O correto para a sua empresa, como operadora de telecomunicações, seria solicitar um AS e solicitar contrato de interconexão junto a Embratel. O preço do acordo de interconexão deve ser homologado ou questionado junto a Anatel (para evitar a concorrencia desleal). É .
a.
definir a abrangência, a disposição geográfica e física, o dimensionamento e demais características técnicas e funcionais do Serviço de Conexão à Internet a ser provido;
b.
especificar e compor os ítens de "hardware" e "software" a serem utilizados pelos PSCIs na prestação do Serviço de Conexão à Internet;
c.
definir as facilidades e as características do Serviço de Conexão à Internet a serem ofertadas pelos PSCIs;
d.
providenciar junto aos Coordenadores Internet a regularização dos assuntos referentes ao provimento de Serviços de Conexão à internet;
e.
definir os Pontos de Conexão entre os PSCIs, no Brasil ou no exterior, bem como as características funcionais de tais conexões.
Estas obrigações são exclusivas dos prestadores de telecomunicações.
At,
Eng. Onei