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  1. #1

    Padrão NF-e para Provedores

    Boa tarde pessoal, gostaria de saber se alguém ja está trabalhando com NF-e em seus provedores, e qual o sistema que estão utilizando para tal função. Pois creio eu q em breve teremos de nos adequar a tal exigencia do governo.

    Agradeço aos que responderem

    Att.Juliano.

  2. #2

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    eu uso scut, gerenciamento completo para provedores, porem tem outros como o webmikrotik, topsapp etc

  3. #3

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Amigo aqui utilizamos o bemtevi, a proposito acredito que o prazo para adequação era ate o dia 30/11/2010

    Att


    Marcelo

  4. #4

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    To Acertando com o pessoal da Localnet, a versão financeira do Radiusnet, www.radius.net.br. Na realidade não é NF-e e sim um arquivo eletronico, que vc envia pra secretaria da fazenda de seu estado.

  5. #5

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Pessoal obrigado pela atenção de todos pelas respostas.
    Espero que em breve todos nos teremos de nos adequar a tal exigencia por isso q levantei o tópico.

  6. #6

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Bom dia! Acho importante uma diferenciação:

    NF-e = Nota Fiscal Eletrônica modelo 55. Ela veio substituir a modelo 1/1A de talão. Trata-se uma nota de venda de mercadorias. A partir de dezembro de 2010 quando um provedor for vender uma mercadoria terá que emitir NF-e

    NF modelo 21 = Nota Fical de Comunicações modelo 21. Trata-se da NF a ser emitida em caso de venda de serviços de comunicações, que são os provedores de internet. Assim, quando você vende acesso a internet, tanto na modalidade de SCM como na de SVA, deve emitir NF modelo 21.

    Acontece que a "NF 21" é feita em formato digital, ou seja, ela não é feita em talão. E você deve enviar esses arquivos para a Fazenda Estadual todo mês.

    Dessa forma, a partir desse mês, se seu provedor vender algum produto emite NF-e. Se ele vender acesso deve emitor NF 21.

    Espero ter ajudado!
    Abraço
    Fabrício

  7. #7

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Fabrício muito obrigado pelos esclarecimentos, e muito importante para toda a comunidade, no caso da NF. mod.21 o cliente fica com alguma copia ou algo nesse sentido.

    Att.Juliano.
    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Bom dia! Acho importante uma diferenciação:

    NF-e = Nota Fiscal Eletrônica modelo 55. Ela veio substituir a modelo 1/1A de talão. Trata-se uma nota de venda de mercadorias. A partir de dezembro de 2010 quando um provedor for vender uma mercadoria terá que emitir NF-e

    NF modelo 21 = Nota Fical de Comunicações modelo 21. Trata-se da NF a ser emitida em caso de venda de serviços de comunicações, que são os provedores de internet. Assim, quando você vende acesso a internet, tanto na modalidade de SCM como na de SVA, deve emitir NF modelo 21.

    Acontece que a "NF 21" é feita em formato digital, ou seja, ela não é feita em talão. E você deve enviar esses arquivos para a Fazenda Estadual todo mês.

    Dessa forma, a partir desse mês, se seu provedor vender algum produto emite NF-e. Se ele vender acesso deve emitor NF 21.

    Espero ter ajudado!
    Abraço
    Fabrício

  8. #8

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Citação Postado originalmente por netxtreme Ver Post
    Fabrício muito obrigado pelos esclarecimentos, e muito importante para toda a comunidade, no caso da NF. mod.21 o cliente fica com alguma copia ou algo nesse sentido.

    Att.Juliano.
    Você pode disponibilizar essa cópia por e-mail ou mesmo enviá-la juntamente com o boleto, principalmente para pessoas jurídicas...

    Se você tiver uma central do assinante, poderia colocar lá também.

    Abraço!
    Fabrício

  9. #9

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Oi Fabrício, está bem explicado seu entendimento, mas existe divergências de normas sobre esse assunto. Vou trocar as ordens da sua explicação para os unders compreender melhor essas divergências. Acho interessante discutirmos isso porque muita coisa está em jogo e o fisco não perdoa quando erramos.

