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  1. #1

    Padrão Questao de Homologacao

    Recentemente, participei de uma discursao referente a compra de equipamentos no PY.
    Nisso, batemos de frente com a questao de homologacao.

    Vamos usar como "exemplo" os nano da ubiquiti: nano 2 e nano 5
    Pois bem, no PY, mais precisamente na flytec, é ofertado os nano como sendo homologados.
    No site dos mesmos (flytec) encontramos em "noticias", os seguintes codigos de homologacao:

    PRODUTOS HOMOLOGADOS UBIQUITI

    NH: 1726-08-4940 CARTÃO MINI-PCI MINI-PCI XR5

    NH: 2304-08-4746 NANOSTATION NS2

    NH: 2805-08-4940 NANOSTATION NS5
    Se comprarmos o nano com eles, vem com um selo onde consta o codigo acima.
    A NF emitida por eles vem com a descricao certinha dos produtos.

    Mas o grande "porem" é que esse codigo tem como solicitante a MD BRASIL.

    Se for feita alguma compra, mesmo pagando todos os devidos impostos de importacao.. etc e tal... ainda assim, teriamos algum problema na compra dos mesmos?

  2. #2

    Padrão

    puxa...
    sera que ninguem sabe me responder essa pergunta...

    me falaram que o codigo do selo de homologacao eh de propriedade de quem homologou...
    logo, mesmo q seja o mesmo equipamento, comprando-se com outro... nao sera homologado...

    mas ai, batemos de frente com outra questao...
    poderia eu comprar o equipamento homologado(com a empresa q o homologou) e revende-lo? continuaria sendo homologado ou nao?
    levando em consideracao que eu nao poderia repassar a nota fiscal que com o equipamento veio, ja que esse é arquivo contabil da empresa.

  3. #3

    Padrão

    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    puxa...
    sera que ninguem sabe me responder essa pergunta...

    me falaram que o codigo do selo de homologacao eh de propriedade de quem homologou...
    logo, mesmo q seja o mesmo equipamento, comprando-se com outro... nao sera homologado...

    mas ai, batemos de frente com outra questao...
    poderia eu comprar o equipamento homologado(com a empresa q o homologou) e revende-lo? continuaria sendo homologado ou nao?
    levando em consideracao que eu nao poderia repassar a nota fiscal que com o equipamento veio, ja que esse é arquivo contabil da empresa.
    Andrio, neste caso, se o produto chegou até voce por meio de uma nota fiscal do homolgante, e caso voce venha a vende-lo, um simples rastreio já comprovará a origem legal. Basta para isso voce colocar nas observação da nota que emite, que é referente a venda do patrimonio imobilizado. E tem até um codigo fiscal para isso, que não me lembro agora.

  4. #4

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Andrio, neste caso, se o produto chegou até voce por meio de uma nota fiscal do homolgante, e caso voce venha a vende-lo, um simples rastreio já comprovará a origem legal. Basta para isso voce colocar nas observação da nota que emite, que é referente a venda do patrimonio imobilizado. E tem até um codigo fiscal para isso, que não me lembro agora.
    eu ja imaginava algo parecido... porem, precisava confirmar...

    mas, ainda tenho as duvidas do lance do PY.
    sera que ninguem pode me exclarecer nesse ponto? ou ninguem sabe?^^
    sei que poderia trazer o equipamento sem problema algum (sem ter problema com fiscal receita ou algo parecido)... mas e a questao da homologacao?
    ele vem com selo com o codigo da homologacao... mas, como disse... esse codigo pertence a md brasil...
    teriamos problema com isso?

  5. #5

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    Citação Postado originalmente por mascaraapj Ver Post
    eu ja imaginava algo parecido... porem, precisava confirmar...

    mas, ainda tenho as duvidas do lance do PY.
    sera que ninguem pode me exclarecer nesse ponto? ou ninguem sabe?^^
    sei que poderia trazer o equipamento sem problema algum (sem ter problema com fiscal receita ou algo parecido)... mas e a questao da homologacao?
    ele vem com selo com o codigo da homologacao... mas, como disse... esse codigo pertence a md brasil...
    teriamos problema com isso?
    Faz o seguinte: você disse que eles dão uma nota fiscal do Brasil. Você teoricamente não precisa saber de onde o seu fornecedor comprou o produto. Pede esta nota com descrição correta do produto e nº de homologação. E a nota da Flytec, depois some com ela.
    Se futuramente der problemas, você tem uma nota fiscal para garantir o seu lado. Se ela for fria ou outra irregularidade, voce não tem culpa. A fiscalização que vá atrás do emitente.
    A única coisa que voce precisaria fazer é consultar o CNPJ deste emitente para ver se está ativo e é do ramo para fornecer este tipo de equipamento.
    Fora isso, não cabe a nós questionarmos irregularidades cometidas pelos fornecedores.

