estarem ligados, nem link com a Telefonica ele tinha ainda, pois estava em processo de fechamento de contrato com a Telefonica.

    Resultado, foi autuado em flagrante por atividade clandestina de Serviço de Comunicação Multímidia, foi preso na hora, lacraram tudo que imaginam, até computadores e levado para a Polícia Federal junto com os equipamentos.

    De lá ele ligou pra mim, conversei com os Policiais, que me explicaram que somente estavam seguindo os fiscais, pois quem estava no comando da Diligência são eles.

    Peguei o telefone e de imediato liguei para a Anatel de São Paulo, e pedi para falar com o Pica, que me atendeu prontamente, expliquei o caso e ele ficou de analiza, conversa vai, conversa vem, acabei convesando com a Advogada dele por telefone e também pedi para conversar com o Delegado, e istrui a Advogada com os argumentos que deveria manter..

    Acabou dando certo porque o Delegado se sensibilizou e viu que havia uma deturpação por parte da fiscalização e conseguiu como se fosse um termo circustancial, colocou ele como fiel depositário da torre, e liberou ele para apurar os fatos...Amanha vamos entrar com um mandado de segurança, com pedido antecipado de tutela para que o Juiz libere os equipamentos junto a Anatel.

    Não seria nem minha função neste sentido, porque não temos nada a ver com isso, nem contrato assinado temos ainda, faz somente uma semana que tenho contato com ele, porém jamais poderia deixar ele mão.

    Mas é só para vocês verem que a coisa não é assim preto e branco como imaginam, precisam ver a realidade de cada região, tem fiscal que come feijoada e tem outros que comem vatapá..

    Tem fiscais que têm dor de cabeça e tem outros que nem cabeça tem, o correto é seguir o que manda a resolução 272, a norma 004/9, a resolução 506, entre outras e também ficar atentos nas Jurisprudências e casos concretos.


    Jocimar Antonio Tasca
    FAROLBR NETWORKS LTDA.
    (14) 3326-2124
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    SKYPE: jocimartasca
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  10. #10

    Padrão

    Caracaix Jocimar,

    Já passei por uma ai em SP, sei que os caras são agressivos, mas como tava tudo documentado, não tive problemas. O que transcreveram nos autos de infração? Essa história de lacrar equipamentos desligados tem duas explicações: História mal contada ou abuso de poder da Anatel.

    Se possível, pede para seu parceiro postar os autos de infração e suprima os dados da empresa, vamos debate-los aqui.

  11. #11
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    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Esse link é PTP? 5.8 ou 2.4 Ghz? Sua cidade tem mais de 500 mil habitantes?
    2.4ghz apenas para backup do cliente.
    potencia abaixo dos limites normais ditos pela anatel.

  12. #12

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    Citação Postado originalmente por leandrolopeswifi Ver Post
    2.4ghz apenas para backup do cliente.
    potencia abaixo dos limites normais ditos pela anatel.
    A Resolução 506/2008 diz que o estações de radiocomunicação, que fizerem uso das radiofrequências 902-907,5 MHz, 915-928 MHz, 2.400-2.483,5MHz, 5.725-5.875 MHz e 24,00-24,25 GHz, estão isentas de cadastramento e licenciamento para instalação e funcionamento, desde que essa estação seja de uso restrito.

    A topologia desse PTP em 2.4 Ghz, interligando duas redes, com interesse restrito à sua pessoa física ou jurídica é um direito resguardado na resolução supramencionada.

    Porém, apesar de não haver previsão legal para o que direi, aconselho enviar um ofício para a Agência, comunicando sobre esse PTP, a ANATEL irá responder e consequentemente estará documentado em uma eventual fiscalização.

    PS. Coloquei em anexo, um modelo desse ofício, se for usa-lo, peço a gentileza de postar a resposta da ANATEL aqui no fórum, para a comunidade tomar conhecimento dessa nova experiência. Att e boa sorte!
    Arquivos Anexos Arquivos Anexos

  13. #13

    Padrão

    Abuso de autoridade, o próprio Delegado quando pegou a situação na Delegacia percebeu o abuso e dispensou-o em logo em seguida, viu que alguma coisa estava errada...

    Ele está entrando com um mandado de segurança, baseado no
    art. 5º. LXIX da CF e da Lei 1.533/51,contra a própria Anatel e também contra o fiscal que abusou do poder público tanto para haver os equipamentos que apreenderam, que é SVA, nem SCM é, como também para pedir danos morais sobre tudo o que aconteceu.

