Postado originalmente por
filzek
Bom Dia Amigo,
Você esta equivocado, a publicação da resolução 544 é baseada no PNBL claramente e é interesse COLETIVO DO PUBLICO, isso quer dizer que pela LGT, conforme abaixo diz:
Art. 164. Havendo limitação técnica ao uso de radiofreqüência e ocorrendo o interesse na sua utilização, por parte de mais de um interessado, para fins de expansão de serviço e, havendo ou não, concomitantemente, outros interessados em prestar a mesma modalidade de serviço, observar-se-á:
I - a autorização de uso de radiofreqüência dependerá de licitação, na forma e condições estabelecidas nos arts. 88 a 90 desta Lei e será sempre onerosa;
II - o vencedor da licitação receberá, conforme o caso, a autorização para uso da radiofreqüência, para fins de expansão do serviço, ou a autorização para a prestação do serviço.
Art. 165. Para fins de verificação da necessidade de abertura ou não da licitação prevista no artigo anterior, observar-se-á o disposto nos arts. 91 e 92 desta Lei.
Art. 91. A licitação será inexigível quando, mediante processo administrativo conduzido pela Agência, a disputa for considerada inviável ou desnecessária.
§ 1° Considera-se inviável a disputa quando apenas um interessado puder realizar o serviço, nas condições estipuladas.
§ 2° Considera-se desnecessária a disputa nos casos em que se admita a exploração do serviço por todos os interessados que atendam às condições requeridas.
§ 3° O procedimento para verificação da inexigibilidade compreenderá chamamento público para apurar o número de interessados.
Art. 92. Nas hipóteses de inexigibilidade de licitação, a outorga de concessão dependerá de procedimento administrativo sujeito aos princípios da publicidade, moralidade, impessoalidade e contraditório, para verificar o preenchimento das condições relativas às qualificações técnico-operacional ou profissional e econômico-financeira, à regularidade fiscal e às garantias do contrato.
Parágrafo único. As condições deverão ser compatíveis com o objeto e proporcionais a sua natureza e dimensão.
Isso mostra que o plano de gerar licenças SCM regionais e de aplicação ao uso do espectro de forma controlado, porém, aberta a todos os que possuírem SCM. O governo quer matar as operadores porque elas não cumprem com a expansão real do serviço de banda larga, só ficam onde tem peixe, onde é seca, nem querem ouvir falar, por isso, na Res.544 diz: "CONSIDERANDO o interesse público, representado pela necessidade de atender a demanda crescente e acelerada por serviços que ofereçam banda larga móvel, de promover a massificação do acesso em banda larga móvel, de atender ao disposto no Decreto no 7.175, de 12/05/10, em especial nos incisos III e VI do art. 1º e nos incisos V e VI do art. 6º, de ampliar o uso de redes e serviços de telecomunicações, e, ainda, a necessidade de maximizar o uso racional e econômico do espectro de radiofreqüências;", assim mostra que a Anatel não vai BLOQUEAR o uso, apenas controlar.
A lei diz ONEROSA por dizer que vai ter um custo, porém, veja que a Anatel não é contraditória, ela quer expandir a banda larga, e não justifica cobrar caro para uso do espectro, sendo que esse custo será diretamente repassado para o usuário, e a intenção dessa Resolução é abrir portas para o crescimento de usuários e regiões para banda larga e BARATEAR ou seja, tornar acessivel ao usuário o serviço.
Acredito que a Anatel dará o espectro a titulo de licenciamento de Torre, ou seja, registrou a torre, pode usar a frequência.
Vamos opinar ai pessoal!
Erick