    E eu que no início da tua dúvida achava que não dava, já estou começando a gostar desta idéia depois que comecei a ver por este lado a questão.
    É tu mesmo que vai lá buscar? Ou vai pagar para algum atravessador fazer a compra?
    Depois passa estes caminhos para nós.
    Última edição por 1929; 30-12-2009 às 12:42.

  6. #6

    Padrão

    Citação Postado originalmente por 1929 Ver Post
    Faz o seguinte: você disse que eles dão uma nota fiscal do Brasil. Você teoricamente não precisa saber de onde o seu fornecedor comprou o produto. Pede esta nota com descrição correta do produto e nº de homologação. E a nota da Flytec, depois some com ela.
    Se futuramente der problemas, você tem uma nota fiscal para garantir o seu lado. Se ela for fria ou outra irregularidade, voce não tem culpa. A fiscalização que vá atrás do emitente.
    A única coisa que voce precisaria fazer é consultar o CNPJ deste emitente para ver se está ativo e é do ramo para fornecer este tipo de equipamento.
    Fora isso, não cabe a nós questionarmos irregularidades cometidas pelos fornecedores.

    E eu que no início da tua dúvida achava que não dava, já estou começando a gostar desta idéia depois que comecei a ver por este lado a questão.
    É tu mesmo que vai lá buscar? Ou vai pagar para algum atravessador fazer a compra?
    Depois passa estes caminhos para nós.

    eu vou ir para la
    vou alugar um carro flex (80R$ por dia, nao importa o km rodado), e vou para la
    vai eu, meu irmao, meu pai... e 1 rapaz q conhecemos que trabalha no camelodromo...

    penso em comprar:
    1 notebook para min
    peças para um novo servidor
    alguns switch 3com ou linksys
    e uns 2 par de nano5

    Agora, o rapaz nao sei o que vai pagar...
    sei q nisso vai compensar, ja que o gasto com locomocao vai ser custeado por todos...
    porem, vou trazer os equipamentos certinho, de acordo com a lei.... pagar os impostos e tudo mais...
    PS: a empresa ja esta sendo cadastrada como importacao tbm, logo, paga-se menos imposto.

  7. #7

    Padrão

    Beleza!

    Mas te prepara para ficar um tempão na fila para fazer a declaração.
    Depois nos conta o resultado final.

  8. #8

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    Esse negocio de homologação é muito complicado..

    Quanta empresa ai que compra do paraguai e vende aqui no Brasil com notas esquentadas (agora isso vai cair por causa da nf-e).

    Então se na minha nota constar a homologação feita por outra empresa eu não posso comprar..

    Por exemplo.. se eu comprar um nanostation na linkteck e não for ela a empresa que homologou o produto.. mas importa do mesmo local onde a original importa (nano não é fabricado no brasil (quando muito adesivado)), vou estar irregular???

    Esse negocio vai dar muito pano pra manga...

    Provavelmente a jurispludencia deve ser favorável ao equipamento com NF e homologado, sendo indiferente quem homologou ou de onde é a NF..


    Sds, Tiago

  9. #9
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    Vou fazer algumas perguntas... com algumas respostas. Para o bom entendedor, um pingo é letra.

    Por que a Anatel exige que se homologue equipamentos

    a- Apenas para ganhar uma graninha extra

    b- Porque adora irritar os vendedores de equipamentos wifi

    c- Para proteger o consumidor, que ao adquirir um equipamento possa ter certeza que foi aprovado pelas normas vigentes?

    Se um determinado vendedor/fornecedor/distribuidor/fabricante homologa um determinado equipamento e o mesmo apresenta defeitos, provoca um prejuízo qualquer ao consumidor/usuário ou esta fora do padrão da homologação, este consumidor/usuário poderá recorrer, pelos meios legais, ao ressarcimento do prejuízo?

    a- Nada, o consumidor adora deixar por isso mesmo...

    b- Sim, e o responsável legal é a empresa que solicitou a homologação perante a Anatel

    c- Só ir ao PY localizar o vendedor que tudo se resolve.

