Galera boa noite, como devemos proceder no caso de um cliente comunicar que vai mudar de residencia e no novo endereço não tem cobertura, cliente ficou um mês com o serviço.
Galera boa noite, como devemos proceder no caso de um cliente comunicar que vai mudar de residencia e no novo endereço não tem cobertura, cliente ficou um mês com o serviço.
Aqui os responsáveis da wireless analisa se vale a pena investir no local onde o cliente se mudou e faz os determinados cálculos.
no caso da baixa no contrato do cliente e ele paga apenas pelos dias utilizados, no caso do equipamento se voce vendeu voce nao tem obrigação de reaver ele caso seja vendido, se for comodato voce retira o equipamento e o valor pelo comodato NÃO é devolvido, afinal quem está mudando é ele e não voce.
Desculpe colocar lenha na fogueira mas.. Os clientes tem respeitado os comodatos de equipamentos ? Ouvi falar q muito cliente do Velox quando cancelava sumia e levava as coisas....
cliente paga pelo que usou.
Se é comodato, devidamente estipulado e assinado no contrato... vc pode retirar o equipamento.
Se for comodato de boca, cuidado, o cliente pode dizer q é dele e ainda entrar com processo contra vc.
Se for comodato e vc cobrou taxa de instalacao no inicio, cuidado tbm.. o cliente pode falar q o equipamento é dele, ja que pagou por isso.
e sobre o contrato, segundo a resolução 172 scm da anatel o cliente pode cancelar ou bloquear o serviço a qualquer momento sem onus.
amigo, voce tem razão "segundo o artigo 59 do inciso setimo da resolução 272 da anatel nao pode ser feito nenhum tipo de fidelização de contrato"
porem o comodato nao é contrato de fidelização de serviço e sim "venda ou locação" de bens moveis logo, se o cliente cancelar o serviço voce nao pode cobrar multa sob o tempo de serviço ou mesmo obrigar ele a ficar com o seu serviço mas, SIM, voce pode cobrar pelo tempo de uso e nao é obrigado a devolver o valor do equipamento no qual ele pagou.
Caros amigos obrigado pelas respostas.... resolvido
então nos diga como ficou resolvido! todos estamos curiosos
naum temos cobertura no novo endereço do cliente, ele vai pagar os dias que usou e retiramos os equipamentos em comodato....
Correto é abrir uma ordem de serviço normalmente, e especificar nela que não será possível efetuar a ativação do serviço/equipamento por falta de cobertura de sinal devido a obstrução de relevo e fazer o cliente assinar para estar documentado caso ele entre com alguma reclamação na Anatel.
Tem cerca de 2 anos que trabalho com comodato, quase todo mês tenho problema para retirar antena no cliente, principalmente nos inadimplentes.
E olha que tenho contrato especificando claramente o comodato.
A maioria dos problemas é não encontrar o cliente nem em sua casa nem por telefone (o malandro já sabe que é cobrança e nem atende). Nestes casos notifico por escrito e tenho a maior paciência para ver se consigo resolver diretamente. Já teve um caso que tive que ir a delegacia para registrar boletim de ocorrência.
Para falar a verdade se estivesse começando agora, não faria comodato.
Tem muito pilantra, já me apareceu aqui até gente dizendo que o kit era dele, mesmo estando escrito em 2 lugares (no contrato e no bloco de ordem de serviço) que a aparelhagem era do provedor.
Última edição por netosdr; 07-04-2011 às 07:36.
Faça tudo por escrito (contrato, ordem de serviço, retirada), inclusive quando não der sinal no novo endereço.
Especifique no contrato que o valor pago no ato da instalação é referente ao custo de mao-de-obra para ativação do serviço e que o mesmo nao é devolvido em nenhuma hipótese.
Especifique tb que a aparelhagem foi cedida em comodato e que deve ser devolvida assim que cancelado o contrato.
Todas são fato ! Operamos assim em algumas cidades, se sumir é SPC e cobrança, mas o grande detalhe, se um ano depois esse cliente aparece, não cobramos novamente dele, somente instalamos, é como se fosse vitalícia a taxa de comodato.
Abraços
Alam Dias