    Estas coisas não aconteceriam de maneira nenhuma se os SVA soubessem de seus Direitos, como foram com a Polícia Federal ele ficou com medo, até entendo a parte dele, dá medo mesmo, só que deturparam a Lei, pegaram a Resolução 272, a norma 004/95, a Resolução 506 e alguns artogos da CF e jogaram no lixo, foi isso que fizeram, e isto é passível de danos Morais, Patrimoniais, Financeiros e algumas coisas a mais.

    Estamos tendo alguns problemas deste tipo agora em Tocantins, mas já estamos preparando uma boa para a fiscalização de lá também, acho que vale a pena aguardar, vamos colocar eles no eixo, em Tocantins fiscal acha que é Deus, aguardem, logo logo tenho novidade ne nossas ações na Justiça de lá..Ou os fiscais começam a respeitar a gente, ou vão ter de se ver com a Justiça...

    Abraços a todos!!

    Jocimar Antonio Tasca
    FAROLBR NETWORKS LTDA.
    (14) 3326-2124
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  14. #14

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    Citação Postado originalmente por jocimar Ver Post
    Abuso de autoridade, o próprio Delegado quando pegou a situação na Delegacia percebeu o abuso e dispensou-o em logo em seguida, viu que alguma coisa estava errada...

    Ele está entrando com um mandado de segurança, baseado no art. 5º. LXIX da CF e da Lei 1.533/51,contra a própria Anatel e também contra o fiscal que abusou do poder público tanto para haver os equipamentos que apreenderam, que é SVA, nem SCM é, como também para pedir danos morais sobre tudo o que aconteceu.

    Estas coisas não aconteceriam de maneira nenhuma se os SVA soubessem de seus Direitos, como foram com a Polícia Federal ele ficou com medo, até entendo a parte dele, dá medo mesmo, só que deturparam a Lei, pegaram a Resolução 272, a norma 004/95, a Resolução 506 e alguns artogos da CF e jogaram no lixo, foi isso que fizeram, e isto é passível de danos Morais, Patrimoniais, Financeiros e algumas coisas a mais.

    Estamos tendo alguns problemas deste tipo agora em Tocantins, mas já estamos preparando uma boa para a fiscalização de lá também, acho que vale a pena aguardar, vamos colocar eles no eixo, em Tocantins fiscal acha que é Deus, aguardem, logo logo tenho novidade ne nossas ações na Justiça de lá..Ou os fiscais começam a respeitar a gente, ou vão ter de se ver com a Justiça...

    Abraços a todos!!

    Jocimar Antonio Tasca
    FAROLBR NETWORKS LTDA.
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    Jocimar,

    Que coisa, sei que Brasil afora existe muitos abusos, sou muito grato por não ter passado pelo que vc passou, mas não compartilho da mesma opnião dos fiscais da ANATEL do Tocantins, conheço o Gerente e o Chefe da Fiscalização, ambos dominam bem legislações de telecom, mas ninguém é perfeito, pode ter cometido erros e por azar aconteceu contigo. Mas na boa, como mencioneu no início desse tópico, os caras chegaram a me ligar antes de tomar qualquer atitude, falei que tinha a documentação e ele me deu um prazo, apresentei dentro do prazo, averiguaram que tava tudo correto e não houve PADO.

    Abraços!!

  15. #15

    Padrão

    Em Tocantins eles são bastante difíceis sim... Teve um fiscal lá que levou o roteador da BrasilTelecom de dentro do provedor! Um roteador, todo etiquetado!

    Pq não levou somente os rádios e antenas? Levaram, além dos rádios e antenas, os servidores e inclusive o roteador em comodato da BrT...

    Isso, no meu ponto de vista, é um total despreparo deles, pois o proibido seria distribuir e não ter um link dedicado.

    Isso sem falar na arrogância!

    Mas é isso mesmo, tem que colocar na justiça e digo mais, colocar não a ANATEL mas o fiscal que fez isso, pois eles agem por conta própria. Muitas vezes não tem nem superior completo e pegam contratos para analisar na hora! Imagina, um advogado leva dias para fazer um contrato faz reunião com engenheiro do ramo para ver se está fazendo certo e o fiscal da ANATEL, formado apenas em segundo grau, vai analisar o contrato em pouco minutos e com poderes para lacrar tudo!

    É por isso que digo: o PGR da ANATEL irá regulamentar a revenda SCM (fiz um tópico disso já) para acabar com esses abusos por parte de fiscais de determinadas regiões!

