- NF-e para Provedores
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Re: SEFAZ do DF
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Agência de Atendimento Remoto <[email protected]>
Data: 14 de dezembro de 2010 18:27
Assunto: K2 RES: Conflito de Normas da CONFAZ
Para: kleber brasil <[email protected]>
Boa tarde !
Prezado(a) Sr.(a) Kleber,
Estão obrigados a emitir NF-e os contribuintes que exercem as atividades previstas nos Protocolos ICMS 10/07 e 42/2009. Esses dois protocolos estão disponíveis no Portal Nacional, no endereço http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/Legislacao.aspx.
Para as prestações de serviços acobertadas por NF de serviços modelo 21 não há obrigatoriedade da emissão de NFe.
A NFe se destina a acobertar apenas as operações sujeitas a emissão de NF modelo 1/1A.
Atenciosamente,
Fabíola Rangel Ko
Agência de Atendimento Remoto
DIATE / SUREC / SEFP
e-mail: [email protected]
OBS:
- Antes de enviar um questionamento, consulte o Perguntas Mais Freqüentes constante em nosso site no MENU RECEITA e veja se sua dúvida consta neste serviço.
- A legislação mencionada poderá ser consultada no endereço: - SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - SEF - DF - / LegislaçãoTributária / Pesquisa Direta.
- As informações contidas nesta mensagem não têm efeito normativo, tratando-se apenas de uma orientação da AGREM - Agência de Atendimento Remoto em relação à dúvida relatada. Caso subsistam dúvidas quanto aos procedimentos informados, o contribuinte poderá formular "Consulta Tributária" à Diretoria de Tributação da Subsecretaria da Receita, nos termos do art. 44 da Lei nº 657, de 25/01/94, regulamentada pelo art. 42 do Decreto N.º 16.106, de 30/11/94.
De: kleber brasil [mailto:[email protected]]
Enviada em: terça-feira, 14 de dezembro de 2010 11:37
Para: [email protected]
Assunto: Conflito de Normas da CONFAZ
Tenho dúvida sobre o CNAE 6110-8/03 SCM (Serviço de Comunicação Multimídia) que é definido pela ANATEL como um "serviço" fixo de telecomunicações. Conforme o CONVÊNIO ICMS 115/03 o modelo de nota fiscal é o 21, porém estou vendo uma divergência com o PROTOCOLO ICMS 42/2009, que "Estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, pelo critério de CNAE" a qual inclui o SCM. Minha dúvida é: se o SCM é um Serviço e os modelos de notas fiscais 1 ou 1-A é para mercadorias, porque o SCM foi incluso na lista de CNAE com obrigatoriedade de emissão de NFe?
Att,
Kleber de Albuquerque Brasil
BLZ NET diz Beleza Network
CEL: 63 8402-7676
Email: [email protected]
Web: BLZ NET - Soluções em Acesso à Internet
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RESUMO: NF-e para Provedores
O entendimento majoritário entre as CONFAZ até agora é que as empresas SCM não precisam emitir NFe e sim NF modelo 21.
Acho que já deu para dar um ponto final nessa dúvida. Abraços!!
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Re: NF-e para Provedores
Acabei de falar pelo telefone com auditor da Sefaz de Goiás.
Me disse a mesma coisa: NF-e modelo 55 é para substituir eventuais NF modelo 1 e 1-A. Como SCM tem inscrição estadual, logo foi enquadrada pelo critério do CNAE.
As NF modelo 21 ou 22 devem continuar sendo emitidas como são.
Com relação ao convenio 115/03 (geração de meios magnéticos) somente é necessário para empresas que solicitaram a utilização de sistema eletrônico (sistema próprio) para emissão de notas fiscais (SEPD).
Pensando por outro lado, apesar de dar um pouco de trabalho, fica até mais organizado gerar as notas eletronicamente (seja por SEPD ou NF-e) sendo que a mesma pode ser enviada com boleto (tudo junto na mesma folha como a BRT).
Abração kleber, tudo de bom
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Re: SEFAZ do SP
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Re: NF-e para Provedores
Olá a todos! Quando fui surpreendido pela obrigatoriedade da NF-e para os SCM e SVA fiquei preocupado, pois estamos desenvolvendo o RadiusNet, sistema que emite justamente a NF modelo 21. Fiz então dois questionamentos para a SEFAZ de SP e essas foram as respostas:
Resposta 1
Bom dia,
Atualmente a legislação nacional permite que a NF-e substitua apenas a chamada nota fiscal modelo 1 / 1A, que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais com mercadorias entre pessoas jurídicas. Não se destina a substituir os outros modelos de documentos fiscais existentes na legislação. Os documentos que não foram substituídos pela NF-e devem continuar a ser emitidos de acordo com a legislação em vigor.
Resposta 2
Prezado Sr.,
A partir de 01/12/2010, sua empresa não poderá mais emitir NF modelo 1/1A, devendo emitir a NF-e modelo 55 em seu lugar.
A emissão da NFSC, modelo 21, permanece inalterada, isto é o Sr. deve emiti-la na forma disciplinada pela Portaria CAT 79/03.
Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo
Espero ter contribuído!
Abraços
Fabricio
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Re: NF-e para Provedores
É isso mesmo Fabrício... Game Over!
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Re: NF-e para Provedores
Gostaria de saber se existe a possibilidade de adquirir apenas a rotina (API) para realizar a geração dos arquivos da nota fiscal modelo 21. Dessa forma, eu mesmo poderia adaptar esse módulo para trabalhar em conjunto com o meu ERP que é baseado em web (PHP, principalmente). Ou, outra opção, contratar algum webservice apenas para realizar essa funcionalidade, sem a necessidade de ter que adquirir todo um sistema para gerenciamento de provedor de Internet.
Alguma ideia?
No mais, obrigado e abraço a todos.
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Re: NF-e para Provedores
Como vocês estão gerando a nota modelo 21?
Estou precisando implantar isso com uma certa urgência.
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Re: NF-e para Provedores
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Re: NF-e para Provedores
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Re: NF-e para Provedores
Obrigado Kleber. Vou dar uma conferida sobre ele e depois menciono minhas observações.
Novamente, obrigado!
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Re: NF-e para Provedores
Para quem interessar, o RadiusNet pode ser adquirido somente no módulo financeiro. Com isso você mesmo gera as suas NF-21.
Como o banco de dados do RadiusNet fica em MySQL você pode integrar com o seu sistema. Já temos empresas que adquiriram somente o módulo financeiro e fizeram a integração com outros programas, pelo MySQL, e com isso imprimem suas NF-21!
Espero ter ajudado!
Abraço
Fabricio