Bom na legislação não tem impedimento na forma do link, se você quiser puxar uma fibra de miami para o brasil voce pode amigo, se quiser usar um adsl pode, se quiser usa um sinal de satelite pode, link dedicado não existe na realidade, o que se diz dedicado é que a entrega de banda é garantida, vamos aos fatos reais.
Não existe regulamento que obrigue determinada forma de comunicação IP, como é o caso do sinal em 2.4 e 5.8 que obrigatorio é OFDM ou DSSS, se inventarem outro método como ja existe o zigbee nem tem como usar no brazil pois é contra a propria LGT port Anatel Res. 506.
O problem é que a maioria dos contratos de banda larga proibem o compartilhamento, então dá direito ao provedor de interromper o serviço. Veja o contrato que voce tem assinado com sua operadora.
Agora imagina se numa empresa voce compartilha com seus funcionarios o link, o objeto é igual, porém o destino diferente, o que destima origem de fundos ou comercialização.
Isso seria igual contrato de locação aonde o locatorio subloca salas, se não é proibido sublocar, então a lei diz que esta autorizado, porque a Lei diz que o que não é proíbido é automaticamente liberado, até que venha a existir uma lei ou portaria contraria, ai o setor fica regulamentado.
Ate hoje ninguem fez isso.
Daniel Manzatto