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  1. #1

    Padrão Parceria SCM da LocalNet reconhecida pela ANATEL!

    Caros amigos, tenho ótimas notícias para todos!

    Todos que acompanham o fórum sabem que eu sempre defendi as parcerias SCM. Sempre disse que tal forma de atuar está dentro da Lei e possibilita que pequenos empresários possam atuar no mercado, aumentando a competitividade e a inclusão digital. A parceria é boa para todos: para o pequeno empreendedor e para o usuário final, que pode contar com acesso à internet em lugares onde as grandes operadoras não vão, não tem interesse!

    Aqui no próprio Underlinux encontrei pessoas que são completamente contra as parcerias, inclusive colocando que tal prática é um engodo, uma falsidade... enfim, sofri toda forma de ataque aqui.

    É importante ressaltar que coincidência ou não, esses ataques ocorreram quase sempre de pessoas que perdem dinheiro com as parcerias!

    Em todo caso, não foi só aqui que a LocalNet encontrou opositores. Isso infelizmente também aconteceu em algumas regionais da ANATEL, em poucos estados.

    Em 2008 após uma fiscalização no Mato Grosso do Sul (uma das regionais que é contra as parcerias) a LocalNet foi autuada por “parceria” ou “terceirização de licença” ou ainda “aluguel de outorga”, todos termos usados pela ANATEL de forma a mostrar um verdadeiro “crime”!

    Fizemos nossa defesa administrativa, que foi negada lá em Mato Grosso do Sul sendo então enviada para Brasília, onde entrei com recurso.

    Esse recurso ficou lá aguardando julgamento até esse ano, quando foi finalmente julgado!

    Caríssimos! A justiça tarda, mas não falha!!

    Esse recurso foi direcionado para o Conselho Diretor da ANATEL, que é o órgão mais alto dentro da Agência, formado pelo próprio PRESIDENTE DA ANATEL e demais CONSELHEIROS. O relator desse recurso foi o próprio Presidente! Vou transcrever aqui parte do voto dele:

    “Considero importante frisar que o modelo de parcerias, pelo qual a Prestadora contrata com terceiros atividades inerentes, acessórias ou complementares à prestação do serviço encontra suporte no art. 60 do Regulamento de Telecomunicações.

    ...

    No caso concreto em análise, a LOCAL INT celebra parcerias com inúmeras entidades, o que hoje permite o atendimento de milhares de usuários localizados em diversos pontos do território nacional, contribuindo de forma concreta para a ampliação da inclusão digital no Brasil por meio da oferta do SCM nessas localidades”


    Esse foi o voto do Presidente da ANATEL que foi acompanhado por todos os Conselheiros!

    Ou seja, o Órgão mais elevado dentro da ANATEL, formado pelas maiores autoridades dentro da Agência, reconheceu DE FORMA UNÂNIME que a Local Int (razão social da LocalNet) pratica uma atividade lícita e, mais do que isso, que sua forma de atuar contribui com o país!

    Gostaria de agradecer aqui o apoio de todos que hoje fazem parte Rede LocalNet Br, todos que acreditaram na honestidade de nosso trabalho e que cresceram conosco!

    A seriedade da LocalNet reconhecida pelas autoridades nada mais é do que um reflexo da seriedade de quem está conosco! Hoje temos uma rede formada por empresários sérios e comprometidos com a qualidade de seus serviços e graças a Deus só recebo notícias de crescimento dessas pessoas!

    Feliz Páscoa para todos e bons negócios!

    Abraço
    Fabrício

  2. #2

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    Parabéns a LocalNet, a nossa confiaça so aumenta com esta parceria...

  3. #3

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    o fabricio, parabens....

    parabens mesmo tudo de bom...

  4. #4

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    Parabéns Fabrício. Quem trabalha honestamente e de maneira correta, sempre se dará bem. Queria ver agora os comentários dos "opositores/vendedores de serviços para aquisição de SCM própria" comentarem aqui.

  5. #5

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    tem gente que se sente ameacado pelos pequenos, por isso mete o pal nos mesmos...

    parabens pela sua vitoria...

    agora, seria interessante se vc posta-se algum documento que comprove isso...
    nao estou te chamando de mentiroso... nao...
    mas, esse documento seria como um balde de agua fria na cabeça dos incredulos.

  6. #6

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    ~Pergunto uma coisa Fabríco.