    Abraços!
    Fabrício

  16. #16

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    Tem que regulamentar isso mesmo, a norma ela é muito omissa, a resolução SCM 272/2001 diz:
    Art 7 - Parágrafo Único: A Anatel deverá estabelecer regras que assegurem a utilização das redes de SCM para suporte ao provimento de SVA, dispondo também sobre o relacionamento entre provedores destes serviços e prestadoras do SCM(...)
    Oito anos depois vem a promessa de que ano que vem isso não passa, se postergarem mais, a turma que disponibilza suas redes para SVA deveria entrar com mandado de injução contra a ANATEL, esse remédio tá previsto na Carta Magna, Artigo 5o.:
    LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Em Tocantins eles são bastante difíceis sim... Teve um fiscal lá que levou o roteador da BrasilTelecom de dentro do provedor! Um roteador, todo etiquetado!

    Pq não levou somente os rádios e antenas? Levaram, além dos rádios e antenas, os servidores e inclusive o roteador em comodato da BrT...

    Isso, no meu ponto de vista, é um total despreparo deles, pois o proibido seria distribuir e não ter um link dedicado.

    Isso sem falar na arrogância!

    Mas é isso mesmo, tem que colocar na justiça e digo mais, colocar não a ANATEL mas o fiscal que fez isso, pois eles agem por conta própria. Muitas vezes não tem nem superior completo e pegam contratos para analisar na hora! Imagina, um advogado leva dias para fazer um contrato faz reunião com engenheiro do ramo para ver se está fazendo certo e o fiscal da ANATEL, formado apenas em segundo grau, vai analisar o contrato em pouco minutos e com poderes para lacrar tudo!

    É por isso que digo: o PGR da ANATEL irá regulamentar a revenda SCM (fiz um tópico disso já) para acabar com esses abusos por parte de fiscais de determinadas regiões!

    Abraços!
    Fabrício

  17. #17

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    como é bom ver a turma se identificando aqui no forum, parabens aos 3 pelo empenho , vou sugerir ao scorpion convida os 3 para serem moderadores e ajudar o pessoal que solicitar os raros minutos de atensao que sabemos que é pouco, gostei de ver vcs, este tipo de tópico construtivo da gosto de ler des do inicio!


    penso o under com consultoria juridica, sei q o fabricio é advogado e passo na oab os demais nao sei mas esta area sem duvida vcs tem que ter a moderacao
    Última edição por Pirigoso; 18-10-2009 às 01:04.

  18. #18

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    Kleber, o mandado de injunção conforme está escrito na Constituição Federal cabe nos casos de falta de uma norma que prejudique:

    - liberdades constitucionais e
    - das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania


    Não vejo como a falta de cumprimento de uma Resolução da ANATEL (que não passa pelo Congresso, pela sanção presidencial, nem nada) poderia ser objeto de um Mandado de Injunção, uma vez que regulamentar SCM e SVA nada tem a ver com liberdades constitucionais, nem tampouco nacionalidade, soberania e cidadania.

    Abraço
    Fabrício

  19. #19

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    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Kleber, o mandado de injunção conforme está escrito na Constituição Federal cabe nos casos de falta de uma norma que prejudique:

    - liberdades constitucionais e
    - das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania

    Não vejo como a falta de cumprimento de uma Resolução da ANATEL (que não passa pelo Congresso, pela sanção presidencial, nem nada) poderia ser objeto de um Mandado de Injunção, uma vez que regulamentar SCM e SVA nada tem a ver com liberdades constitucionais, nem tampouco nacionalidade, soberania e cidadania.

    Abraço
    Fabrício
    Fabrício,

    Eu vejo a possibilidade de aplicar o mandado de injunção nos inúmeros casos de PSCI que sofreram danos causados pela Agência. Se a ANATEL publicou "estabelecer regras que assegurem a utilização das redes de SCM para suporte ao provimento de SVA" e por omissão ou ingerência ainda não estabeleceram essas regras, torna a situação inviável aos PSCI em permanecerem como SVA dos SCM, muitos (PSCI) estão tirando suas próprias licenças (SCM) afim de não correrrem o risco de ter sua atividade empresarial interrompida por falta de clareza da Agência.

    O Doutrinador André Ramos Tavares, em sua obra 'Curso de Direito Constitucional. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva 2006, p. 896', define o Mandado de Injunção, como: "ação judicial, de berço constitucional, de natureza civil, com caráter especial, que objetiva combater a morosidade do poder público em sua função legislativa-regulamentadora, entendida em sentido amplo para que se viabilize, assim, o exercício concreto de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionalmente previstos."

