Postado originalmente por
Cerbero666
Tenho SCM própria e mesmo assim temo uma fiscalização pois me parece que, quando o fiscal quer ele encontra alguma coisa para te ferrar. A questão da parceria, acredito, ficou bem clara: desde que feita da maneira correta, é válida e legal, ponto. Agora, nesta discussão toda, eu queria tirar uma dúvida: SCM e SVA são serviços distintos. Pelo que entendi de parceria, a empresa detentora do SCM registra a torre do SVA em seu nome, passando a responder à ANATEL por aquela operação. Pergunto: o que dá suporte ao SVA é o link certo? Então, esse link, não deveria ser contratado em nome da empresa que detém o SCM? Me corrijam e expliquem os mais experientes, por que eu vejo da seguinte maneira: o SVA não poderia contratar o link em seu nome pois, não tendo a licença SCM não tem como explorar esse serviço comercialmentem portanto, para caracterizar a parceria, a empresa que detém a licença SCM contrata o link em seu nome e o cede para que o parceiro SVA venda o seu serviço, e assim os dois possam atender o cliente. O que eu falei faz algum sentido?