Como montar um provedor de internet via rádio
"1. Não há necessidade de autorização específica ou licença de nenhuma natureza,
seja da ANATEL ou de qualquer outro órgão regulador, para constituição e operação de
um provedor de acesso e/ou informações na Rede Internet.
2. Qualquer empresa, desde que regularmente constituída, pode ser provedora de
serviços de acesso e/ou informações, podendo este ser o seu único objeto social ou não
Assim, uma empresa que se dedica a outros segmentos pode agregar às atividades já
desenvolvidas a prestação de serviços de acesso e/ou de informações na Rede Internet.
3. A empresa pode ser constituída como uma sociedade simples (registrada em
cartório civil de pessoas jurídicas) ou como uma sociedade empresária (registrada na
Junta Comercial), sendo certo que, após o advento do novo Código Civil (Lei nº
10.406/02), a tendência é registrar a sociedade que se dedica à atividade de provimento
de acesso e/ou informações como empresária, haja vista que somente aquele que exerc
profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística é considerado, pela
atual legislação, como não-empresário.
4. A sociedade empresária pode constituir-se adotando um dos tipos societários a
seguir: sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples, sociedade
limitada, sociedade anônima ou sociedade em comandita por ações. A determinação do
tipo societário deve ser feita pelos sócios após analisarem as características de cada tip
expostas no Código Civil, de forma a escolher, dentre eles, aquele que melhor reflita os
seus interesses; É válido notar que o tipo mais comum, no Brasil, é a sociedade
limitada."
Isso está correto????
FONTE:
Tecnologia Google Docs