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    NF modelo 21 = Nota Fical de Comunicações modelo 21. Trata-se da NF a ser emitida em caso de venda de serviços de comunicações, que são os provedores de internet. Assim, quando você vende acesso a internet, tanto na modalidade de SCM como na de SVA, deve emitir NF modelo 21.
    Levando em consideração a definição de CNAE que "é a classificação Nacional de Atividades Econômicas, que identifica atividades de forma mais detalhada em todos os segmentos produtivos", que o SCM é "uma atividade" codificada pelo CNAE 6110-8/03 e de acordo com o CONVÊNIO ICMS 115/03 essa emite NF modelo 21.

    Porém se uma empresa possui o SCM como atividade econômica principal e emite NF modelo 1/1A, essa não refere ao CNAE CNAE 6110-8/03 e sim às que compõem atividades secundárias registradas no contrato social e/ou CNPJ para circulação de mercadorias. Sendo assim, se a empresa tiver somente o SCM como atividade econômica, essa fica impossibilitada de emitir NF modelo 1/1A.

    Citação Postado originalmente por FabricioViana Ver Post
    Bom dia! Acho importante uma diferenciação:

    NF-e = Nota Fiscal Eletrônica modelo 55. Ela veio substituir a modelo 1/1A de talão. Trata-se uma nota de venda de mercadorias. A partir de dezembro de 2010 quando um provedor for vender uma mercadoria terá que emitir NF-e
    Levando em consideração o PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica." e o PROTOCOLO ICMS 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010 que inclui o CNAE 6110-8/03 do Serviços de comunicação multimídia - SCM nessa obrigatoriedade de NFe, as normas conflitam entre si, pois o SCM não emite NF 1/1A. Sendo assim por que razão incluíram na obrigatoriedade de emissão do NFe para o SCM?

    Eu penso em duas hipóteses:
    Erro de CTRL + C e CTRL + V ou o CONVÊNIO ICMS 115/03 veio a ser revogado.

  10. #10

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Todos provedores aqui da minha região trabalham com NF Municipal em Formulário Continuo. Inclusive existe um provedor em Lençois Pta. que não paga nada pois a cidade isenta todos impostos municipais a vários anos... Fico aqui acompanhando....

  11. #11

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Caros amigos, qualquer um que já mudou seu contrato social para atender a SCM tem sim que emitir a nota modelo 21 que é transmitida digitalmente e pode ser impressa uma copia da nota mas o que vale mesmo é o arquivo que é enviado digitalmente, quem tem classificação principal SCM já tem que estar usando modelo 21 sim. Para atividade secundaria como venda de equipamentos nem todos sao obrigados a adotar a nota eletronica, se deve adotar se quiser vender para orgãos publicos.
    Se tiverem mais duvidas podem postar que vamos tentando responder aqui.
    E pra quem ainda nao tem software para emitir a nota modelo 21, temos um bem simples mas que funciona muito bem, só entrar em contato via pvt.

  12. #12

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Levando em consideração o PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica." e o PROTOCOLO ICMS 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010 que inclui o CNAE 6110-8/03 do Serviços de comunicação multimídia - SCM nessa obrigatoriedade de NFe, as normas conflitam entre si, pois o SCM não emite NF 1/1A. Sendo assim por que razão incluíram na obrigatoriedade de emissão do NFe para o SCM?

    Eu penso em duas hipóteses:
    Erro de CTRL + C e CTRL + V ou o CONVÊNIO ICMS 115/03 veio a ser revogado.
    Estou com a cabeça a mil, não sei se devo adequar o sistema para emitir NF-e ou não, existe muita divergencia, cada um fala uma coisa, inclusive na própria secretaria da fazenda.
    Atualmente inclusive utilizo modelo 22 (somente SCM) e não utilizo geração eletrônica como dito pelo Fabricio (esta regra vale para todos os Estados??)
    Sinceramente, meu contador é muito incompetente, a sefaz não sabe de nada, não sei que rumo tomar.

