Postado originalmente por
kleberbrasil
Vamos tomar cuidado, telecomunicação tem legislação e tudo deve ter embasamento. Então vamos separar por partes.
1) Essa rede é para atender um grupo de empresas, que independente ou não de serem o mesmo dono, da forma como você enquadrou é de interesse restrito, então vejamos as definições no
ANEXO À RESOLUÇÃO Nº 73, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1998:
Art. 18. Serviço de telecomunicações de interesse restrito é aquele destinado ao uso do próprio executante ou prestado a determinados grupos de usuários, selecionados pela prestadora mediante critérios por ela estabelecidos, observados os requisitos da regulamentação.
No âmbito jurídico a definição é muito parecida:
Interesse restrito: Entende-se como de interesse restrito o serviço destinado ao uso do executante ou de um grupo de pessoas naturais ou jurídicas, caracterizado pela realização de atividade específica.
2) Sendo essa rede de interesse restrito e faz
uso exclusivo
de equipamentos de radiação restrita (900Mhz, 2.4 Ghz, 5.8 Ghz, etc) nas transmissões, então devemos observar o regulamento pertinente,
Resolução 506/2008 da ANATEL.
Art. 3 (...)
Parágrafo único. Quando a atividade de telecomunicações desenvolvida pela estação de radiocomunicação extrapolar os limites de uma mesma edificação ou propriedade móvel ou imóvel, e as estações de radiocomunicações fizerem uso de equipamentos definidos nas Seções IX e X deste Regulamento, aplicam-se as seguintes disposições:
I - (...)
II - quando o funcionamento dessas estações servir de suporte à rede de telecomunicações destinada a uso próprio ou a grupos determinados de usuários, será dispensada a obtenção da autorização de serviço, devendo ainda, caso as estações estejam operando em conformidade com as alíneas a ou b do inciso I deste artigo, ser cadastradas no banco de dados da Agência;
O SLP não se aplica para quem usa radiação restrita, a única exigência da Agência para o seu caso é cadastar as estações no banco de dados da ANATEL, segue o link:
STEL - SISTEMA DE SERVIOS DE TELECOMUNICAES - [SIS verso 2.2.1]