    Parem e pensem e veja se existe algum pano pra manga.
    Última edição por sergio; 31-12-2009 às 00:24.

  10. #10

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    Citação Postado originalmente por sergio Ver Post
    Vou fazer algumas perguntas... com algumas respostas. Para o bom entendedor, um pingo é letra.

    Por que a Anatel exige que se homologue equipamentos

    a- Apenas para ganhar uma graninha extra

    b- Porque adora irritar os vendedores de equipamentos wifi

    c- Para proteger o consumidor, que ao adquirir um equipamento possa ter certeza que foi aprovado pelas normas vigentes?

    Se um determinado vendedor/fornecedor/distribuidor/fabricante homologa um determinado equipamento e o mesmo apresenta defeitos, provoca um prejuízo qualquer ao consumidor/usuário ou esta fora do padrão da homologação, este consumidor/usuário poderá recorrer, pelos meios legais, ao ressarcimento do prejuízo?

    a- Nada, o consumidor adora deixar por isso mesmo...

    b- Sim, e o responsável legal é a empresa que solicitou a homologação perante a Anatel

    c- Só ir ao PY localizar o vendedor que tudo se resolve.

    Parem e pensem e veja se existe algum pano pra manga.
    Pensando por esse lado...
    mas nen sempre eh dessa forma

    veja... postei 2 duvidas referente a questao de homologacao...
    a outra, batia de frente com a revenda de equipamento.

    Vamos supor, eu comprei um equipamento, da empresa q o homologou... md brasil ou outra qualquer...
    Recebi nota fiscal, tudo certinho.
    Mas, decidi revender o mesmo...
    vendi o equipamento (homologado), porem, agora dei uma nota fiscal minha, ate ai tudo bem.
    Se o equipamento der problema... o cliente nao ira bater la na md brasil querendo o ressarcimento do prejuízo!!!
    mas sim, ira vir reclamar comigo... sendo problema meu depois, eu terei que correr atras de quem me vendeu para requerer o ressarcimento.

    digo isso, pois ate esses tempos atras, comprava radios aprouter de uma distribuidora (aquario, aprouter, equipamentos de seg... etc e tal)
    e qdo esses davam problemas, eu ia direto em quem me vendeu... e nao na aprouter...
    esse que me vendeu, cuidava de encaminhar para assistencia, ressarcimento de prejuizo, etc e tal.
    inclusive, qdo a homologacao do mesmo foi suspensa... eles me venderam como homologado... voltei la, com o documento da homologacao suspensa e tive meu dinheiro de volta.

    mas eh claro q existe tipos de prejuizos...
    Última edição por AndrioPJ; 31-12-2009 às 08:38.

  11. #11
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    O que eu digo é; se existe algo que deva ser responsabilizado (digamos que um equipamento provoque um cancer no cérebro de quem o está utilizando... tá peguei pesado, mas é a maneira para que fique fácil o entendimento), alguém necessitará ser responsabilizado no Brasil. De que maneira poderá responsabilizar esse alguém, judicialmente? Digamos que o equipamento possua uma falha de projeto e provoque interferência em sistemas primários de telecom, quem deverá ser acionando no Brasil?

  12. #12

    Padrão

    Este é um tema muito polemico e já foi discutido aqui varias vezes.

    Sobre a questão da Homologação, ela é feita para como o Sergio disse ; Garantir aos Consumidores que o produto está dentro das especificações e que possue um representante legal no pais.

    Agora sobre a questão da NF, isso não é competencia da Anatel.

    Da competencia dela e saber se o produto é homologado, se tem o selo e tem NF é legal.

    Não importa se a nota e quente, ou se é de quem homologou. Ela não tem competencia para rastrear essa Nota. Isso é competencia da Receita. Se ela suspeita de alguma irregularidade deve comunicar a receita para que esta proceda uma fiscalização/investicação do caso.

    Esse rastreamento por parte da Anatel só seria possivel se a Nota Fiscal tivesse campo para identificar o Fornecedor do sou Fornecedor e quem sabe até o Fornecedor do fornecedor do Fornecedor do fornecedor do seu fornecedor.

    Isso é impossivel. Nen com NF-E.

    Sobre a venda dos equipamentos, e normal. Você vende o equipamento fatura ele e paga os impostos.