  13. #13

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Eu gosto muito de estudar normas, mas confesso que eles deixaram MUITO confuso essa situação, se vc postar essas dúvidas que postei anteriormente para a SEFAZ do seu estado, cada um responderá de um jeito diferente, a própria CONFAZ falou sobre isso, veja:



    ---------- Mensagem encaminhada ----------
    De: CONFAZ - Secretaria <[email protected]>
    Data: 14 de dezembro de 2010 09:28
    Assunto: Conflito de Normas da CONFAZ
    Para: [email protected]



    Considerando que a competência do CONFAZ, no caso da tributação relativa ao ICMS, se limita basicamente à sua parte normativa, através da celebração de Convênios ICMS e que, uma vez celebrados os convênios, a competência para praticar os atos necessários à sua execução, nos termos em que tenham sido pactuados, passa a ser de responsabilidade das Unidades Federadas signatárias, sugerimos que a sua consulta seja remetida diretamente à(s) Secretaria(s) de Fazenda respectiva(s), cujos endereços eletrônicos se encontram disponíveis no nosso site (Confaz - Conselho Nacional de Poltica Fazendria ), no link "Secretarias de Fazenda Estaduais".

    Atenciosamente,
    Secretaria Executiva do CONFAZ

  14. #14

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    E a pergunta que não quer calar: "E agora, o que fazer??"

  15. #15

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Se garantia com a resposta formal da SEFAZ da sua Unidade e postarmos aqui as respectivas respostas para ver se vão bater.

  16. #16

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Citação Postado originalmente por kleberbrasil Ver Post
    Se garantia com a resposta formal da SEFAZ da sua Unidade e postarmos aqui as respectivas respostas para ver se vão bater.
    Vou fazer sim o questionamento, quando obtiver resposta posto aqui.

    Outra pergunta, estes arquivos digitais que fala o convenio que vc mencionou (e que eu nunca fiz) se aplica a todos os Estados? Li e reli a norma mas é muito confuso.

  17. #17

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Aqui no Tocantins não se aplica Neto.

  18. #18

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Citação Postado originalmente por tecnic Ver Post
    Caros amigos, qualquer um que já mudou seu contrato social para atender a SCM tem sim que emitir a nota modelo 21 que é transmitida digitalmente e pode ser impressa uma copia da nota mas o que vale mesmo é o arquivo que é enviado digitalmente, quem tem classificação principal SCM já tem que estar usando modelo 21 sim. Para atividade secundaria como venda de equipamentos nem todos sao obrigados a adotar a nota eletronica, se deve adotar se quiser vender para orgãos publicos.
    Se tiverem mais duvidas podem postar que vamos tentando responder aqui.
    E pra quem ainda nao tem software para emitir a nota modelo 21, temos um bem simples mas que funciona muito bem, só entrar em contato via pvt.
    Olá amigo, qual seria essa mudança para atender SCM? Eu tenho como atividade provedor de acesso as redes de telecominicaçoes, mas ainda não tenho scm estou tirando, nesse caso tenho q emitir a nota modelo 21 ou posso usar a nota fiscal de serviços em talão?

  19. #19

    Padrão Re: NF-e para Provedores

    Bom dia PessoALL,

    Segue abaixo o entendimento da SEFAZ-ES.


    Prezado,

    NFe substitui NF modelo 1, ou seja, apenas nas operações com mercadorias: venda, devolução, transferência de imobilizados, etc.

    NFe NÃO SUBSTITUI NFSC modelo 21.

    Para prestações de serviços de comunicação, a obrigatoriedade é emitir NFSC modelo 21.

