Prezados amigos do forum!
Vejamos, PARCERIA driblando a justiça realmente é ilegal!
Agora vamos analizar!
Lei 9.472
Art. 61. Serviço de valor adicionado é a atividade que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações.
Resolução 272 de 9 de Agosto de 2001 ( Rgulamentação do SCM)
Art. 43. A prestadora é responsável, perante o assinante e a Anatel, pela exploração e
execução do serviço.
§ 1º A prestadora será integralmente responsável pela exploração e execução do serviço perante o assinante, inclusive quanto ao correto funcionamento da rede de suporte ao serviço, mesmo que esta seja de propriedade de terceiros, sendo-lhe garantido, neste caso, direito de regresso.
Art. 48. Constituem direitos da prestadora, além dos previstos na Lei n.º 9.472, de 1997, na regulamentação pertinente e os discriminados no termo de autorização para prestação do serviço:
I - empregar equipamentos e infra-estrutura que não lhe pertençam;
II - contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou
complementares ao serviço.
Como vimos, o Art. 61 da lei 9.472, afirma que SVA "..é um serviço que acresenta a um serviço de telecomunicação que lhe da suporte..."
Então para prover um serviço SVA(internet) eu preciso de um meio físico que me der suporte, no nosso caso, SCM!
Para melhor entender(exemplo): SVA é o produto que o cliente final deseja, no caso intrenet, para levar até o mesmo precisa-se de uma REDE (SCM). A rede (SCM) será o canal no qual a internet (SVA) irá trafegar.
o Art. 43 do Anexo 272, diz que a prestadora (SCM), é responsável pelo cliente e execução do serviço.
Já o Art. 48 II, diz que a prestadora (SCM), pode contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes...
Exemplo: Suporte Técnico, Instalação, SVA... Porém a responsável é a SCM (art 43).
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Vejamos, muitas parcerias hoje da errado por contrato mal formulado!!!
EXEMPLO: vou fechar um contrato com "JOAO DO EXEMPLO"
"...é objeto deste presente, a empresa SCM prover o acesso as redes de comunicação e sua parceira SVA..."
Vejamos conjução E (soma), no meu próprio contrato mal formulado, eu digo que tanto a SCM e a SVA prover o acesso as redes de comunicação, veja um "e" faz diferença.
OBS: quem desenvolve o acesso as redes de comunicação é a SCM e não a SVA!
Agora, vejamos o correto:
"...é objeto deste presente, a empresa SCM prover o acesso as redes de comunicação a sua parceira SVA..."
Vejamos, agora eu digo que a empresa SCM prover o acesso as redes de comunicação A empresa SVA!
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Outro exemplo de erro em parcerias...
José monta um provedor, contra link, etc...porém não tem Outorga SCM!
e fecha uma parceria SCM!
Tem casos, que no contrato celebrado entre as empresas SCM e SVA, nas clausulas de remuneração, diz que a SVA é responsável, pelo pagamento da TFI, e as demias despesas perante a ANATEL..
Analize, josé monta toda a estrutura, conrata link e ainda PAGA para trabalhar?
Não seria uma forma de driblar a justiça?
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José monta um provedor, contra link, etc...porém não tem Outorga SCM!
e fecha uma parceria SCM!
No contrato entre a SVA e SCM, o jose passa em regime comodato todos os equipamentos, e a SCM paga a TFI, TFF, etc...
o José fatura o serviço SVA!
e a Empresa Outorgada o serviço SCM!
OBS: dois contratos deve ser celebrados com o cliente final, um SVA e outro SCM!
e a SCM é RESPONSAVEL perante a ANTEL pelo desenvolvimento do serviço!
Atenciosamente,