    O Dr. Célio da Silva Aragon, definiu o Mandado de Injução em um painel no Jus Navigandi, como: Ação constitucional destinada a tutelar direito individual, difuso ou coletivo, quer de pessoa física, quer de pessoa jurídica, sempre que houver ausência de regulamentação de direito infra-constitucional, que impossibilite seu gozo.

    Os regulamentos e demais normas expedidos pela ANATEL, não precisam passar pelo congresso, muito menos por uma sanção presidencial, porque essa atribuição é uma previsão legal, conforme o cronograma histórico:

    1988 - Constitução Federal, Art. 21, inciso XI, prevê a criação de um Órgão Regulador das telecomunicações.
    1997 - A LGT cria o Órgão Regulador das Telecomunicações (ANATEL) e define suas competências, inclusive: "expedir normas quanto à outorga, prestação e fruição dos serviços de telecomunicações". Nessa mesma lei, refere sobre o SVA, onde cabe "à Agência, para assegurar esse direito, regular os condicionamentos, assim como o relacionamento entre aqueles e as prestadoras de serviço de telecomunicações."
    2001 - Regulamento SCM (Resolução 272), A ANATEL transcreve o que já tinha sido publicado na LGT sobre SVA, mas especificando no caso do SCM: Art. 7º - Parágrafo único. A Anatel deverá estabelecer regras que assegurem a utilização das redes de SCM para suporte ao provimento de SVA, dispondo também sobre o relacionamento entre provedores destes serviços e prestadoras do SCM, conforme previsto no § 2º do art. 61, da Lei n.º 9.472, de 1997.

    Se muitas empresas estão sendo lacradas pela omissão dessas regras eu penso que cabe sim. Porém não é o meu caso, tenho minha própria SCM e meu foco não é divulgar a disponibilização da minha rede aos PSCI. Só estou ratificando o que disse, porque acho que muitos ainda não tem condições de terem sua própria outorga e esse modelo de negócio aos pequenos PSCI, em usar redes de outras prestadores SCM é uma alternativa econômicamente viável, porém não é muito claro. As lacunas são esclarecidas com os famosos "pedido de informação" oficiados à ANATEL e suas respostas tornando-se "jurisprudência" e isso não é o correto.

    Abraços!

  20. #20

    Padrão

    Kleber, você está confundindo as coisas. Sinto muito, mas acredito na sua boa vontade em ajudar, mas o caminho não é através dessa ação...

    Conforme você mesmo colocou nesse copiar/colar do JusNavigandi: "a morosidade do poder público em sua função legislativa-regulamentadora, entendida em sentido amplo para que se viabilize, assim, o exercício concreto de direitos, liberdades ou prerrogativas constitucionalmente previstos!"

    Assim, se estivesse na CONSTITUIÇÃO FEDERAL dizendo que, por exemplo, os PSCI só poderiam funcionar depois que fosse aprovada uma norma infra-constitucional e essa norma não viesse por morosidade no legislativo, aí sim caberia o Mandado de Injunção.

    Agora, para acabar com a morosidade da ANATEL não cabe Mandado de Injunção!

    Direito Processual é uma matéria muito complicada.

    Tem mais uma coisa importante: a falta de regulamentação não está impedindo que os PSCI funcionem!! Tanto é que existem milhares no Brasil!!

    O que se precisa é regulamentar essa profissão para que esses profissionais tenham seus direitos e deveres garantidos e declarados! Mas isso infelizmente não virá através de um Mandado de Injunção!

    Mais uma coisa, o Mandado de Injunção é de competência do STF para julgar. Se você estudar mais o assunto verá que o Superior Tribunal, infelizmente e numa jogada puramente política, esvaziou o Mandado de Injunção, explico:

    Se você estrar com um Mandado de Injunção e ganhar, o STF irá simplesmente notificar o legislativo para fazer a lei... Infelizmente somente fará isso! O STF não irá criar a lei.

    Tanto é assim que você deve saber que em muitos assuntos falta a regulamentação necessária, não só no caso do PSCI. E quantos Mandados de Injunção você vê??

    NENHUM!

    Quero deixar claro que eu concordo que deve haver uma regulamentação sobre o tema! Até vimos no PGR da ANATEL que a revenda de SCM será regulamentada. Trata-se de uma necessidade mais que urgente.

    Acontece que essa regulamentação JAMAIS poderá ser feita através desse mandado.

    Fabrício