    André Luiz Figueiredo Rosa
    Auditor Fiscal da Receita Estadual

    SEFAZ - Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo
    GEFIS - Gerência Fiscal
    SUPOF - Subgerência de Programação Fiscal - NFe/CTe
    http://www.sefaz.es.gov.br


    Aqui continua tudo como antes...famoso bloco.att

  20. #20

    Thumbs up Re: SEFAZ do RS

    ---------- Mensagem encaminhada ----------
    De: Nota Fiscal Eletrônica <[email protected]>
    Data: 14 de dezembro de 2010 13:05
    Assunto: RES: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica
    Para: kleber brasil <[email protected]>, Nota Fiscal Eletrônica <[email protected]>


    Porque mesmo essas empresas podem fazer operações com mercadorias, e precisar emitir Nota Fiscal modelo 1. Por exemplo quando precisam fazer um transporte de equipamentos, ou uma venda de ativo imobilizado.


    Eduardo S. Benazzi
    Agente Fiscal do Tesouro do Estado
    Equipe da NF-e
    Receita Estadual - RS

    De: kleber brasil [mailto:[email protected]]
    Enviada em: terça-feira, 14 de dezembro de 2010 11:47
    Para: Nota Fiscal Eletrônica
    Assunto: Re: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica

    Sr. Geraldo,

    Primeiramente quero agradecer por responder-me prontamente, eu presto consultoria para empresas com atividades de SCM e reportei essa dúvida porque sinceramente achei confusa pelo seguinte ponto de vista:

    Levando em consideração a definição de CNAE que "é a classificação Nacional de Atividades Econômicas, que identifica atividades de forma mais detalhada em todos os segmentos produtivos", que o SCM é "uma atividade" codificada pelo CNAE 6110-8/03 e de acordo com o CONVÊNIO ICMS 115/03 essa emite NF modelo 21.

    Porém se uma empresa possui o SCM como atividade econômica principal e emite NF modelo 1/1A, essa não refere ao CNAE CNAE 6110-8/03 e sim às que compõem atividades secundárias registradas no contrato social e/ou CNPJ para circulação de mercadorias. Sendo assim, se a empresa tiver somente o SCM como atividade econômica, essa fica impossibilitada de emitir NF modelo 1/1A.

    Levando em consideração o PROTOCOLO ICMS 42, DE 3 DE JULHO DE 2009 que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE e operações com os destinatários que especifica." e o PROTOCOLO ICMS 82, DE 26 DE MARÇO DE 2010 que inclui o CNAE 6110-8/03 do Serviços de comunicação multimídia - SCM nessa obrigatoriedade de NFe, as normas conflitam entre si, pois o SCM não emite NF 1/1A. Sendo assim por que razão incluíram na obrigatoriedade de emissão do NFe para o SCM?


    Kleber de Albuquerque Brasil
    BLZ NET diz Beleza Network
    CEL: 63 8402-7676
    Email: [email protected]
    Web: BLZ NET - Soluções em Acesso à Internet


    Em 14 de dezembro de 2010 11:19, Nota Fiscal Eletrônica <[email protected]> escreveu:
    Como está previsto na própria norma, estes contribuintes só precisam emitir NF-e EM SUBSTITUIÇAO às eventuais notas fiscais modelo 1 que emitiam.



    Geraldo Scheibler

    Agente Fiscal do Tesouro do Estado

    Equipe da NF-e

    Receita Estadual - RS





    -----Mensagem original-----
    De: [email protected] [mailto:[email protected]]
    Enviada em: terça-feira, 14 de dezembro de 2010 11:12
    Para: Nota Fiscal Eletrônica
    Assunto: NF-e - Nota Fiscal Eletrônica



    Nome: Kleber de Albuquerque Brasil

    E-mail: [email protected]





    Tenho dúvida sobre o CNAE 6110-8/03 SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) que é definido pela ANATEL como um "serviço" fixo de telecomunicações. Conforme o CONVÊNIO ICMS 115/03 o modelo de nota fiscal é o 21, porém estou vendo uma divergência com o PROTOCOLO ICMS 42/2009, que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE" a qual inclui o SCM. Minha dúvida é: se o SCM é um Serviço e os modelos de notas fiscais 1 ou 1-A é para mercadorias, porque o SCM foi incluso na lista de CNAE com obrigatoriedade de emissão de NFe?