Boa tarde a todos.
Estou estudando a abertura de um pequeno provedor e tenho acompanhado os topicos sempre que possivel.
A questão é a seguinte:
A parceria é legal. Segundo topico do Sr. Fabricio (Localnet), a ANATEL reconheceu oficialmente a situação. Espero que ele seja solidario ao ponto de tornar publico copia de tal reconhecimento; pelo qual ele tem, merecidamente, todo o credito.
Assim sendo, a empresa de SVA deve ter um contrato com o detentor do SCM, um contrato com cada cliente e (ai está a duvida) deverá existir um contrato entre o detentor do SCM e cada cliente do SVA, certo?
Porque? Qual a fundamentação legal para este contrato? Que exige o mesmo?
Se alguem poder me esclarecer, agradeço.
Att,
M. Silva