---------- Forwarded message ----------
From: Herculano Araujo Rodrigues de Oliveira
Date: 2008/4/15
Subject: RES: Pedido de Informação
To: [email protected]
Cc: Regina Cunha Parreira
Boa tarde!
Prezado Kleber,
(CORPO DO EMAIL SUPRIMIDO)
CONCLUSÃO:
A Agência Nacional de Telecomunicações Anatel foi criada com o objetivo de organizar a exploração dos serviços de telecomunicações no país, nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo. Além disso, compete à Agência adotar as medidas necessárias para o atendimento do interesse público e para o desenvolvimento das telecomunicações brasileiras, atuando com independência, imparcialidade, legalidade, impessoalidade e publicidade, bem como deliberar na esfera administrativa quanto à interpretação da legislação de telecomunicações e sobre os casos omissos.
Faz parte dessa organização, o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços de telecomunicações e da implantação e funcionamento das redes de telecomunicações, da utilização do espectro de radiofreqüências e do uso dos recursos de órbita, sempre em conformidade com a regulamentação em vigor.
Nesse sentido, o PROVEDOR de acesso à Internet, que fornece o meio de acesso via radiofreqüências ou qualquer outro meio aos seus usuários internautas, explora serviço de telecomunicações. Logo, deverá possuir uma autorização da Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia SCM, bem como deverá assinar contrato de prestação de serviço de telecomunicações com os seus assinantes.
O PROVEDOR que forneça somente o Serviço de Conexão à Internet SCI (Serviço de Valor Adicionado) os seus usuários internautas, não precisa de autorização para explorar o SCM. Entretanto, nesse caso, o PROVEDOR não poderá fornecer o meio de acesso via radiofreqüências aos usuários internautas, pois esse acesso configura-se exploração de Serviço de Telecomunicações. O provimento desse meio de acesso via radiofreqüência ou qualquer outro meio deverá ser efetuado por empresa devidamente autorização a explorar o SCM. Além disso, essa empresa autorizada deverá assinar, com o usuário internauta, contrato de prestação de serviço de telecomunicações.
Concluindo, o aluguel (parceria), pelo PROVEDOR, de licença de empresas autorizadas a explorar o Serviço de Comunicação Multimídia SCM, não permite que esse PROVEDOR forneça o meio de acesso via radiofreqüências (ou qualquer outro meio) aos seus clientes internautas. Isso porque, essa atividade só pode ser realizada por empresas devidamente autorizadas a explorar serviço de telecomunicações.
Atenciosamente,
Herculano Oliveira (61-23121705)
Gerência de Regulamentação - PVSTR (ANATEL).