Postado originalmente por
ijr
Olha, melhor coisa que você faz é mostrar seu contrato a um advogado. Não vai no "achismo" pois você pode pagar um alto preço.
Agora quanto ao link deste outro provedor, o pessoal tem know-how para vender um link dedicado?
Concordo com o ijr, acrescentando o seguinte: se pelo serviço prestado foi assinado Contrato de Serviço de Comunicação Multimídia, vc poderá se valer do que está na Resolução nº 272 da Anatel, no caso de quererem te cobrar uma multa alta, de onde destaco:
CAPÍTULO IV
Dos Direitos e Deveres dos Assinantes
Art. 59. O assinante do SCM têm direito, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável:
VII - ao cancelamento ou interrupção do serviço prestado, a qualquer tempo e sem ônus adicional;
XV - a não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de
seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante de
questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação;