Conforme especificado no Artigo 39 do Regulamento anexo à Resolução 242, o selo deve estar afixado no produto, em parte não removível, e deve ser confeccionado com materiais compatíveis com a durabilidade requerida, assim como apresentar, de forma legível e indelével, as informações relativas à homologação e à identificação do produto.
Para produtos com dimensões reduzidas, quando devidamente autorizado pela Anatel, o selo completo contendo o número da homologação, o código de barras e a logomarca da Agência, poderá constar no manual do produto sendo imprescindível à afixação no corpo do produto uma outra etiqueta em que conste o código de homologação.
No entanto não existe uma definição de selo autentico com marcas de segurança nem nada. Outra coisa interessante é que é obrigatório o código de barras, porém os agentes da Anatel não fazem uso de scanners para buscar dados do equipamento pela leitura do código de barras (deveria ser assim). Bem, basicamente, a responsabiliade de colocar o selo é do fabricante (já vi muitos equipamentos em lojas de grande porte que não cumprem com o requesito). Pórém devem seguir este padrão.
Basicamente, o importante é evitar dissabores. Como o nosso amigo da LocalNet conhece, os fiscais da Anatel querem encontrar pêlo em ovo quando vão em suas visitas. O prestador de SCM é uma entidade oficial e deve se comportar como tal, em conformidade com os termos constantes do contrato de prestação de scm. Isto é, o preposto técnico deve acompanhar as diligências dos fiscais. Além do mais, os assinantes não podem ser penalisados pela falta de um selinho em equipamento homologado. Assim, o preposto deve ser um engenheiro acompanhando um fiscal (que também deve ser engenheiro). A atividade de telecomunicações é exclusiva de engenheiros, definida por lei. Por defnição impírica, uma empresa que possui SCM é uma empresa de engenharia de telecomunicações pois sua oferta de negócios é o empreendimento de meios de telecomunicações (Lei 5194 de 1966).
Assim, a falta de um selo, sendo o equipamento homologado pela Anatel é um argumento fraco frente a uma responsabilidade de prestar serviços de telecomunicações no mercado. O que falta é a argumentação precisa dos atos, tanto da Anatel quanto do prestador de SCM. Isto é, os agentes da Anatel, da Polícia Civil e da Polícia Federal (pois o negócio de telecom parece ser terra de ninguém) fazem o que quer e os prestadores ficam de mãos amarradas pela falta de advogados conhecedores do assunto. Nós da COMPLEXUS já fizemos que equipamentos apreendidos pela falta de selo em clientes serem devolvidos via mandado de segurança (com sucesso).
Bem... queremos o que? Brigar com a Anatel ou ganhar dinheiro? Assim, sugiro antes de tudo, que todo equipamento em uso no site para prestar SCM esteja com as respectivas notas fiscais bem guardadas. Um equipamento de Radiação Restrita pode ter a homologação cancelada porém tem o direito de uso garantido a partir do momento que foi comprado enquanto ainda estava homologado. Se não veio com o selo, então deve ser colado o selo. O logo da Anatel está disponível no site. O codigo de barras é o padrão EAN. O número de homologaçao é o default do equipamento. Qualquer impressora imprime o definido e se aplicar um verniz, a tinta não vai sair tão fácil. Mantenha as notas e as cópias dos certificados de homologação com fácil acesso se por acaso necessitar sua apresentação. Se seu negócio estiver muito bem organizado, demonstrando preocupação para o fiel respeito aos regulamentos, duvido que o fiscal va querer subir na torre só para ver o selinho que ali esteja colado. Sem esquecer a licença de funcionamento e o cadastramento de todas as torres no sistema da Anatel e contratos com assinantes. Este ano a preocupação da fiscalização da Anatel está com a sonegação de FUST. Assim, notas fiscais vão acabar sendo uma nova solicitação dos fiscais.
At,
Eng. Onei de Barros Jr.
COMPLEXUS OBJECTUS TECNOLOGIA LTDA.