    Durante todo este tempo as estações autuadas estiveram lacradas? E aí como fica o prejuízo?
    Quel vai assumir isso, já que a direção da entidade máxima reconheceu a justeza da situação?
    Certamente quem teve a base lacrada, deve ter encerrado atividades, perda de equipamentos, etc etc, sem falar no contrangimento perante a comunidade.
    Dificiilmente a pessoa conseguirá voltar a atividade com ampla aceitação. Só um bom marketing perante os consumidores para remover a idéia de pirataria. Infelizmente a mídia nestes casos tem sido muito atuante sem nem mesmo verificar a possibilidade de a parte autuada ter razão.
    O abalo moral e financeiro, quem é que vai pagar agora?

  7. #7

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    Parabéns Fabricio.
    Igualmente estão de parabéns todos nós, parceiros e colaboradores da LocalNet, que acreditamos no trabalho desenvolvido em equipe.

  8. #8

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    Agradeço a todos pelas palavras positivas! Foi uma vitória importante não só para os parceiros da Localnet, mas para a nossa classe como um todo!

    Mascaraapj: A decisão do Presidente da ANATEL tem várias páginas, que inclusive descreve com detalhes os procedimentos da LocalNet, contém informações que não dever ser mostradas, por estratégia juridica mesmo. Porém, o voto, bem como todo o processo e demais documentos que já consegui da ANATEL (questão de repetidoras, contratos,etc) estão comigo na LocalNet e mostrarei para todos os interessados que forem lá!

    1929: Ninguém ficou lacrado não! Mas isso se deu por causa de liminar na justiça, que impediu essas regionais de nos fechar antes de ser julgado esse recurso, ou seja, o juiz percebeu que não pode lacrar para depois discutir, pois ele viu que existia uma grande chance de a LocalNet estar certa. Dito e feito, foi o que aconteceu!!

    Marcos: é isso ai! Bola pra frente!

    Abraços!
    Fabrício

  9. #9

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    tudo que eu precisava ler.
    estava em duvida entre sva e scm.

    já sei pra onde vou!

  10. #10

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    eu acho que vc , teve foi sorte , eles aqui na regiao tao lacrando tudo essas parcerias , acho q isso depende dos fiscais etc , esperar ser lacrado depois esperar anso pra ser absolvido , isso no minimo pra cabecas pensantes nao e nada normal . e como o amigo 1929 disse eo prejuizo a sua empresa vai arcar com quem teve , essas ilicitas visitas !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Última edição por tioruan; 02-04-2010 às 11:13.

  11. #11

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    Fabricio,

    Em primeiro lugar parabéns pela briga e vitória.

    Citação Postado originalmente por tioruan Ver Post
    eu acho que vc , teve foi sorte , eles aqui na regiao tao lacrando tudo essas parcerias , acho q isso depende dos fiscais etc , esperar ser lacrado depois esperar anso pra ser absolvido , isso no minimo pra cabecas pensantes nao e nada normal . e como o amigo 1929 disse eo prejuizo a sua empresa vai arcar com quem teve , essas ilicitas visitas !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    Como usuário acima diz, existe ainda a possíbilidade de mal interpretação por parte de alguns fiscais. Você já disse que o processo não é possível de divulgar por motivos óbvios.

    Pergunto: Existe alguma referência, resumo ou documento que os provedores possam usar para argumentar com os fiscais?

  12. #12

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    Parabéns cara! Até o Final do ano a ISC aqui do RJ também estará com vocês!

  13. #13

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    Tioruan: não se trata de sorte. Isso foi uma decisão da ANATEL. Agora o que deve ser feito é espalhar isso para os fiscais lerem. É isso que eu farei com muito gosto a partir de segunda-feira.

    A ANATEL é uma coisa só. O fiscal não pode fazer coisas contrárias ao que determina um superior dele, ele não tem essa liberdade.

    O que acontecia é que antes não existia nenhuma decisão dessas e cada fiscal fazia o que dava na telha. Agora, depois de muita luta e espera, finalmente temos nas mãos uma decisão final sobre o tema: "o sistema de parcerias encontra suporte no art. 60 do regulamento das telecomunicações" e que "o sistema da LocalNEt contribui para a inclusão digital".

    A fiscalização que acha que "parceria não pode" agora vai ter que aceitar isso gostando ou não, pois já foi dado o entendimento da ANATEL sobre isso!

    IMPORTANTÍSSIMO: NENHUM PARCEIRO DA LOCALNET FICOU FECHADO ESPERANDO ESSA DECISÃO!! NINGUEM FECHOU, NINGUEM FALIU NEM NADA. A batalha foi sendo levada com TODOS FUNCIONANDO!

    E o mais importante: a partir de agora NINGUEM MAIS IRÁ CORRER NENHUM RISCO DE SOFRER COM INTERPRETAÇÃO PARTICULAR DE FISCAL, pelo menos meus parceiros!

    A referência para argumentar com os fiscais é o artigo 94 da LGT e o art. 43 da Resolução 271 da ANATEL.

