Postado originalmente por
kleberbrasil
Isso é guerra tributária, o tribunal superior já
sumulou (334) sobre a não incidência do ICMS sobre Internet e o Supremo em cima da súmula
284 :
INADMISSIBILIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, HIPÓTESE, FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE, INCOMPREENSÃO, CONTROVÉRSIA.
Então como no
Código Cívil consta a Lista de Atividades que podem exercer Serviço de Qualquer Natureza, onde tributa o ISS, não consta provimento de internet.
Resumindo. A incidência de tributo sobre internet é ilegal pelo ISS e ICMS.
Isso para quem quer brigar... Quem quer paz escolhe o que melhor achar e pague, afinal de contas, tudo tem que ser tributável!