Postado originalmente por
kleberbrasil
Apesar de ser uma tarefa difícel, não é impossível quebrar esse modelo de negócio fraudulento. Independemente ou não deste ter uma rede que não onera aos seus usários, não o exime ter sua estação cadastrada e licenciada na ANATEL. Vamos embasar essa situação conforme as normas, a Resolução 506/2008 da ANATEL, Art. 3o. Parágrafo Único, Inciso I, diz:
I quando o funcionamento dessas estações estiver associado à exploração do serviço de
telecomunicações de interesse coletivo, será necessária a correspondente autorização do serviço, bem como o licenciamento das estações que se destinem à:
O que é esse tal de
interesse coletivo? Vamos por partes, o doutrinardor em Direito, Dr. Aurélio Buarque de Holanda, definiu o que é
Interesse:
"Relação de reciprocidade entre um indivíduo e um objeto que corresponde a uma determinada necessidade daquele"
Em termos de normas, o CDC, Art. 81, inciso II, define o que é o Interesse Coletivo:
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
Sendo assim, todos vinculados a essa rede compõem um grupo, cujo o objetivo é compartilhar a internet usando um serviço de telecomunicações, por meio de radiação restrita e a norma é clara quando se trata de Interesse Coletivo e a necessidade (obrigatoriedade) de licenciamento da estação.
Vale a pena vc proteger seu patrimônio contratando um bom advogado e fundamentar essa justificativa e encaminhar à ANATEL, cópia para o Ministério Público Federal e aguardar a açào deles.