    Abraços a todos!
    Fabrício
    Última edição por FabricioViana; 02-04-2010 às 17:12.

  14. #14

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    Vejam que o Fabricio conseguiu uma outra vitória que quase passa desapercebida.

    Recorrer para não lacrar até discutir o mérito da questão.

    Que eu saiba isto nunca tinha acontecido. Era lacre direto.
    Abriu um precedente para que outros possam pelo menos ter oportunidade de se defender.
    Eu sempre entendi que o lacre seria para quem não tem nada.
    Se a estação está registrada na Anatel e usa equipamentos homologados, daí automaticamente não deveria haver o lacre, mas sim partir para maiores explicações sobre documentação e quem realmente esta prestando o serviço de SCM e SVA.
    Mas isso não poderia ser determinado numa visita dei "um" fiscal.
    Já seria algo a ser discutido no mínimo administrativamente longe do frisson do momento da visita. Afinal a base tem documentação, e precisa ser respeitado este direito de defesa "em liberdade"
    Ou seja não precisaria o fiscalizado ainda correr atrás de uma liminar para continuar operando.

  15. #15

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    Um pequeno passo para a maioria, mas um grande passo dos pequenos provedores que lutam para trabalhar honestamente, sem ter os recursos que as teles ou grandes provedores tem!
    Parabéns Fabricio, sua competencia novamente apresentada!

  16. #16

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    Parabéns Fabrício pela vitória, estamos com a LocalNet a mais ou menos 2 anos, nunca tivemos problemas, rumo aos 1k usuários.

  17. #17

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    Mais um grande abraço a todos!

    Sobre a liminar dada em 2008 e vigente até hoje, segue um trecho da mesma, olha só como o Meretíssimo Juiz entende ser descabido o lacre nessa situação:

    "Só se executa ato administrativo quando não há outra possibilidade jurídica para o caso. Aqui, a impetrante está comprovadamente instalada em Campinas-SP, é autorizatária da ANATEL, e os bens apreendidos encontravam-se nas instalações de outra empresa devidamente constituída nesta cidade de Presidente Prudente. Indaga-se, por qual motivo não foi a impetrante ouvida antes da apreensão? Que mal adviria ao interesse público se fosse ela notificada a pronunciar-se sobre a irregularidade verificada? Ainda que houvesse flagrância de desrespeito à lei, não estaria justificada a pronta executoriedade do ato, já que em um Estado Democrático de Direito, como é o Brasil, a regra é o devido processo legal e o contraditório, e não o contrário (art. 5º, LV da Constituição Federal). O periculum in mora, por sua vez, está evidenciado pelo risco de o impetrante sucumbir por deixar de prestar serviços à sua clientela. Aliás, em se tratando de serviço público, a necessidade de continuidade do serviço é evidente. Por todo o exposto, CONCEDO A LIMINAR e determino à autoridade impetrada que devolva imediatamente os bens apreendidos, constantes do termo de apreensão, abstendo-se, outrossim, de qualquer prática que possa expor a impetrante ao vexame público."

    Depois disso os fiscais tiveram que voltar lá na sede da empresa e devolver tudo que tinham levado, além de não poderem mais infernizar nossa vida em qq outro lugar. A ANATEL tentou derrubar essa liminar mas perdeu o primeiro recurso.

    Essa foi a primeira batalha!

    Vejam só, enquanto o fiscal digamos "soldado raso", fica se preocupando com um monte de baboseiras, querendo lacrar estação, deixar um monte de gente sem internet, o "general" da situação lá com o seu Conselho fala na importância social da inclusão digital!

    Dá para perceber quem sempre vai ser "soldado raso" e quem realmente tem capacidade para ser "general", chegando num alto cargo dentro de uma importante instituição!

    Abraços!
    Fabrício

  18. #18

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    Muito interessante a argumentação.

    Fabrício eu achei um documento na net elaborado por servidores da Anatel, onde eles mesmos reconhecem a dificuldade para fazer uma fiscalização de forma correta.
    Inclusive mostra ali que que a base está registrada em nome da SCM, precisa haver um agendamento prévio, e inclusive solicitação de divulgação de horário para desligamento para eventual vistoria dos equipamentos.
    Nada pode ser feito nas coxas quando existe uma base licenciada.
    E parece que os próprios servidores estão meio confusos e acho que é por isso que não existe uma padronização dos procedimentos.
    Vejam o link. É muito extenso e cansativo de ler, mas vale a pena.

    http://sistemas.anatel.gov.br/SACP/R...1&PostID=C1197

  19. #19

  20. #20

    Thumbs up

    Meus parabéns Fabricio por mais esta vitória,agora é bola pra frente.