Olá a todos.
Faz uns dias postei aqui num outro tópico sobre um assunto interessante: a ANATEL está preocupada em criar regras para a revenda de SCM, ou seja, uma empresa que não tem SCM poderá REVENDER o SCM de outra que possui autorização para prestar o serviço.
Isso já ocorre nos dias de hoje, sendo comumente conhecida como "Parceria SCM".
Segue abaixo link para o site da ANATEL que trata da "Proposta de Plano Geral de Atualização da Regulamentação das Telecomunicações no Brasil - PGR"
Esse plano define propostas de regulamentação do setor de telecomunicações a curto, médio e longo prazo. Vou transcrever uma parte do que está lá:
V. Ações de Curto Prazo
V. Ações para Atualização da Regulamentação das Telecomunicações Curto Prazo
A seguir são listadas as Ações concretas de curto prazo de implementação imediata para a atualização da regulamentação das telecomunicações, no sentido de atingir os objetivos descritos nesse documento, considerando os Propósitos Estratégicos citados.
Estas ações devem ser implementadas de maneira harmoniosa, ordenando-as de forma adequada a garantir níveis satisfatórios de competição em todos os serviços e em todo o território nacional.
...
V.9
V.9. Regulamentação dos Serviços para ampliação da oferta e da competição.
Eu estive conversando com pessoas que tem uma boa circulação dentro da ANATEL em Brasília para tentar entender o que seria essa "revenda" de SCM. Resumindo o que me foi dito (por mais de uma pessoa) sobre o assunto é o seguinte:
- STFC (revenda).
- SMP (Regulamento para Operação Virtual no SMP).
- SCM (revenda).
- Provimento de capacidade satelital (revenda).
Já se percebeu que além do caríssimo preço para tirar a autorização em si, a manutenção da SCM é muito cara, pois exige responsável técnico, jurídico, resgistro em CREA, etc... Que são custos que a maioria dos provedores não tem como arcar, ou seja, a legislação hoje está criando provedores piratas e querer fechar essas empresas irá prejudicar o usuário final.
Por outro lado a falta da regulamentação do tema está criando problemas dentro da ANATEL, pois nos estados onde a ANATEL não "gosta" de parcerias estão pipocando recursos para Brasília, que não proíbe parceria, mas coloca regras rígidas para que ela seja considerada legal.
Assim, essa regulamentação da "revenda SCM" irá colocar limites e determinar regras para que alguém possa revender a SCM de outra empresa!
Indo mais além, pelo que me foi dito a revenda seria o seguinte: a empresa paga uma taxa para a ANATEL para se cadastrar como revenda e aí ela poderá revender de quem quiser. Essa taxa será muito menor que o valor de uma SCM.
Acredito que essa revenda terá limitações para se diferenciar de uma SCM normal, cara e paga por milhares de provedores. Talvez algo do tipo proibição de vender para órgãos públicos ou algo do tipo
Bem, fica aí o texto para reflexão e análise dos colegas!
O link no site da ANATEL é: SACP - ACOMPANHAMENTO DE CONSULTA PÚBLICA - [SIS versão 2.2.1]
Abraços!
Fabrício