Só faltava essa! Qua, 02 de Fevereiro de 2011 20:56 por Lia Ribeiro Dias
Anatel agora fiscaliza compartilhamento doméstico de banda larga. Episódio revela falta de critérios da fiscalização.
Quando li a notícia, não acreditei, pois é o exemplo mais acabado de desvio de função. Mas infelizmente a notícia, publicada pelo portal
180 Graus, em 28 de janeiro deste ano, é verdadeira. Tem nome e sobrenome. Resumindo: um fiscal da Anatel de Teresina, no Piauí, aplicou uma multa de R$ 3 mil em três vizinhos que compartilhavam uma banda larga da Oi, do serviço Velox, por meio de um roteador wireless.
A alegação do gerente da Anatel no Piauí, Carlos Bezerra Braga, entrevistado pelo portal, é de que é proibido dividir o acesso à internet fora de uma mesma edificação e de que havia indícios de que o detentor da assinatura do serviço estaria cobrando dos demais pelo compartilhamento do Velox. E isso é vedado pela legislação pois “somente empresas com autorização emitida pela Anatel podem explorar serviços de telecomunicações do país”.
A notícia, reproduzida por jornais de grande circulação e diferentes portais, sites de notícias e inúmeros blogs, causou indignação. Afinal, a Anatel tem muitas coisas muito mais importantes a fiscalizar do que o compartilhamento doméstico de banda larga. Que tal garantir que as operadoras prestem serviços de qualidade; que reduzam os erros nas contas; que as ligações celulares se efetivem na primeira chamada (estamos voltando, na telefonia móvel, aos tempos da linha ocupada da telefonia fixa?); que os orelhões funcionem e ofereçam todos os serviços (no final do ano, uma turista no interior do Pará não conseguiu fazer ligação a cobrar de nenhum orelhão de lugarejos como Juruti Velho)?
Mesmo que a legislação proibisse o compartilhamento de acesso banda larga doméstico, certamente na área de atuação do sr. Braga há demandas com muito maior impacto na população do que fiscalizar um cidadão que divide sua banda larga com amigos para reduzir os custos da assinatura, sem prejudicar ninguém, a não ser os cofres da operadora. No entanto, os argumentos legais usados pelo gerente da Anatel não são consensuais. Na opinião de Paulo Gustavo Sepúlveda, do escritório de advocacia Viana&Viana, que assumiu a defesa dos usuários multados, o compartilhamento, sem fins lucrativos, não é ilegal pois não caracteriza prestação de serviços de provedor. Em entrevista ao 180 Graus disse: “Entendo que o compartilhamento do acesso através do roteador wireless não fere a legislação específica nem o contrato com a operadora, uma vez que a velocidade e a capacidade do link permanece a mesma, tendo um, três ou mais usuários conectados ao mesmo tempo”.
Mas a discussão que cabe aqui não é legal. O que cabe discutir são os objetivos da fiscalização da Anatel, as prioridades que devem ser estabelecidas e os limites do papel do fiscal. Se com as normas atuais já assistimos a episódios como este, imaginem o que vai acontecer depois que entrar em vigor os novos contratos de concessão onde a Anatel autoriza que seus fiscais atuem nas concessionárias, com acesso on-line ao seu banco de dados, sem precisar fazer nenhuma comunicação à empresa ou a Justiça. Como alertou a jornalista Miriam Aquino em seu artigo
“Quem fiscaliza o fiscal” , a sociedade vai correr sérios riscos de medidas arbitrárias e de subordinação à autoridade discricionária de um fiscal.
Num país onde, infelizmente, as operadoras de telecom se encontram na liderança das reclamações dos usuários, ao lado de cartões de crédito, pode um regulador sempre ser eficiente na fiscalização quando a denúncia pende para o lado do mais fraco, do usuário que não tem dinheiro para pagar os preços (ainda muito altos) da banda larga ou da rádio comunitária dos movimentos sociais? Será que não há algo errado com os critérios de fiscalização?
A única coisa positiva desse triste episódio é revelar que banda larga popular é uma demanda mais que urgente da sociedade brasileira. E o que se espera é que ele seja emblemático para o governo acelerar a implantação do Plano Nacional de Banda Larga, para os governos estaduais e as operadoras investirem na banda larga popular e para a Anatel rever suas prioridades de fiscalização e criar um código de ética para seus fiscais.
* A Anatel enviou nota de esclarecimento informando que o usuário atuava como provedor de SCM sem licença.
Acesse aqui para ler a nota.
" - Fonte - Telesíntese (
Só faltava essa!)