Postado originalmente por
mascaraapj
eu sempre digo isso...
"Tome muito cuidado com as paginas de aviso para o seu cliente"
A Lei diz o seguinte:
"Art. 42º Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Lei 8.078/90, CDC).
Na prática isto quer dizer que: 1 - colocar página de restrição pode ser interpretado como constrangimento (como foi dito por alguém); 2 - mensagem por msn, telefonema e, principalmente, contato pessoal É considerado como constrangimento e/ou ameaça.
Também existe entendimento que nenhum serviço pode ser cancelado ou suspenso sem aviso prévio ao usuário de que ele encontra-se inadimplente e com o prazo adequando para que ele regularize a situação.
Como proceder então? Deixe bem claro no contrato os seus prazos.para recebimento e prazo para suspensão e cancelamento do contrato. A boa prática, utilizando como exemplo o vencimento no dia 05 de cada mês, é:
dia 25 do mês anterior, enviar a cobrança (boleto, carnê, e-mail, carta, etc)
05 dias úteis após o vencimento, envio de carta de cobrança de preferência com uma forma de comprovação de que o usuário recebeu a carta (AR, por exemplo), esta comprovação serve como subsídio jurídico no caso de uma cobrança judicial.
10 dias após o envio da carta de cobrança, suspensão ou restrição do serviço prestado (a exemplo das teles, depois de um prazo do vencimento você só consegue receber ligações)
30 dias após o vencimento, suspensão total do serviço prestado
60 ou 90 dias após o vencimento, cancelamento do serviço por quebra de contrato, vai depender do que estiver estipulado no contrato assinado pelo usuário.
A cobrança de taxa de religamento é abusiva, tomem muito cuidado com isso! Afinal, o usuário já tem o serviço ele apenas foi suspenso, portanto ele não pode ser cobrado por ter ficado adimplente com sua empresa. Você pode sim cobrar multa e juros de mora, mas fiquem atentos aos limites estabelecidos (2% de multa ao mês e juros de 0,33% ao dia) mais do que isso é abuso e o usuário tem direito a ressarcimento em dobro