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São Paulo – A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) adotou
medidas cautelares contra operadoras no tocante a venda casada de banda
larga, entre outras práticas.
Conforme nota da agência reguladora, o superintendente de Serviços
Privados interino adotou “medidas acautelatórias” contra Brasil Telecom
(do Grupo (Oi),
Companhia de Telecomunicações do Brasil Central (CTBC), Global Village
Telecom Ltda. (GVT), Telemar Norte Leste S/A (Oi) e Telecomunicações de
São Paulo S/A (Telesp; (Telefônica),
determinando que sejam interrompidas determinadas práticas, como venda
casada do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM, licença que permite
oferecer banda larga) com outros serviços de telecomunicações, inclusive
o de telefonia fixa (STFC).
As outras medidas são contra
condicionamento de vantagens para o assinante do SCM mediante
contratação de linha fixa (STFC) ou de outros serviços, salvo em
promoções; ônus excessivos ao interessado na contratação da banda larga
quando comparado à oferta em conjunto com outros serviços, forçando
venda casada; e uso do preço da banda larga (SCM) “como mecanismo de
recusa de oferta do serviço em separado, inclusive a fixação de preço do
serviço em separado em valor superior à oferta conjunta de menor preço
contendo SCM de características semelhantes.”
A Anatel ressalta
que as cautelares não têm a intenção de restringir a liberdade de preços
praticados pelas empresas, já que o SCM é prestado em regime privado,
de preço livre. Ainda conforme a nota, a agência está analisando os
recursos apresentados pelas empresas, exceto a Telesp (Telefônica), que
não apresentou recurso.
Fonte -> Anatel determina fim de venda casada da banda larga | Mundo Wireless