    Sobre os selos que acho mais complicado se bem que não existe um padrão ou especificação para eles.

    Copiando um post do amigo Onei aqui mesmo no under.

    Código :
    Conforme especificado no Artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução 242, o selo deve estar afixado no produto, em parte não removível, e deve ser confeccionado com materiais compatíveis com a durabilidade requerida, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto.
    Para produtos com dimensões reduzidas, quando devidamente autorizado pela Anatel, o selo completo contendo o número da homologação, o código de barras e a logomarca da Agência, poderá constar no manual do produto sendo imprescindível à afixação no corpo do produto uma outra etiqueta em que conste o código de homologação.
    No entanto não existe uma definição de selo autentico com marcas de segurança nem nada. Outra coisa interessante é que é obrigatório o código de barras, porém os agentes da Anatel não fazem uso de scanners para buscar dados do equipamento pela leitura do código de barras (deveria ser assim). Bem, basicamente, a responsabiliade de colocar o selo é do fabricante (já vi muitos equipamentos em lojas de grande porte que não cumprem com o requesito). Pórém devem seguir este padrão.
    Basicamente, o importante é evitar dissabores. Como o nosso amigo da LocalNet conhece, os fiscais da Anatel querem encontrar pêlo em ovo quando vão em suas visitas. O prestador de SCM é uma entidade oficial e deve se comportar como tal, em conformidade com os termos constantes do contrato de prestação de scm. Isto é, o preposto técnico deve acompanhar as diligências dos fiscais. Além do mais, os assinantes não podem ser penalisados pela falta de um selinho em equipamento homologado. Assim, o preposto deve ser um engenheiro acompanhando um fiscal (que também deve ser engenheiro). A atividade de telecomunicações é exclusiva de engenheiros, definida por lei. Por defnição impírica, uma empresa que possui SCM é uma empresa de engenharia de telecomunicações pois sua oferta de negócios é o empreendimento de meios de telecomunicações (Lei 5194 de 1966).
    Assim, a falta de um selo, sendo o equipamento homologado pela Anatel é um argumento fraco frente a uma responsabilidade de prestar serviços de telecomunicações no mercado. O que falta é a argumentação precisa dos atos, tanto da Anatel quanto do prestador de SCM. Isto é, os agentes da Anatel, da Polícia Civil e da Polícia Federal (pois o negócio de telecom parece ser terra de ninguém) fazem o que quer e os prestadores ficam de mãos amarradas pela falta de advogados conhecedores do assunto. Nós da COMPLEXUS já fizemos que equipamentos apreendidos pela falta de selo em clientes serem devolvidos via mandado de segurança (com sucesso).
    Bem... queremos o que? Brigar com a Anatel ou ganhar dinheiro? Assim, sugiro antes de tudo, que todo equipamento em uso no site para prestar SCM esteja com as respectivas notas fiscais bem guardadas. Um equipamento de Radiação Restrita pode ter a homologação cancelada porém tem o direito de uso garantido a partir do momento que foi comprado enquanto ainda estava homologado. Se não veio com o selo, então deve ser colado o selo. O logo da Anatel está disponível no site. O codigo de barras é o padrão EAN. O número de homologaçao é o default do equipamento. Qualquer impressora imprime o definido e se aplicar um verniz, a tinta não vai sair tão fácil. Mantenha as notas e as cópias dos certificados de homologação com fácil acesso se por acaso necessitar sua apresentação. Se seu negócio estiver muito bem organizado, demonstrando preocupação para o fiel respeito aos regulamentos, duvido que o fiscal va querer subir na torre só para ver o selinho que ali esteja colado. Sem esquecer a licença de funcionamento e o cadastramento de todas as torres no sistema da Anatel e contratos com assinantes. Este ano a preocupação da fiscalização da Anatel está com a sonegação de FUST. Assim, notas fiscais vão acabar sendo uma nova solicitação dos fiscais.
     
    At,
     
    Eng. Onei de Barros Jr.
    COMPLEXUS OBJECTUS TECNOLOGIA LTDA.
    Última edição por rogeriosims; 31-12-2009 às 10:59.

  13. #13

    Padrão

    Equipamento homologado não quer dizer que é o melhor ou que vai durar para sempre, é uma forma de adequar as normas brasileiras. Garantias ao comprador .Agora imaginem, no Brasil com garantias ao consumidor temos milhares de reclamações no procon, agora sem uma legilação especifica, viraria uma nheca.