Devido a alguns transtornos que tenho observado quando alguns interessados resolvem solicitar suas respectivas outorgas SCM na Anatel resolvi abrir esse tópico para discussão.
Para muitos ''legalizar" o seu provedor é um sonho. Com muita luta boa parte consegue, afinal para vencer nesse ramo cada vez mais concorrido é preciso vencer etapas com sabedoria e qualidade, mas com os papéis "na mão". Para não transformar esse sonho em transtorno e chateação na hora de licenciar seu provedor de internet - ou qualquer outra atividade de telecomunicação - repasso algumas informações.
Informo a todos os interessados em obter outorga SCM na Anatel algumas mudanças no sistema CREA/Confea iniciadas em 2007 e que, atualmente, muitos CREA's regionais estão colocando cada vez mais em prática.
Para a Anatel não faz diferença se a empresa é Ltda, Individual, S.A, S.C, etc. Ou seja, para obter outorga na Anatel é preciso que a empresa esteja inscrita no CREA da sede da empresa (estado), não importando o porte da empresa ou a forma de constituião.
Entretanto, Conselhos de Engenharia e Arquitetura de alguns estados não estão inscrevendo empresas individuais quando na oportunidade ficar constatado que o dono/empresário não é técnico nem engenheiro.
O que isso significa?
Significa que se a empresa for individual o proprietário não conseguirá inscrever em alguns CREA's, como o de Minas Gerais, Ceará, Maranhão, dentre outros, caso não seja técnico ou engenheiro.
Em alguns estados, como Santa Catarina, somente inscrevem empresas no CREA com profissionais de nível superior, de preferência engenheiro. Na ausência de um engenheiro tecnólogos. Para quem não sabe tecnólogo é um técnico de nível superior, faz faculdade, mas de 3 anos ou 3 anos e meio, enquanto que engenheiro são necessários 5 anos para se formar.
Solução?
Abrir uma empresa Ltda, por exemplo, para quem ainda não tem empresa. Caso tenha uma empresa individual terá de transformá-la em Ltda (atualmente isso é possível).
Capital Social
Para a Anatel não é importante se a empresa tem R$ 10.000,00 (dez mil) de capital social ou de R$ 1.000.000,00 (um milhão). Indiferente.
Como a empresa deve ser inscrita no CREA?
Tem de ter atividade de telecomunicação na atividade principal ou a forma "genérica" engenharia elétrica.
Diferenças entre empresas individual e microempresa (ME)
Vejo muitos fazendo confusão entre empresa individual e microempresa. São termos distintos. Microempresa (ME) refere-se ao porte da empresa (indiferente para inscrever a empresa em qualquer CREA do Brasil). Empresa Individual (Empresário ou aquela que pertence a um único dono) refere-se a forma de constituição da empresa e esse é o tópico principal da discussão, pois muitos interessados não estão conseguindo inscrever nos Conselhos de Engenharia de alguns estados.
Em alguns estados tem empresa individual que consegue se inscrever, outras não conseguem. É possível recorrer à câmara do CREA, mas na medida do possível entrem com pedido de inscrição preferencialmente com empresas Ltda ou com qualquer outra sociedade.