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  1. #1

    Padrão como mandar avisos pelo MK?? e bloqueio

    boa tarde pessoal, estou com uma duvida se posso colocar avisos no MK ou pagina?? ex: o vencimento e dia 06 de cada mes quando for dia 05 eu alerto sobre pagamento pois tenho muito indice de atraso, e queria avisar para pag. em dias e quando o cliente acessar o explorer ou firefox fosse direcionado para a pagina que esta bloqueado por falta de pagamento, quando tiver manutenção avisar que (prezado cliente estamos nesse momento em manutenção ao inves de eu ligar para cada um??)

    Grato

    Carlos HEnrique

    obs: desculpa pela pergunta meio boba pessoal

  2. #2

    Padrão

    usa hotspot que voce pode fazer isso e muito mais

  3. #3

    Padrão e segurança do hotspot??

    Citação Postado originalmente por wirelessmikroti Ver Post
    usa hotspot que voce pode fazer isso e muito mais
    mais ´so consigo no hotspot?? ou o MK como PPPOE tambem faz??eu andei pesquisando no forun sobre qual e melhor e ainda estou com duvidas pois como sou novato com o MK fico com medo de invasão na minha rede porque sei que existe pessoas na vizinhança com conhecimento p invadir, só se colocar como hotspost tem alguma forma de bloquear as invasões??

    Grato

    Carlos Henrique

  4. #4

    Padrão

    ate eu queria saber se tem como fazer no mk

  5. #5

  6. #6

  7. #7

    Padrão

    eu sempre digo isso...
    "Tome muito cuidado com as paginas de aviso para o seu cliente"

    A Lei diz o seguinte:

    "Art. 42º Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Lei 8.078/90, CDC).

    Na prática isto quer dizer que: 1 - colocar página de restrição pode ser interpretado como constrangimento (como foi dito por alguém); 2 - mensagem por msn, telefonema e, principalmente, contato pessoal É considerado como constrangimento e/ou ameaça.

    Também existe entendimento que nenhum serviço pode ser cancelado ou suspenso sem aviso prévio ao usuário de que ele encontra-se inadimplente e com o prazo adequando para que ele regularize a situação.

    Como proceder então? Deixe bem claro no contrato os seus prazos.para recebimento e prazo para suspensão e cancelamento do contrato. A boa prática, utilizando como exemplo o vencimento no dia 05 de cada mês, é:

    dia 25 do mês anterior, enviar a cobrança (boleto, carnê, e-mail, carta, etc)
    05 dias úteis após o vencimento, envio de carta de cobrança de preferência com uma forma de comprovação de que o usuário recebeu a carta (AR, por exemplo), esta comprovação serve como subsídio jurídico no caso de uma cobrança judicial.
    10 dias após o envio da carta de cobrança, suspensão ou restrição do serviço prestado (a exemplo das teles, depois de um prazo do vencimento você só consegue receber ligações)
    30 dias após o vencimento, suspensão total do serviço prestado
    60 ou 90 dias após o vencimento, cancelamento do serviço por quebra de contrato, vai depender do que estiver estipulado no contrato assinado pelo usuário.

    A cobrança de taxa de religamento é abusiva, tomem muito cuidado com isso! Afinal, o usuário já tem o serviço ele apenas foi suspenso, portanto ele não pode ser cobrado por ter ficado adimplente com sua empresa. Você pode sim cobrar multa e juros de mora, mas fiquem atentos aos limites estabelecidos (2% de multa ao mês e juros de 0,33% ao dia) mais do que isso é abuso e o usuário tem direito a ressarcimento em dobro

  8. #8

    Padrão

    Bom por PPPoE tambem dá pra fazer..... não é assim tão trivial, mas dá para fazer sim, ainda não terminei, mas estou implantando isso em minha rede.... tudo aqui é via radius, via radius eu coloco o ip do cliente dentro de uma access-list, essa access-list está vinculada a uma regra que manda o cliente para a pagina de cobrança ou bloqueio... e nessa pagina tem um botão onde o cliente confirma que leu a mensagem, então é enviado um comando para o MK retirando o ip do cliente da access-list liberando ou não (no caso do cliente está bloqueado mesmo) o acesso.... parece complicado, mas se você entender um pouco de php e estudar um pouco a API do MK você consegue.... já fiz testes e está funcional, estou indo para a implementação na minha rede agora..... é isso, até mais.

  9. #9

    Padrão

    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    eu sempre digo isso...
    "Tome muito cuidado com as paginas de aviso para o seu cliente"

    A Lei diz o seguinte:

    "Art. 42º Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
    Parágrafo único O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." (Lei 8.078/90, CDC).

    Na prática isto quer dizer que: 1 - colocar página de restrição pode ser interpretado como constrangimento (como foi dito por alguém); 2 - mensagem por msn, telefonema e, principalmente, contato pessoal É considerado como constrangimento e/ou ameaça.

    Também existe entendimento que nenhum serviço pode ser cancelado ou suspenso sem aviso prévio ao usuário de que ele encontra-se inadimplente e com o prazo adequando para que ele regularize a situação.

    Como proceder então? Deixe bem claro no contrato os seus prazos.para recebimento e prazo para suspensão e cancelamento do contrato. A boa prática, utilizando como exemplo o vencimento no dia 05 de cada mês, é:

    dia 25 do mês anterior, enviar a cobrança (boleto, carnê, e-mail, carta, etc)
    05 dias úteis após o vencimento, envio de carta de cobrança de preferência com uma forma de comprovação de que o usuário recebeu a carta (AR, por exemplo), esta comprovação serve como subsídio jurídico no caso de uma cobrança judicial.
    10 dias após o envio da carta de cobrança, suspensão ou restrição do serviço prestado (a exemplo das teles, depois de um prazo do vencimento você só consegue receber ligações)
    30 dias após o vencimento, suspensão total do serviço prestado
    60 ou 90 dias após o vencimento, cancelamento do serviço por quebra de contrato, vai depender do que estiver estipulado no contrato assinado pelo usuário.

    A cobrança de taxa de religamento é abusiva, tomem muito cuidado com isso! Afinal, o usuário já tem o serviço ele apenas foi suspenso, portanto ele não pode ser cobrado por ter ficado adimplente com sua empresa. Você pode sim cobrar multa e juros de mora, mas fiquem atentos aos limites estabelecidos (2% de multa ao mês e juros de 0,33% ao dia) mais do que isso é abuso e o usuário tem direito a ressarcimento em dobro

    Entao se for um clientes q gosta de rolo .. é arruma pra cabeça rs